sexta-feira, 26 de maio de 2023

Texto para resumo Matilde Sarmento 10A e Beatriz Aires10I


Fotografia de Chien-Chi Chang -Bar no centro de Lviv. Não é servido álcool devido a uma proibição do Estado. Lviv, Ukraine, March 22, 2022 

 Em 1971, um até então obscuro professor de filosofia de Harvard, John Rawls, publicou um livro que acabou por aclamá-lo como “o maior filósofo político da América”. No livro “ Teoria da Justiça”, Rawls apresentou uma descrição da justiça na forma de dois princípios, ordenando respetivamente que as “liberdades básicas iguais” das pessoas – direitos como liberdade de expressão, liberdade de consciência e o direito de voto — devem ser maximizados, e que as desigualdades em bens sociais e económicos, que não sejam a liberdade, são aceitáveis apenas se promoverem o bem-estar dos membros “menos favorecidos” da sociedade. (Chamou este último de “princípio da diferença”).

Três anos após o aparecimento de “Teoria”, um colega do seu departamento, Robert Nozick, publicou uma resposta libertária, “Anarquia, Estado e Utopia”, que argumentava que só um "estado mínimo", dedicado a proteger as pessoas contra crimes como assalto, roubo e fraude pode ser moralmente justificado.

Como a “Teoria” de Rawls, “Anarquia” começa com uma declaração abrangente da primazia da justiça – entendida, neste último livro, como direitos individuais, definidos como liberdades, isto é, a ausência de restrições externas sobre as nossas ações – sobre todos os outros critérios para avaliar políticas sociais e instituições. Em outras palavras, Nozick reteve mais ou menos o primeiro princípio de Rawls (liberdade) enquanto eliminou o segundo (diferença).

Sugerindo que “a questão fundamental da filosofia política” não é como o governo deve ser organizado, mas “se deve haver algum estado”, Nozick oferece uma adaptação da doutrina de John Locke de que o governo é legítimo apenas na medida em que oferece maior segurança pela vida, liberdade e propriedade do que existiria num “estado de natureza” caótico e pré-político. Mais enfaticamente do que Locke, no entanto, Nozick conclui que a necessidade de segurança justifica apenas um estado mínimo, ou “vigia noturno”, uma vez que não pode ser demonstrado, acredita, que todos os indivíduos racionais achariam necessário um governo mais extenso para garantir a segurança dos seus direitos.

No lugar do “princípio da diferença” de Rawls, Nozick propõe uma “teoria do direito” da justiça, segundo a qual as propriedades individuais são justificadas apenas se derivarem de aquisições justas ou transferências (voluntárias). 

Nozick oferece uma crítica espirituosa e incisiva da lógica de Rawls para o seu princípio da diferença, refutando a alegação implausível de que apenas porque os membros de uma sociedade beneficiam da cooperação social, os membros menos favorecidos têm automaticamente direito a uma participação nos ganhos de seus pares mais bem-sucedidos. O libertarismo de Nozick, que compara a tributação da renda ao trabalho forçado, sofre, no entanto, de um defeito correspondente. Nozick nunca reconhece a necessidade de um regime liberal para garantir  um certo nível de segurança social e benefícios educacionais a todos os cidadãos, na medida em que suas circunstâncias permitirem, nem que seja para garantir a lealdade contínua dos pobres a esse regime. Como Rawls, Nozick procurou impor uma visão abstrata de justiça na vida política, relegando considerações de viabilidade (isto é, de conformidade com as prováveis demandas de seres humanos reais) para serem resolvidas por outros, no espírito da máxima de Immanuel Kant, “que a justiça triunfe, ainda que, por ela, pereça o mundo”.

  David Lewis Schaefer, "Robert Nozick and the Coast of Utopia," New York Sun, April 30, 2008.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Texto para resumo Matilde Carvalho 10A e Ana Carolina 10I


 Robert Nozick é o crítico mais duro do princípio da diferença de Rawls. A perspetiva que propõe é a da titularidade das posses justas. Esta perspetiva diz que tudo o que ganhas honestamente através do teu esforço e de acordos justos é teu. Se alguém ganhou legitimamente o que tem, então a distribuição que daí resulta é justa — independentemente de poder ser desigual. Ainda que outros tenham muito menos, ninguém tem o direito de se apropriar das tuas posses. Esquemas (como taxas diferenciadas de impostos) que forçam a redistribuição de riqueza são errados porque violam o teu direito à propriedade. Roubam o que é teu para dar a outros.

