sábado, 13 de maio de 2023

Texto para resumo Gustavo Martins 10A, Luís Santos 10I


 Justiça como equidade

 A  justiça  como  equidade  constitui  a  designação  da  teoria  rawlsiana  da  justiça  distributiva, distinta, por exemplo, da teoria utilitarista ou perfecionista. Se a teoria utilitarista funda a distribuição dos bens sociais no princípio  da  utilidade,  advogando que  uma  distribuição  justa  é  aquela  que proporciona  a  maior  felicidade  possível  ao  maior  número  possível  de  pessoas  e  a  teoria perfecionista justifica a justiça da distribuição em função do aumento dos valores de excelência e da cultura, o princípio da perfeição, a justiça como equidade determina a justiça da distribuição em função do ideal de equidade

[...], ínsita nos dois princípios de justiça.

Em Justice as Fairness, publicado em 1958, Rawls distingue a justiça da equidade, enunciando que se a justiça  é  uma  noção  moral  primitiva  que  emerge  quando  o  conceito  de  moralidade  é imposto aos agentes mutuamente interessados [...], a equidade é um conceito fundamental para a justiça que se relaciona com as distribuições retas entre os que cooperam entre si, tal como quando falamos em jogos equitativos [...], competição equitativa [...], ou negociações equitativas. E acrescenta, a questão de equidade emerge quando:

Pessoas livres, que não exercem autoridade umas sobre as outras, estão associadas numa atividade conjunta e estabelecem entre si as regras que as definem e que determinam as respetivas partilhas dos [...]benefícios. Neste estabelecimento o reconhecimento mútuo da igualdade interpessoal faz com que o conceito de equidade seja fundamental para a justiça.

b.   Os participantes no estabelecimento das regras não sentem que alguém está numa posição vantajosa [...];

c.    Um número de pessoas participa numa prática e restringe a sua liberdade, tendo direito a uma conformidade similar por parte dos que beneficiam com a sua submissão.

R. Queiroz, Justiça Social e Estabilidade, INCM, 2009, pp.23-24.

 

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