quarta-feira, 27 de maio de 2015

Correção do teste de 20 de Maio de 2015

Grupo I
1. O problema colocado por J.Locke é o seguinte: se o homem no estado natural é livre e senhor da sua pessoa e dos seus bens porque se deve então sujeitar à autoridade de alguém, porque razão deve abdicar do seu poder? Esta pergunta tem um sentido forte uma vez que J.Locke admite que no estado natural todos estão submetidos à Lei natural, lei divina que cada homem transporta na sua consciência e que segundo essa lei cada um deve ter segundo o seu mérito e todos devem respeitar a propriedade e a liberdade, bem como o direito à vida que são direitos naturais de cada homem. A questão coloca-se porque devido à falta de recursos, muitos não teriam o suficiente e ao infringirem a lei, usurpando hipoteticamente a propriedade dos outros, não haveria uma autoridade imparcial que os pudesse julgar e punir pois todos teriam a mesma  autoridade e poderiam ser parciais no julgamento. Deste modo será necessário que os homens se organizem socialmente de modo a, através de um acordo entre todos cedam a um soberano ou a um conjunto de homens o seu poder de julgar e punir os que violem a lei. Assim estaria garantida a preservação da propriedade privada pois quem a ameaçasse não ficaria impune, sofreria as consequências. Esta lei assim aplicada pelo soberano garantiria a imparcialidade e possibilitaria a justiça e a segurança dos bens de cada um.

2. A teoria da justiça de J. Rawls pretende demonstrar quais os princípios que devem governar uma sociedade, na distribuição dos bens primários, consideram-se bens primários as liberdades, bens necessários como a saúde, a segurança, oportunidades e riqueza. estes princípios não podem ser escolhidos a partir de uma situação actual pois nessa situação não estão garantidas a igualdade e a autonomia necessárias para que possibilitar um acordo justo e uma aceitação destes princípios por parte de todos. Devem também estes princípios resultar de um contrato social pois só assim há garantia de vinculação ao seu cumprimento por parte de todos. Para garantir a igualdade e a autonomia de todos na escolha dos princípios é necessário colocar a situação hipotética do estado de natureza, nele todos seriam iguais, isto é sujeitos racionais a coberto de um “véu da ignorância”. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo talento. Os princípios da justiça escolhidos nesta condição seriam os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então, este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários. 
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.

3. 3. Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens que estavam ameaçados no Estado Natural.O indivíduo no Estado Natural não tinha poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a propriedade dos seus vizinhos.  Sem esta autoridade a propriedade e os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para todos. A sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e direitos de todos para com todos e constituindo-se por delegação do poder de julgar e punir de todos para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permite a segurança e a justiça. Todavia a sociedade civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, o Estado para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado. O contrato social é pois revogável, isto é, pode ser anulado se o soberano não cumprir as suas obrigações. Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva. O contrato não é assim revogável senão por um estado de guerra ou por manifesta incapacidade do governante. Por outro lado o contrato social tal como é preconizado por Locke, é recíproco, ambas as partes têm obrigações e os súbditos não são destituídos de todos os poderes e liberdades mas apenas da liberdade e poder de julgar e punir, nesse aspecto a sua obrigação é acatar as decisões do soberano enquanto este deve cumprir essas funções de acordo com a Lei natural. Para Hobbes o poder do Estado reside unicamente no soberano que não tem obrigações éticas, apenas a de assegurar a paz, deste modo o contrato social não é recíproco visto o soberano não ter a obrigação de ser justo mas apenas de evitar a guerra que no estado natural colocava todas as vidas em perigo. Ambos são contratualistas o que significa que fundamentam a autoridade do estado num acordo vinculativo entre o soberano e os súbditos.