Quanto devem ganhar os médicos? Segundo Nozick, devem ganhar seja o que for que ganhem legitimamente. Numa sociedade podem ganhar praticamente o mesmo que qualquer outra pessoa; noutra, podem ganhar grandes somas de dinheiro. Nos dois casos, são titulares do que ganham — e qualquer esquema que lhes retire os seus ganhos para ajudar outros é injusto.

Que perspectiva devemos preferir, a de Rawls ou a de Nozick? Se apelarmos a intuições morais, ficaremos num impasse; as intuições liberais estão de acordo com Rawls, enquanto as intuições libertárias estão de acordo com Nozick. Contudo, eu afirmaria que a consistência racional favorece algo de parecido com a perspectiva de Rawls. Imagina uma sociedade organizada segundo a concepção de mercado livre de Nozick e na qual, depois de várias gerações, há um grande fosso entre ricos e pobres. Aqueles que nasceram numa família rica são ricos, e aqueles que nasceram numa família pobre sujeitam-se a uma pobreza que não podem vencer. Imagina que tu e a tua família sofrem desta pobreza. Se estiveres nesta situação, poderás desejar que os princípios de Nozick sejam seguidos?

Harry Gensler
Ethics: A contemporary introduction (Routledge, 1998)

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Texto para resumo: Maria Marques 10A e Nuno 10I


Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos  com os anseios dos menos favorecidos em melhorar a sua vida e posição na sociedade? Tratou-se de um esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a ideia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflituantes fez história. Nem a social-democracia europeia, velha demais de século e meio, adotando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filósofo alemão do pós-guerra, considerou o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido, até então, rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro.
A sociedade justa
De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século V a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em que, pela primeira vez, se debateu  quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são:
1) igualdade de oportunidades abertas a todos em condições de plena equidade.
 2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque a justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.
Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua representação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado aos mais talentosos e beneficiados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em prática a equidade. Especialmente quando se lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas sociedades opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação equitativa", " bondade", " objeção de consciência", etc...
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.

Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.

Leonardo Rabelo, Rawls versus Kant: visões diferentes do construtivismo

Matriz para o 4º teste de 10ºAno - Maio 2023




Conteúdos / Competências

1 - Os valores
1.1. Distinção juízo de facto/juízo de valor
1.2. Apresentação dos principais argumentos do subjetivismo, relativismo e objetivismo acerca dos juízos de valor.
1.3. Enunciação dos problemas da ética prática, normativa e metaética.

2. Duas teorias sobre os fundamentos e razões da moral/ética: A teoria deontológica de Kant e a teoria utilitarista de Stuart Mill.
 
2.1. A teoria deontológica de Kant:
a. Agir por dever, em conformidade com o dever e contra o dever/ Distinguir e exemplificar.
b. O critério da ação moral: Agir tendo como intenção o cumprimento do dever pelo dever. Explicar porque é a intenção e não as consequências são o critério moral.
c. A boa vontade. Compreender que a boa vontade é a único critério bom.
d. A lei moral e a sua forma: O imperativo categórico. Saber formular o imperativo categórico nas suas duas formulações.
e. A distinção entre imperativo categórico e hipotético. Distinguir e exemplificar.
f. A distinção entre heteronomia e autonomia da vontade. Distinguir e exemplificar.
g. Objeções. Avaliar a teoria deontológica.

2.2. A teoria utilitarista de S.Mill:
a. O critério da moral: A felicidade para o maior número. Saber explicar este critério.
b. A valorização das consequências da ação. Vantagens e desvantagens deste critério.
c. O que se entende por felicidade. Caracterizar o conceito.
f. Objeções. Avaliar a teoria utilitarista.
g. A distinção dos prazeres. Justificar porque é que a teoria de Mill é um hedonismo sofisticado.

