sábado, 31 de maio de 2025

Matriz para o 5º teste - dia 6 de junho

 


Conteúdos / Competências

 Este elemento de avaliação é composto de dois testes, cada um é avaliado de 0 a 20 valores.

Cada teste avalia competências diferentes: O primeiro TESTE avalia a competência do domínio dos conceitos: Conceptualização que vale 30% na avaliação final. O segundo teste destina-se a avaliar as competências de Problematização e Argumentação que valem 45% na avaliação final.

Primeiro Teste – Conceptualização - 10 questões de escolha múltipla e 2 questões de definição de conceitos com resposta curta. 10x15 + 2x25 Pts = Total 200 Pontos

 Segundo Teste – Problematização e Argumentação

Grupo I - 1 questão de análise lógica de texto – 40 Pontos

Grupo II - 3 questões de desenvolvimento com alíneas - Total 200Pontos

Competência transversal: Comunicação/ Correção escrita.

1. Análisar logicamente o texto filosófico.

2. Duas teorias sobre os fundamentos da moral/ética: A teoria deontológica de Kant e a teoria utilitarista de Stuart Mill.

 2.1. A teoria deontológica de Kant:
a. Agir por dever, em conformidade com o dever e contra o dever/ Distinguir e exemplificar.
b. O critério da ação moral: Agir tendo como intenção o cumprimento do dever pelo dever. Explicar porque é a intenção e não as consequências são o critério moral.
d. A lei moral e a sua forma: O imperativo categórico. Saber formular o imperativo categórico nas suas duas formulações.
e. Objeções. Avaliar a teoria deontológica.

2.2. A teoria utilitarista de S.Mill:
a. O critério da moral: A felicidade para o maior número. Saber explicar este critério.
b. A valorização das consequências da ação. Vantagens e desvantagens deste critério.
c. O que se entende por felicidade. Caracterizar o conceito.
f. Objeções. Avaliar a teoria utilitarista.

2.3. Relacionar as duas teorias éticas (quanto ao critério da ação moral, quanto às regras morais, quanto à finalidade e quanto ao fundamento)

3. Filosofia política: A teoria da justiça como equidade de Rawls.

3. 1. O que é uma sociedade justa: a noção de um libertarismo igualitário.

3.2. Compreender a noção de equidade 

3.2. Explicar a necessidade de um contrato social.

3.2. Argumentar a favor de um contrato justo entre os cidadãos: o véu da ignorância.

3,3, Expôr os princípios da justiça

3. 4. Criticar a teoria de Rawls: O corporativismo de Sandel e o o libertarismo de Nozick

3. 5. Explicitar os problemas da filosofia política,

 

ARGUMENTAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO

5 Questões. (5x40=200 Pontos) 

Resposta estruturada e desenvolvimento do conteúdo. Exige conhecimento do tema e justificação das respostas dadas.  Interpretação/Análise dos argumentos e das teses de um de texto.

PROBLEMATIZAÇÃO - 

Saber formular questões/problemas. Colocar objeções a uma teoria. Avaliar criticamente uma teoria.

 

Critérios de avaliação:


1. Dominar com rigor os conhecimentos exigidos para responder às questões.
2. Utilizar os conceitos filosóficos.
3. Expor de forma clara e objetiva o pensamento.

4. Saber analisar logicamente um texto.

5. Selecionar no texto o que é necessário para responder.
6. Aplicar os conhecimentos adquiridos a novas situações.
7. Avaliar as várias teorias contrapondo argumentos.
8. Justificar com razões fortes as suas posições.
9. Escrever com correção.

 

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Texto para resumo Rodrigo 10E




Fotografia Ruth Orkin

Analisemos agora uma experiência mental: suponhamos que, ao reunir-nos para definir os princípios, não saibamos a qual categoria pertencemos na sociedade. Imaginemo-nos cobertos por um “véu de ignorância” que temporariamente nos impeça de saber quem realmente somos. Não sabemos a que classe social ou género pertencemos e desconhecemos a nossa raça ou etnia, as nossas opiniões políticas ou crenças religiosas. Tampouco conhecemos as nossas vantagens ou desvantagens — se somos saudáveis ou frágeis, se temos alto grau de escolaridade ou se abandonámos a escola, se nascemos numa família estruturada ou numa família desestruturada. Se não possuíssemos essas informações, poderíamos realmente fazer uma escolha a partir de uma posição original de equidade. Já que ninguém estaria numa posição de negociação superior, os princípios escolhidos seriam justos. É assim que Rawls entende um contrato social — um acordo hipotético numa posição original de equidade. Rawls convida-nos a raciocinar sobre os princípios que nós — como pessoas racionais e com interesses próprios — escolheríamos caso estivéssemos nessa posição. Ele não parte do pressuposto de que todos sejamos motivados, na vida real, apenas pelo interesse egoísta; pede apenas que deixemos de lado as nossas convicções morais e religiosas para realizar essa experiência mental. Que princípios escolheríamos?

