domingo, 27 de junho de 2021

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Kant's Axe

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Correção do teste de junho 2021


Grupo II

Vetores essenciais da resposta:

1. O problema colocado por J.Locke é o seguinte: se o homem no estado natural é livre e senhor da sua pessoa e dos seus bens porque se deve então sujeitar à autoridade de alguém, porque razão deve abdicar do seu poder?

Resposta: O homem cede a sua liberdade e a posse dos seus bens e pessoa, renuncia à liberdade que tem no estado natural porque a posse da propriedade está ameaçada no estado natural pois os homens não têm forma de punir aqueles que por falta de recursos usurpam a propriedade dos outros. Não havendo uma autoridade imparcial que os julgue.(10)

 Deste modo será necessário que os homens se organizem socialmente de modo a, através de um acordo entre todos, cedam a um soberano ou a um conjunto de homens o seu poder de julgar e punir os que violem a lei.

A situação pressupõe que haja um acordo ou contrato social em que a troco da segurança da sua propriedade os homens aceitam submeter-se a um soberano e ceder parte do seu direito natural à liberdade.

O Contrato Social é uma solução hipotética que estabelece um acordo entre todos os homens livres e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. (10)

O contrato social é revogável, recíproco e vinculativo. Ambas as partes têm vantagens e obrigações Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir a Lei Natural a que está obrigado, nos termos do contrato. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres.(10)

2.
Como os princípios da justiça devem resultar de um contrato social, isto é de um acordo entre todos, este contrato não pode ser feito com pessoas particulares em situação de defenderem a sua situação particular, porque aí não seria possível um acordo que garantisse direitos iguais pois os sujeitos não estariam numa situação de igualdade, pelo contrário teriam interesses antagónicos e poder e conhecimentos diferentes não garantido a justiça do contrato.(10)

Interpretação do texto: para poder criar uma situação de igualdade de liberdade e direitos devemos pensar numa situação como a do estado natureza ou posição de igualdade original. A situação proposta por Rawls, é uma situação hipotética denominada  “véu da ignorância”. (10) Nesta situação como ninguém sabe, nem representa nenhum interesse particular, poderá escolher os princípios de justiça de forma imparcial e universal, pois os seus interesses serão os mesmos de um qualquer sujeito racional. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam assumir na sociedade,  podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo mérito. (10)

3. A teoria da justiça de J. Rawls tenta conciliar duas formas de encarar a justiça: a igualitarista e a libertarista (liberal). Como conciliar as liberdades básicas do cidadão que conduzem à diferença entre as pessoas, com a injustiça de haver desigualdades injustificáveis. Pretende demonstrar quais os princípios que devem governar uma sociedade, na distribuição dos bens primários, consideram-se bens primários as liberdades, bens necessários como a saúde, a segurança, oportunidades e riqueza. Para garantir a igualdade e a autonomia de todos na escolha dos princípios é necessário colocar a situação hipotética do estado de natureza, nele todos seriam iguais, isto é sujeitos racionais a coberto de um “véu da ignorância”. Os princípios da justiça escolhidos nesta condição seriam os seguintes: Iguais liberdades básicas para todos, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. (10)

Primeiro princípio: Iguais liberdades para todos; este princípio é prioritário, não pode ser negociado ou restringido por qualquer dos outros princípios. Significa que todos têm o direito a usufruir de uma liberdade inviolável bem como liberdades básicas como liberdade de associação, de escolha política, sexual, religiosa, de expressão etc.

Segundo princípio: Igualdade de oportunidades, para que todos possam ter acesso a lugares detentores de benefícios socias, para isso há que distribuir os bens básicos por todos tentando contrariar tanto as diferenças de nascimento como sociais que discriminam os indivíduos e não lhes dão iguais oportunidades. Segundo Rawls a roleta russa das situações iniciais de nascimento ou as situações iniciais de pobreza devem ser corrigidas pois os indivíduos não são culpados dessas situações não sendo moralmente responsáveis por elas.

