sexta-feira, 12 de maio de 2023

Texto para resumo Gonçalo Alegre 10A e Letícia Assunção 10I

 


O primado da justiça 

A justiça é a virtude primeira das instituições sociais, tal como a verdade o é para os sistemas de pensamento. Uma teoria, por mais elegante ou parcimoniosa que seja, deve ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira; da mesma forma, as leis e as instituições, não obstante o serem eficazes e bem concebidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas. Cada pessoa beneficia de uma inviolabilidade que decorre da justiça, a qual nem sequer em benefício do bem-estar da sociedade como um todo poderá ser eliminada. Por esta razão, a justiça impede que a perda da liberdade para alguns seja justificada pelo facto de outros passarem a partilhar um bem maior. Não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos sejam compensados pelo aumento das vantagens usufruídas por um maior número. Assim sendo, numa sociedade justa a igualdade de liberdades e direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva; os direitos garantidos pela justiça não estão dependentes da negociação política ou do cálculo dos interesses sociais. A única justificação para mantermos uma teoria errada está na ausência de uma alternativa melhor; de modo análogo, uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça ainda maior. Sendo as virtudes primeiras da atividade humana, a verdade e a justiça não podem ser objeto de qualquer compromisso.

Estas proposições parecem expressar a nossa convicção intuitiva sobre o primado da justiça. Foram sem dúvida apresentadas de forma excessivamente nítida. Em todo o caso, pretendo investigar a veracidade destas afirmações, ou de outras similares, e, se assim for, indagar da respetiva explicação. Para tal é necessário elaborar uma teoria de justiça à luz da qual estas afirmações possam ser interpretadas e avaliadas.

John Rawls (2001). Uma teoria da justiça. Presença, pp. 27-28.

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