Primeiramente, raciocina, não optaríamos pelo utilitarismo. Sob o véu de ignorância, cada um de nós ponderaria: “Pensando bem, posso vir a ser membro de uma minoria oprimida.” E ninguém arriscaria ser o cristão que é atirado aos leões para o divertimento da multidão. Nem escolheríamos o simples laissez-faire, o princípio libertário que daria às pessoas o direito de ficar com todo o dinheiro que ganhassem numa economia de mercado. “Posso acabar por ser o Bill Gates”, alguém raciocinaria, “mas também posso, por outro lado, ser um sem-abrigo. Portanto, é melhor evitar um sistema que me deixe desamparado e na penúria. “

Rawls acredita que dois princípios de justiça, poderiam emergir do contrato hipotético. O primeiro oferece as mesmas liberdades básicas para todos os cidadãos, como liberdade de expressão e religião. Esse princípio sobrepõe-se a considerações sobre utilidade social e bem-estar geral. O segundo princípio refere-se à equidade social e económica. Embora não requeira uma distribuição igualitária de renda e riqueza, ele permite apenas as desigualdades sociais e económicas que beneficiam os membros menos favorecidos de uma sociedade. Os filósofos questionam se os participantes do contrato social hipotético de Rawls escolheriam os princípios que ele afirma que escolheriam. Mais à frente veremos por que Rawls acha que esses dois princípios seriam escolhidos. Mas, antes de abordar os princípios, analisemos uma questão anterior a essa: A experiência hipotética de Rawls é a maneira correta de abordar a questão da justiça? Como podem princípios da justiça resultar de um acordo que jamais aconteceu de fato?

Michael Sandel, Justiça, Lx, Presença, pp.150, 151

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Texto para resumo Rafael 10E

 


O contrato social

Como chegar a um acordo entre todos para poder implementar princípios de justiça?

Mas talvez – o mais provável – é que não exista um verdadeiro acordo a que possamos recorrer. Que outra coisa poderíamos fazer? Um segundo pensamento é solicitar o conselho de um “espectador imparcial”. (…)

Mas, e se nas imediações não estiver pessoa alguma com estas características? Uma terceira estratégia consistiria em evocar alguém mentalmente – um espetador hipotético. “O que diria o teu pai, se aqui estivesse?” (…)

Por fim, podíamos fazer apelo a um acordo hipotético. Mentalmente, podíamos analisar o acordo que teríamos feito se um de nós tivesse colocado a questão antes de o jogo começar. Talvez eu consiga convencer o leitor de que, se tivéssemos discutido o assunto, teríamos concordado em anular a jogada nestas circunstâncias. O leitor só discorda porque está influenciado pelo jogo que tem na mão. (…) Isso não o deixa ver a justiça da situação. Imaginar aquilo com que teria concordado antes de ter o jogo na mão é uma forma de tentar filtrar a parcialidade originada pelos seus próprios interesses. E é esta a ideia que Rawls adota na tentativa de defesa dos seus princípios de justiça.

É claro que, se quisermos usar o argumento do acordo hipotético para resolver os problemas da justiça, temos de supor que o contrato hipotético ocorrerá em circunstâncias de algum modo especiais. (…) Assim, pressupomos alguma ignorância. Nenhum de nós sabe o jogo que lhe tocará. Se conseguirmos imaginar isto, ficaremos numa posição em que não poderemos ser influenciados pelos nossos interesses particulares; ou seja, pelo facto de termos ou não um bom jogo em mãos. Se não fizermos esta abstração, a probabilidade de conseguirmos definir um acordo hipotético torna-se diminuta.

Rawls, então, usa o argumento do contrato hipotético para justificar os seus princípios de justiça. Consequentemente, podemos dividir o projeto de Rawls em três elementos. O primeiro é a definição das circunstâncias nas quais se realizará o acordo hipotético; o segundo é o argumento de que os seus princípios de justiça seriam escolhidos nessas circunstâncias; e o terceiro é a afirmação de que isto mostra que aqueles são princípios de justiça corretos, pelo menos para regimes democráticos modernos. Consideremos o primeiro destes elementos, as circunstâncias do contrato, que Rawls designa como “posição original”. Que ignorância ou que conhecimento precisamos de atribuir aos contratantes para se tornar possível um acordo sobre justiça social?

Se quiséssemos tentar imaginar um contrato hipotético celebrado entre todas as pessoas de uma sociedade moderna, não conseguiríamos. Não há termos com os quais literalmente todas as pessoas concordassem (ou, a haver alguns, estes dificilmente constituiriam uma conceção integral da justiça). Podemos antecipar que algumas pessoas ricas, por exemplo, se oporão fortemente à tributação, ao passo que algumas pessoas pobres quererão que os ricos sejam mais tributados do

que atualmente, por forma a aumentar o financiamento das prestações sociais. Deste modo, surgirá uma disputa – o objetivo de uma teoria da justiça é tentar resolver disputas desta índole.