2.3. Relacionar as duas teorias éticas (quanto ao critério da ação moral, quanto às regras morais, quanto à finalidade e quanto ao fundamento)
 
3. A Filosofia política
a) As questões da filosofia política. Enunciar as questões da Filosofia política.

3.1 A Teoria da justiça de Rawls
a) A posição original e o véu de ignorância. Compreender o que são e qual a sua utilidade na teoria da justiça.
b) Os princípios da justiça. Formular e explicar os princípios da justiça. Salientar a questão da equidade, da liberdade e da igualdade.
c) O princípio maximin. Definir este princípio
d) A crítica ao utilitarismo. Compreender em que é que a teoria da justiça não é utilitarista
e) A posição contratualista. Compreender a necessidade de haver um acordo social.
f) As críticas à teoria de Rawls. Formular a crítica de Nozick e Sandel.


ESTRUTURA e AVALIAÇÃO
Grupo I - CONCETUALIZAÇÃO - 10 questões de escolha múltipla (10x15=150 Pontos)
Grupo II - Duas questões de definição de conceitos (2x25 Pontos= 50 Pontos)

ARGUMENTAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO
5 Questões. (5x40=200 Pontos)) 
Resposta estruturada e desenvolvimento do conteúdo. Exige conhecimento do tema e justificação das respostas dadas.  Interpretação/Análise dos argumentos e das teses de um de texto.
PROBLEMATIZAÇÃO - 
Saber formular questões/problemas. Colocar objeções a uma teoria. Avaliar criticamente uma teoria.
 
Critérios de avaliação:

1. Dominar com rigor os conhecimentos exigidos para responder às questões.
2. Utilizar os conceitos filosóficos.
3. Expor de forma clara e objetiva o pensamento.
4. Saber analisar logicamente um texto.
5. Selecionar no texto o que é necessário para responder.
6. Aplicar os conhecimentos adquiridos a novas situações.
7. Avaliar as várias teorias contrapondo argumentos.
8. Justificar com razões fortes as suas posições.
9. Escrever com correção.




BOM ESTUDO!!

domingo, 14 de maio de 2023

Texto para resumo Salvador 10A, Maria Simões10I



Para John Rawls uma sociedade é justa se seguir os seguintes três princípios:

(1) Princípio da liberdade: a sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Segundo este princípio, o que é importante é assegurar liberdades (de expressão, de religião, de reunião, de pensamento, etc.), que não devem ser violadas em troca de vantagens económicas ou de outro tipo.

(2) Princípio da oportunidade justa: as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio, deve-se promover a igualdade de oportunidades, e as desigualdades na distribuição de riqueza são aceitáveis apenas na medida em que resultam desta igualdade de oportunidades.

(3) Princípio da diferença: a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos. A ideia é que se as desigualdades na distribuição da riqueza acabarem por beneficiar todos, especialmente os mais desfavorecidos, então justificam-se. 


 



Mas como é que Rawls justifica estes seus princípios da justiça?
Existem duas vias de justificação:


(A) A partir da metodologia do equilíbrio refletido

(B) A partir do argumento da posição original e da regra maximin



(A) Argumento do equilíbrio refletido

Consiste em avaliar os princípios sugeridos por Rawls à luz das nossas intuições morais e, assim, ver a sua pertinência.
Então, segundo (A), que razões temos para escolher os três princípios da justiça?

O princípio (1) justifica-se, pois a liberdade é um bem social primário e é fundamental para concretizarmos os nossos objetivos e projetos de vida. Portanto, as liberdades protegem as diversas formas de vida individuais. Seria imoral privar as pessoas de liberdade, uma vez que não se poderia assumir expressa e conscientemente uma determinada conceção de bem, como também seria impossível existir expressão, pensamento e ação livre.

Do mesmo modo, o princípio (2) justifica-se porque as pessoas não são moralmente responsáveis pelas circunstâncias do seu próprio nascimento e, mais especificamente, por nascerem numa família de perfil socioeconómico baixo ou de perfil alto. Ou seja, constata-se que, na realidade, existe uma lotaria social (as pessoas nascem em contextos socioeconómicos muito diferentes) e certos indivíduos podem ficar impedidos de aceder a funções e cargos por falta de oportunidade de educação e de cultura. Mas, este tipo de contingências sociais é arbitrário do ponto de vista moral, pois os indivíduos que nasceram nesses contextos não são responsáveis por isso. Assim, de forma a minimizar a lotaria social, precisamos do princípio da oportunidade justa. Para isso é necessário, por exemplo, que o Estado garanta a todos o acesso à educação (independentemente do contexto social).