Terceiro princípio: O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então, este princípio (o princípio da diferença)justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários. (20)

4. Para a teoria normativa deontológica, mentir é sempre proibido porque não podemos querer uma lei universal da mentira e, portanto, mentir não é moralmente permissível seja qual for a situação porque viola o imperativo categórico. (10)

Para Mill se for para contribuir para a felicidade geral mentir é moralmente justificado porque aquilo que determina a moralidade da ação é a sua consequência prática e não o respeito pela lei, não há leis morais e, por isso, cada ação deve ser avaliada de acordo com as consequências que poderá trazer para o maior número de indivíduos.(10)

Questão em aberto se concorda ou não  - depende da justificação dada(10)

5. Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:

Para Kant, o critério para a ação ética Só a vontade é boa, pois só ela pode ser controlada pelo agente, as consequências não estão no domínio do agente, logo não contam para determinar o valor moral da ação. A avaliação é feita "a priori", isto é, independente da experiência. Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral das ações. Porque a ação moral visa assegurar um bem maior para todos os que estão ao seu alcance e não apenas para o agente. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori".(10)

 A ética é, para Kant, um conjunto de deveres universais que a vontade livre coloca como ordens incondicionadas. A responsabilidade de cumprir o dever é individual e não social e não tem de contribuir para o bem social ou para a felicidade dos outros. O indivíduo ético é o que merece ser feliz mas não age com esse fim.

Para Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade e da ética. Este determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveis

Para Stuart Mill a moralidade/ética deve fundamentar-se no princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.(10)

Vantagens da ética deontológica: permitir a autonomia da vontade do indivíduo possível por ser racional sem estar submetido a nenhuma coação ou motivo exterior à razão. Permite que a ética seja um conjunto de princípios racionais em que a única autoridade que pode julgar é a razão e não a religião ou a sociedade.

Desvantagens: não resolve situações de dilema moral. Demasiado insensível em relação ás consequências práticas pois não tem em conta sentimentos importantes que podem motivar para agir bem como a piedade.

Vantagens da ética utilitarista: Promove o bem estar social (geral)

Desvantagens: Pode justificar certos meios que violam a dignidade individual para atingir fins que promovem o bem estar geral.(10)

 

 

 

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Resumo Susana 10B

 


A pior consequência da desigualdade

 

«Alguns filósofos que tributariam os ricos para ajudar os pobres fazem-no em nome da utilidade; tirar cem dólares de uma pessoa rica e dá-los a uma pessoa pobre irá reduzir a felicidade da pessoa rica apenas de forma ligeira, especulam eles, mas aumentar grandemente a felicidade da pessoa pobre. John Rawls defende igualmente a redistribuição, mas com base no consentimento hipotético. Afirma que se imaginássemos um contrato social hipotético numa posição original de igualdade, todos concordariam com um princípio que apoiasse alguma forma de redistribuição.

Mas há uma terceira razão mais importante para nos preocuparmos com a crescente desigualdade da vida americana: um fosso demasiado grande entre os ricos e os pobres prejudica a solidariedade que uma cidadania democrática exige. Eis de que modo: à medida que a desigualdade se intensifica, os ricos e os pobres vivem vidas cada vez mais separadas. Os ricos mandam os filhos para escolas particulares (ou para escolas públicas em subúrbios ricos), deixando as escolas públicas urbanas para os filhos de famílias que não têm outra alternativa. Uma tendência semelhante conduz à separação dos privilegiados de outras instituições e estabelecimentos públicos. Os ginásios privados substituem os centros recreativos municipais e as piscinas. Os condomínios privados contratam seguranças privados e dependem menos da proteção policial pública (…).

[Uma das consequências disso é que] instituições públicas, como escolas, parques, parques infantis e centros comunitários deixam de ser lugares onde os cidadãos de diferentes posições sociais se encontram. Instituições que outrora juntavam as pessoas e funcionavam como escolas informais de virtude cívica tornam-se cada vez mais raras. O esvaziamento do domínio público torna difícil cultivar a solidariedade e o sentido de comunidade de que depende a cidadania democrática.

Por conseguinte, muito para além dos efeitos que tem na utilidade e no consentimento, a desigualdade pode ser corrosiva para a virtude cívica.»

 

Michael Sandel, Justiça – Fazemos o que devemos?, Editorial Presença, Lisboa, 2011, pp. 276-277