domingo, 28 de maio de 2017

Correção do teste 10A

GRUPO I

“Se o homem no estado natural é tão livre como se tem dito; se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e dos seus bens, igual ao maior e sujeito a ninguém, para que fim cederá ele a sua própria liberdade? Para que fim renunciará ele a este império e se sujeitará ao domínio e à administração de outro qualquer poder?”

J. Locke, Ensaio sobre a Verdadeira Origem, Extensão e Fim do Governo Civil

1. Mostre como responde John Locke ao problema colocado.

O problema colocado por J.Locke é o seguinte: se o homem no estado natural é livre e senhor da sua pessoa e dos seus bens porque se deve então sujeitar à autoridade de alguém, porque razão deve abdicar do seu poder? Esta pergunta tem um sentido forte uma vez que J.Locke admite que no estado natural todos estão submetidos à Lei natural, lei divina que cada homem transporta na sua consciência e que segundo essa lei cada um deve ter segundo o seu mérito e todos devem respeitar a propriedade e a liberdade, bem como o direito à vida que são direitos naturais de cada homem. A questão coloca-se porque devido à falta de recursos, muitos não teriam o suficiente e ao infringirem a lei, usurpando hipoteticamente a propriedade dos outros, não haveria uma autoridade imparcial que os pudesse julgar e punir pois todos teriam a mesma  autoridade e poderiam ser parciais no julgamento. Deste modo será necessário que os homens se organizem socialmente de modo a, através de um acordo entre todos cedam a um soberano ou a um conjunto de homens o seu poder de julgar e punir os que violem a lei. Assim estaria garantida a preservação da propriedade privada pois quem a ameaçasse não ficaria impune, sofreria as consequências. Esta lei assim aplicada pelo soberano garantiria a imparcialidade e possibilitaria a justiça e a segurança dos bens de cada um.




2. Explique as características do Contrato social que é feito entre os súbditos e o soberano (Estado).



 O Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos indivíduos,  ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural que está obrigado, nos termos do contrato a defender. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres. O modelo de Estado fundado neste tipo de contrato é o estado liberal, nele, nenhum dos dois lados assume um poder infinito ou absoluto e ambos estão vinculados a obrigações

“Assim, numa sociedade justa, a igualdade de liberdade e direitos entre os cidadãos é considerada definitiva.

Na teoria da justiça como equidade, a posição da igualdade original corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social. Esta posição original não é, evidentemente, concebida como uma situação histórica concreta, muito menos como um estado cultural primitivo. Deve ser vista como uma situação puramente hipotética, caracterizada de forma a conduzir a uma certa concepção da justiça. “                                                                                                                    John Rawls, Uma Teoria da justiça 

3. A partir do texto, exponha o  que tenta conciliar esta teoria sobre a justiça e de que modo o faz?

A teoria da justiça de J. Rawls tenta conciliar duas formas de encarar a justiça: a igualitarista e a libertarista. Como conciliar as liberdades básicas do cidadão que conduzem à diferença entre as pessoas, com a injustiça de haver desigualdades injustificáveis. Pretende demonstrar quais os princípios que devem governar uma sociedade, na distribuição dos bens primários, consideram-se bens primários as liberdades, bens necessários como a saúde, a segurança, oportunidades e riqueza. estes princípios não podem ser escolhidos a partir de uma situação actual pois nessa situação não estão garantidas a igualdade e a autonomia necessárias para que possibilitar um acordo justo e uma aceitação destes princípios por parte de todos. Devem também estes princípios resultar de um contrato social pois só assim há garantia de vinculação ao seu cumprimento por parte de todos. Para garantir a igualdade e a autonomia de todos na escolha dos princípios é necessário colocar a situação hipotética do estado de natureza, nele todos seriam iguais, isto é sujeitos racionais a coberto de um “véu da ignorância”. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo talento. Os princípios da justiça escolhidos nesta condição seriam os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então, este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários. 