Por fim, o princípio (3) justifica-se, pois as pessoas não são moralmente responsáveis pelos seus dotes naturais, isto é, por nascerem com boas capacidades cognitivas ou com deficiência mental, por nascerem com bons ou maus talentos, habilidades, saúde, motivação, etc. Portanto, os indivíduos têm diferentes dotes naturais e talentos e estes são desigualmente remunerados pelo mercado; além disso, nenhuma forma de igualdade de oportunidades permite retificar esta lotaria natural. Porém, estas contingências naturais que conduzem a grandes desigualdades de riqueza são arbitrárias do ponto de vista moral, pois os indivíduos não são responsáveis pela lotaria natural. Logo, de forma a minimizarmos a lotaria natural, precisamos do princípio da diferença que procura beneficiar os menos favorecidos.


(B) Argumento da posição original

Completa a justificação do equilíbrio refletido. A metodologia da posição original é (I) uma experiência mental em que se imagina uma situação em que as pessoas (as partes) de uma sociedade são levadas a avaliar os princípios da justiça. Mas as partes estão cobertas por (II) um véu de ignorância que as fazem desconhecer quem são na sociedade e quais as suas peculiaridades individuais, garantindo desta forma uma imparcialidade na escolha dos princípios da justiça. Do mesmo modo, as partes têm interesse em (III) obter bens sociais primários, ou seja, coisas que são valiosas em qualquer projeto de vida, como ter liberdades, oportunidades, rendimento e riqueza.

Tendo em conta a experiência mental (B), as partes escolheriam na posição original o princípio (1), pois, pelo facto de não saberem as suas posições na sociedade ou a que grupo elas pertencem, seria irracional prejudicar um determinado grupo (por exemplo, os pobres) ou tirar a liberdade a um certo setor da sociedade, uma vez que poderiam estar a prejudicar-se a si mesmas. Assim, quer-se uma liberdade igual para todos.

Igualmente as partes escolheriam na posição original os princípios (2) e (3) porque seguem a regra maximin. Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de ignorância, como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De acordo com esta regra, se as partes não sabem quais serão os resultados que podem obter ao nível dos bens sociais primários, então é racional jogar pelo seguro e escolher como se o pior lhes fosse acontecer. Além disso, a regra maximin é acompanha de três condições:

(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades;
(b) as partes têm aversão ao risco;
(c) as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de resultados absolutamente inaceitáveis. Por exemplo, imagine-se os seguintes padrões de distribuição de bens primários em sociedades com apenas três pessoas:


(S1): 10, 8, 2
(S2): 6, 5, 5
(S3): 9, 7, 3


Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam viver na sociedade (S2), pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin, olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as melhores condições possíveis. Por isso, escolheriam os princípios (2) e (3).

Serão estes argumentos plausíveis? Será que temos realmente uma sociedade justa se seguirmos os três princípios propostos por Rawls?
     

 Domingos Faria

Retirado Daqui

sábado, 13 de maio de 2023

Texto para resumo Gustavo Martins 10A, Luís Santos 10I


 Justiça como equidade

 A  justiça  como  equidade  constitui  a  designação  da  teoria  rawlsiana  da  justiça  distributiva, distinta, por exemplo, da teoria utilitarista ou perfecionista. Se a teoria utilitarista funda a distribuição dos bens sociais no princípio  da  utilidade,  advogando que  uma  distribuição  justa  é  aquela  que proporciona  a  maior  felicidade  possível  ao  maior  número  possível  de  pessoas  e  a  teoria perfecionista justifica a justiça da distribuição em função do aumento dos valores de excelência e da cultura, o princípio da perfeição, a justiça como equidade determina a justiça da distribuição em função do ideal de equidade

[...], ínsita nos dois princípios de justiça.