 4. R: Segundo a teoria expressa no texto, só é arte a obra que tiver uma forma significante, isto é, tem que ter uma forma capaz de proporcionar emoções estéticas no público, seja pela composição de som ou cor ou linhas, seja pelo contraste entre elas. Esta teoria, a última a ser estabelecida sobre o que é a arte, tem a vantagem de ser abrangente para todas as formas de arte, antigas e contemporâneas mas tem uma desvantagem, não se percebe bem o que é uma “emoção estética” sendo o que resulta de uma forma significante, e esta o que provoca emoção estética, havendo uma espécie de raciocínio circular na explicação da forma significante. Por outro lado, há obras de arte que podem não nos provocar uma emoção estética mas, mesmo assim, as considerarmos arte.
Há ainda outras duas teorias sobre a Arte: a arte como expressão e como imitação.  
As vantagens de considerar a Arte como imitação é o facto desta teoria nos fornecer um critério de demarcação claro entre o que é Arte e o que não é, considerando Arte apenas a representação que imite e dê testemunho de uma ação, pessoa ou paisagem que existe ou existiu . A arte é algo feito pelo homem e que imita algo, se não obedecer a estas condições, não é Arte. Esta definição tem também outra vantagem: fornece-nos um critério para distinguir a boa da má arte, de acordo com a fidelidade em relação ao modelo, boa arte seria aquela que representa o modelo tal qual é, e má a que não o faz.
Quanto às desvantagens resultam do seu carácter redutor, de facto consideramos obras de arte pinturas abstratas ou quadros monocromáticos que não representam nem ações, nem pessoas, nem paisagens. Por outro lado como poderemos imitar algo cuja existência é ficcionada como as figuras mitológicas?
Quanto à teoria da Arte como expressão considera que só é Arte o que exprime os sentimentos do artista e os transmite ao público. Esta teoria terá a vantagem, em relação à teoria precedente, de abarcar a arte que não é representativa como a pintura abstracta, a música, e ser abrangente na medida em que centrando-se nos sentimentos pode referir o testemunho de muitos artistas que trabalharam sobre emoções fortes sendo elas a causa ou motivo da sua actividade artística. Outra das vantagens é fornecer um critério de demarcação entre o que é Arte e o que não é Arte de acordo com o sentimento que suscita no público (não sendo considerado Arte o que não provoca sentimento algum).Também possibilita um critério de distinção entre a boa e a má arte consoante for autêntico e intenso o sentimento nela expresso. Por outro lado tem a desvantagem de contrariar o testemunho de alguns artistas que se referem à primazia da técnica sobre o sentimento e que exprimem sentimentos que dizem não ter possuído, dá-nos também a possibilidade de especular sobre a vida dos artistas sem saber quais as suas intenções, pois estes já morreram e não há registos fidedignos que nos possa esclarecer sobre o a história emocional/sentimental da sua obra.
Para concluir nenhuma teoria sobre a Arte é satisfatória pois a arte é algo demasiado vasto e as suas obras muito diversificadas para poderem todas ser englobadas num conceito, permanecendo em aberto a sua definição ou sendo verdadeiramente indefinível.
Grupo III. 
1.R: A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.

sábado, 2 de maio de 2015

Trabalhos sobre Temas e problemas do Mundo Contemporâneo.



Professora: Helena Serrão

Disciplina: Filosofia

Objectivos:

  1. Análise lógica de três textos.
  2. Desenvolvimento do tema.
  3. Resposta a uma questão.
  4. Escolha de algumas obras de Arte para ilustrar/comentar. Podem ser de Música, Poesia, Pintura, Literatura, dança, Teatro, Escultura, Grafite, Street Art, Happening, Cinema, Fotografia., Performance.

Temas:
10G

1. A Experiência estética e o Belo. O que é a Estética? Como se caracteriza a experiência estética? O que é o gosto? Páginas 171 a 184 do manual. 

2. Três teorias sobre o que é a Arte. O que é a Arte? Porque chamamos a determinado objecto artístico? Há má e boa Arte? Páginas 184 a 199 do manual
3. A Arte da marginalidade ao mercado. Mercadoria e consumo. O criador e o espectador: Qual a função da Arte? Para que serve? Páginas 200 a 213 do manual.
4. A Religião na Sociedade e na Política. De que modo a religião pode conduzir à violência política? Texto de Zizec sobre o Terrorismo na Reprografia.
5. A Dimensão ecológica da vida Humana. O Homem e a natureza. Como pode o homem viver sem danificar de forma irreversível a natureza? Manual "Diálogos" páginas 161 a 181
6. "Os direitos dos animais" . Deverão os animais ter direitos?  Manual "Diálogos" páginas 109 a 132
7. Religião.As religiões e a existência de Deus. Há um só Deus ou vários?Páginas 236 a 254 do manual.

Avaliação:
  1. Forma de apresentação original e capaz de gerar o interesse dos colegas. (25%)
  2. Diapositivo criativo e e com informação clara e correcta. (25%)
  3. Exposição oral segura (25%)
  4. Tema bem desenvolvido. (25%)


Datas da entrega dos diapositivos por correio electrónico: 25 Maio 10B e G


Calendário das Exposições:

Tema 1 e 2 – 25 de Maio  
Tema 3  - 27 ou 28 Maio
Tema  4 e 5 – 1 de Junho
Tema  6 e 7 – 3 ou 4 de Junho