 “Por paradoxal que pareça, as únicas propriedades relevantes numa obra de arte, julgada como tal, são as propriedades artísticas (a forma significante): julgada como um meio para o bem nem vale a pena considerar outras qualidades, pois, dado não haver melhor meio para o bem do que a arte, não há qualidades de maior valor moral do que as qualidades artísticas.”

Clive Bell, Arte

4. A partir do texto, explicite a discussão em torno do conceito de Arte referindo as três teorias que privilegiam cada uma um dos aspetos da Arte: O Público, A Obra e o Artista.

O texto refere-se à teoria que defende que só é Arte o que provoca emoções estéticas no público apreciador. Assim sendo, esta teoria centra o critério de saber o que é a Arte na apreciação do público. Quanto ao que provoca emoções estéticas poderemos afirmar segundo esta filosofia da arte que é uma Forma significante que as obras de arte possuem, que pode ser uma composição de linhas ou sons ou movimento ou expressões escritas consoante a obra que esta sob apreciação. As vantagens desta teoria é que abarca todas as formas de arte, visto eu todas elas possuem uma forma especial que suscita ou não agrado. Contrariamente às outras teorias da arte que são mais redutoras, esta revela-se mais abrangente. Contudo como o conceito de arte é difícil de definir, esta teoria também tem as suas insuficiências; a primeira é que muitas pessoas ficam indiferentes perante certas obras que são artísticas, o que nos leva a pensar que para essas pessoas essa obra não é arte; a segunda é que o conceito de “forma significante” é vago pois a sua explicação incorre num argumento inválido, pois por um lado a forma significante é aquilo que provoca emoções estéticas, e quando perguntamos o que é uma emoção estética concluímos que é aquilo que é provocado por uma forma significante, havendo assim um círculo vicioso na explicação.
Outras teorias sobre o que é a arte são: a teoria da arte como expressão, centrada no artista e a teoria da arte como imitação ou representação, centrada na obra. Para a primeira só é arte o que transmite sentimentos que o autor experimentou e depois através de certos instrumentos como as palavras, os sons ou linhas, provoca no público esses mesmos sentimentos. é obra de arte o objeto que expressa e comunica um sentimento vivido pelo artista e que é capaz de provocar no recetor /espectador o mesmo sentimento; as principais objeções a esta teoria colocam-se em relação à incerteza sobre os sentimentos do artista e ainda à dúvida criada sobre as afirmações de alguns artistas que afirmam não sentir nada de especial na criação da obra executando sobretudo uma técnica específica para produzir determinado efeito.
Quanto à teoria da Arte como imitação tem a vantagem de fornecer um critério de demarcação claro entre o que é Arte e o que não é, considerando Arte apenas a representação que imite e dê testemunho de uma ação, pessoa ou paisagem que existe ou existiu. A arte é algo feito pelo homem e que imita algo, se não obedecer a estas condições, não é Arte. Esta definição tem também outra vantagem: fornece-nos um critério para distinguir a boa da má arte, de acordo com a fidelidade em relação ao modelo, boa arte seria aquela que representa o modelo tal qual é, e má a que não o faz..
Quanto às desvantagens resultam do seu carácter redutor, de facto consideramos obras de arte pinturas abstratas ou quadros monocromáticos que não representam nem ações, nem pessoas, nem paisagens. Por outro lado como poderemos imitar algo cuja existência é ficcionada como as figuras mitológicas?

GRUPO III

1. Distinga norma moral e lei jurídica.


A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.

2. Relacione a moral deontológica com a moral utilitarista em relação aos princípios que cada uma defende.

Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:
Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas, independentemente das suas consequências práticas ou materiais. Só a vontade é boa, pois só ela pode ser controlada pelo agente, as consequências não estão no domínio do agente, logo não contam para determinar o valor moral da acção.A avaliação é feita "a priori", isto é, independente da experiência. Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral das ações. Porque a acção moral visa assegurar um bem maior para todos os que estão ao seu alcance e não apenas para o agente. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori".
 Comparação de Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidade
Para Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveis
Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.