Em Justice as Fairness, publicado em 1958, Rawls distingue a justiça da equidade, enunciando que se a justiça  é  uma  noção  moral  primitiva  que  emerge  quando  o  conceito  de  moralidade  é imposto aos agentes mutuamente interessados [...], a equidade é um conceito fundamental para a justiça que se relaciona com as distribuições retas entre os que cooperam entre si, tal como quando falamos em jogos equitativos [...], competição equitativa [...], ou negociações equitativas. E acrescenta, a questão de equidade emerge quando:

Pessoas livres, que não exercem autoridade umas sobre as outras, estão associadas numa atividade conjunta e estabelecem entre si as regras que as definem e que determinam as respetivas partilhas dos [...]benefícios. Neste estabelecimento o reconhecimento mútuo da igualdade interpessoal faz com que o conceito de equidade seja fundamental para a justiça.

b.   Os participantes no estabelecimento das regras não sentem que alguém está numa posição vantajosa [...];

c.    Um número de pessoas participa numa prática e restringe a sua liberdade, tendo direito a uma conformidade similar por parte dos que beneficiam com a sua submissão.

R. Queiroz, Justiça Social e Estabilidade, INCM, 2009, pp.23-24.

 

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Texto para resumo Gonçalo Alegre 10A e Letícia Assunção 10I

 


O primado da justiça 

A justiça é a virtude primeira das instituições sociais, tal como a verdade o é para os sistemas de pensamento. Uma teoria, por mais elegante ou parcimoniosa que seja, deve ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira; da mesma forma, as leis e as instituições, não obstante o serem eficazes e bem concebidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas. Cada pessoa beneficia de uma inviolabilidade que decorre da justiça, a qual nem sequer em benefício do bem-estar da sociedade como um todo poderá ser eliminada. Por esta razão, a justiça impede que a perda da liberdade para alguns seja justificada pelo facto de outros passarem a partilhar um bem maior. Não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento das vantagens usufruídas por um maior número. Assim sendo, numa sociedade justa a igualdade de liberdades e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva; os direitos garantidos pela justiça não estão dependentes da negociação política ou do cálculo dos interesses sociais. A única justificação para mantermos uma teoria errada está na ausência de uma alternativa melhor; de modo análogo, uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça ainda maior. Sendo as virtudes primeiras da atividade humana, a verdade e a justiça não podem ser objeto de qualquer compromisso.

Estas proposições parecem expressar a nossa convicção intuitiva sobre o primado da justiça. Foram sem dúvida apresentadas de forma excessivamente nítida. Em todo o caso, pretendo investigar a veracidade destas afirmações, ou de outras similares, e, se assim for, indagar da respetiva explicação. Para tal é necessário elaborar uma teoria de justiça à luz da qual estas afirmações possam ser interpretadas e avaliadas.

John Rawls (2001). Uma teoria da justiça. Presença, pp. 27-28.

terça-feira, 9 de maio de 2023

Texto para resumo Diogo Themido 10A; João Costa 10I



Lê o texto com atenção e responde com clareza às perguntas que são enunciadas no final

"Imagina que não conheces o teu lugar na sociedade, a tua classe e estatuto social, os teus gostos pessoais e as tuas características psicológicas, a tua sorte na distribuição dos talentos naturais (como a inteligência, a força e a beleza) e que nem sequer conheces a tua concepção de bem, ignorando que coisas fazem uma vida valer a pena. Mas não és o único que se encontra nesta posição original; pelo contrário, todos estão envoltos neste véu de ignorância. Rawls afirma que esta situação hipotética descreve uma posição inicial de igualdade e nessa medida este argumento junta-se ao argumento intuitivo da igualdade de oportunidades. Ambos procuram defender a concepção de igualdade que melhor dá conta das nossas intuições de igualdade e justiça. De seguida, Rawls levanta a questão central: Que princípios de justiça seriam escolhidos por detrás deste véu de ignorância? Aqueles que as pessoas aceitariam contando que não teriam maneira de saber se seriam ou não favorecidas pelas contingências sociais ou naturais. Nessa medida, a posição original diz-nos que é razoável aceitar que ninguém deve ser favorecido ou desfavorecido.
Apesar de não sabermos qual será a nossa posição na sociedade e que objectivos teremos, há coisas que qualquer vida boa exige. Poderás ter uma vida boa como arquitecto ou poderás ter uma vida boa como mecânico e parece óbvio que estas vidas particulares serão bastante diferentes. Mas para serem ambas vidas boas há coisas que terão de estar presentes em qualquer uma delas, assim como em qualquer vida boa. A estas coisas Rawls chama bens primários. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais. Podes achar estranho que as instituições sociais distribuam directamente rendimento e riqueza, mas segundo Rawls as empresas são instituições sociais.
Ora, sob o véu de ignorância, as pessoas querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posição têm na sociedade, identificam-se com qualquer outra pessoa e imaginam-se no lugar dela. Desse modo, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade. O véu de ignorância é assim um teste intuitivo de justiça: se queremos assegurar uma distribuição justa de peixe por três famílias, a pessoa que faz a distribuição não pode saber que parte terá; se queremos assegurar um jogo de futebol justo, a pessoa que estabelece as regras não pode saber se a sua equipa está a fazer um bom campeonato ou não. Imagina os seguintes padrões de distribuição de bens sociais primários em mundos só com três pessoas:
Mundo 1: 9, 8, 3;
Mundo 2: 10, 7, 2;
Mundo 3: 6, 5, 5.
Qual destes mundos garante o melhor acesso possível aos bens em questão? Lembra-te que te encontras envolto no véu de ignorância. Arriscas ou jogas pelo seguro? Tentas maximizar o melhor resultado possível ou tentas maximizar o pior resultado possível? Rawls responde que a tua intuição de justiça te conduzirá ao mundo 3. A escolha racional será essa. A estratégia de Rawls é conhecida como "maximin", dado que procura maximizar o mínimo."

Faustino Vaz


sexta-feira, 5 de maio de 2023

Texto para resumo Daniel Focsa 10A; Gustavo Matos10I

 


O contrato social e a equidade

A posição natural e socialmente diferenciada dos sujeitos permitiria que o resultado do contrato [social] fosse mais vantajoso para as posições mais fortes, fosse qual fosse o critério dessa força, de tal maneira que o contrato social permitiria a legitimação das desigualdades sociais e a perpetuação das situações de injustiça social (crítica comummente dirigida ao contratualismo [de John Locke]).

(…) Influenciado pela conceção kantiana da igualdade, Rawls não aceita que um acordo equitativo inclua aquelas desigualdades. Não apenas porque no resultado do acordo os princípios de justiça expressariam desigualmente os interesses de todas as partes, mas, sobretudo, porque as desigualdades naturais e sociais são imorais: ninguém é responsável pela posição social em que nasce, nem pelos seus talentos naturais. Se, em contrapartida, o contrato integrar esta diferença natural e social, a distribuição inicial dos bens será mais vantajosa para as posições mais fortes (…).

A equidade é, pois, equivocamente descrita se se referir a um acordo estabelecido após negociação entre pessoas com posições sociais e naturais iniciais diferenciadas. Razão pela qual (…) Rawls questiona, em função da sua própria conceção da equidade — a igual posição na escolha dos princípios de justiça.

(…) Elevar a um nível superior a teoria do contrato consiste em determinar que a escolha contratual apenas pode ser uma fonte legítima, porque moral, da legislação pública comum, se for estabelecida numa posição original. Posição que (…) elimina os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, e permite, através da equidade das circunstâncias, que os princípios sejam resultado da exclusão dos aspetos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral.

R. Queiroz, Justiça Social e Estabilidade, INCM, 2009, pp. 27-28.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Texto para resumo Bernardo Rodrigues 10A; Diana Rodrigues 10I

 


O contrato social

Como chegar a um acordo entre todos para poder implementar princípios de justiça?

Mas talvez – o mais provável – é que não exista um verdadeiro acordo a que possamos recorrer. Que outra coisa poderíamos fazer? Um segundo pensamento é solicitar o conselho de um “espectador imparcial”. (…)

Mas, e se nas imediações não estiver pessoa alguma com estas características? Uma terceira estratégia consistiria em evocar alguém mentalmente – um espetador hipotético. “O que diria o teu pai, se aqui estivesse?” (…)

Por fim, podíamos fazer apelo a um acordo hipotético. Mentalmente, podíamos analisar o acordo que teríamos feito se um de nós tivesse colocado a questão antes de o jogo começar. Talvez eu consiga convencer o leitor de que, se tivéssemos discutido o assunto, teríamos concordado em anular a jogada nestas circunstâncias. O leitor só discorda porque está influenciado pelo jogo que tem na mão. (…) Isso não o deixa ver a justiça da situação. Imaginar aquilo com que teria concordado antes de ter o jogo na mão é uma forma de tentar filtrar a parcialidade originada pelos seus próprios interesses. E é esta a ideia que Rawls adota na tentativa de defesa dos seus princípios de justiça.

É claro que, se quisermos usar o argumento do acordo hipotético para resolver os problemas da justiça, temos de supor que o contrato hipotético ocorrerá em circunstâncias de algum modo especiais. (…) Assim, pressupomos alguma ignorância. Nenhum de nós sabe o jogo que lhe tocará. Se conseguirmos imaginar isto, ficaremos numa posição em que não poderemos ser influenciados pelos nossos interesses particulares; ou seja, pelo facto de termos ou não um bom jogo em mãos. Se não fizermos esta abstração, a probabilidade de conseguirmos definir um acordo hipotético torna-se diminuta.

Rawls, então, usa o argumento do contrato hipotético para justificar os seus princípios de justiça. Consequentemente, podemos dividir o projeto de Rawls em três elementos. O primeiro é a definição das circunstâncias nas quais se realizará o acordo hipotético; o segundo é o argumento de que os seus princípios de justiça seriam escolhidos nessas circunstâncias; e o terceiro é a afirmação de que isto mostra que aqueles são princípios de justiça corretos, pelo menos para regimes democráticos modernos. Consideremos o primeiro destes elementos, as circunstâncias do contrato, que Rawls designa como “posição original”. Que ignorância ou que conhecimento precisamos de atribuir aos contratantes para se tornar possível um acordo sobre justiça social?

Se quiséssemos tentar imaginar um contrato hipotético celebrado entre todas as pessoas de uma sociedade moderna, não conseguiríamos. Não há termos com os quais literalmente todas as pessoas concordassem (ou, a haver alguns, estes dificilmente constituiriam uma conceção integral da justiça). Podemos antecipar que algumas pessoas ricas, por exemplo, se oporão fortemente à tributação, ao passo que algumas pessoas pobres quererão que os ricos sejam mais tributados do

que atualmente, por forma a aumentar o financiamento das prestações sociais. Deste modo, surgirá uma disputa – o objetivo de uma teoria da justiça é tentar resolver disputas desta índole.

Rawls pressupõe que as perspetivas que as pessoas têm da justiça são muitas vezes parciais, em parte devido aos seus próprios interesses específicos. Uma vez que elas já sabem as cartas sociais que lhes couberam em sorte – inteligência, força, etc. – não conseguem frequentemente assumir uma posição devidamente imparcial, conforme se exige a bem da justiça. O principal pensamento de Rawls é que, embora a justiça requeira imparcialidade, a imparcialidade pode ser modelada através do pressuposto de ignorância. Isto abre caminho a um argumento do contrato hipotético.

Jonathan Wolff (2004). Introdução à filosofia política. Gradiva, pp. 219-222.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Trabalhos sobre temas do mundo contemporâneo

Trabalhos sobre temas do mundo contemporâneo



 Temas dos trabalhos:



1. Filosofia política: Comunismo? Liberalismo? Como minimizar a desigualdade social?

2. Viver eticamente. Como intervir positivamente no mundo? Testemunho de alguns casos.

3. A responsabilidade ecológica e o desperdício/lixo do capitalismo. Como conciliar?

4. Os problemas de género: A discriminação será um problema cultural? Como ultrapassar o problema da violência contra as mulheres?

5. Interculturalidade: Sociedades multiculturais. Quais os problemas éticos e políticos das sociedades multiculturais?

6. O problema da guerra. Será a guerra eticamente justificável?