Rawls pressupõe que as perspetivas que as pessoas têm da justiça são muitas vezes parciais, em parte devido aos seus próprios interesses específicos. Uma vez que elas já sabem as cartas sociais que lhes couberam em sorte – inteligência, força, etc. – não conseguem frequentemente assumir uma posição devidamente imparcial, conforme se exige a bem da justiça. O principal pensamento de Rawls é que, embora a justiça requeira imparcialidade, a imparcialidade pode ser modelada através do pressuposto de ignorância. Isto abre caminho a um argumento do contrato hipotético.

Jonathan Wolff (2004). Introdução à filosofia política. Gradiva, pp. 219-222.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Texto para resumo: Tiago Petri 10A e Nuno 10E


Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos  com os anseios dos menos favorecidos em melhorar a sua vida e posição na sociedade? Tratou-se de um esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a ideia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflituantes fez história. Nem a social-democracia europeia, velha demais de século e meio, adotando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filósofo alemão do pós-guerra, considerou o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido, até então, rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro.
A sociedade justa
De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século V a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em que, pela primeira vez, se debateu  quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são:
1) igualdade de oportunidades abertas a todos em condições de plena equidade.
 2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque a justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.
Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua representação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado aos mais talentosos e beneficiados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em prática a equidade. Especialmente quando se lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas sociedades opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação equitativa", " bondade", " objeção de consciência", etc...
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.

Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.

Leonardo Rabelo, Rawls versus Kant: visões diferentes do construtivismo

Texto para resumo Margarida Neto 10E



Na teoria da justiça como equidade, a posição da igualdade original corresponde ao estado de natureza na teoria tradicional do contrato social. Esta posição original não é, evidentemente, concebida como uma situação histórica concreta, muito menos como um estado cultural primitivo. Deve ser vista como uma situação puramente hipotética, caracterizada de forma a conduzir a uma certa conceção da justiça. Entre as características essenciais está o facto de que ninguém conhece a sua posição na sociedade, a sua situação de classe ou estatuto social, bem como a parte que lhe cabe na distribuição de atributos e talentos naturais, como a sua inteligência, a sua força e outras qualidades semelhantes. Parto inclusivamente do princípio de que as partes desconhecem as suas concepções do bem e as suas tendências psicológicas particulares. Os princípios da justiça são escolhidos a coberto de um véu de ignorância. Assim se garante que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha daqueles princípios pelos resultados do acaso natural ou pela contingência das circunstâncias sociais. Uma vez que todos os participantes estão numa situação semelhante e que ninguém está em posição de designar princípios que beneficiem a sua situação particular, os princípios da justiça são o resultado de um acordo ou negociação equitativa, (...) isto justifica a designação "justiça como equidade": transmite a ideia de que o acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é equitativa. Não decorre daqui que os conceitos de justiça e equidade sejam idênticos, tal como também não decorre da frase "a poesia como metáfora" que os conceitos de poesia e de metáfora o sejam.

John Rawls, Uma Teoria da justiça in Textos e problemas de Filosofia


domingo, 18 de maio de 2025

terça-feira, 13 de maio de 2025

Texto para resumo Marta 10E

 


" As teorias éticas baseadas no dever sublinham que cada um de nós tem certos deveres – ações que devemos executar ou não – e que agir moralmente é equivalente a cumprir o nosso dever, sejam quais forem as consequências que daqui surgirem. É esta ideia – a de que algumas ações são absolutamente boas ou más independentemente dos resultados a que derem origem – que distingue as teorias éticas baseadas nos deveres ( também conhecidas por deontológicas ) das teorias éticas consequencialistas. [...] duas teorias baseadas no dever são a ética cristã e a ética kantiana ( do filósofo Immanuel Kant ).

[...]
O termo "consequencialismo" é usado para descrever teorias éticas que ajuízam da retidão ou não de uma ação, não através das intenções do autor da ação como as deontológicas, mas antes através das consequências das suas ações. Enquanto Kant afirmaria que dizer uma mentira é sempre errado, sejam quais forem as possíveis benefícios que daí possam resultar, um consequencialista julgaria o ato de mentir através dos seus resultados efetivos ou previstos. O utilitarismo é o tipo mais bem conhecido de teoria ética consequencialista. O seu mais famoso representante foi John Stuart Mill [...] ."

Nigel Warburton, Elementos básicos de Filosofia

Texto para resumo Sophia 10A e Mariana 10E

 


 Fotografia, Abbas

As teorias éticas

Há duas grandes classes de teorias éticas — consequencialistas e deontológicas — que têm dado forma ao entendimento que a maior parte das pessoas tem da ética. Os consequencialistas defendem que devemos escolher a ação disponível que têm as melhores consequências globais, ao passo que os deontologistas defendem que devemos agir de circunscritos por regras e direitos morais e que estas regras ou direitos se definem (pelo menos em parte) independentemente das consequências. (…)

 Quando enfrentamos uma decisão moral, devemos considerar as ações alternativas disponíveis, traçar as consequências morais prováveis de cada uma delas, e depois selecionar a alternativa com as melhores consequências para todos os envolvidos. Quando descrita desta forma vaga, o consequencialismo é claramente uma teoria apelativa. Afinal de contas, parece difícil negar que alcançar o melhor resultado possível seria bom. O problema, claro, é decidir que consequências devemos ter em consideração e o peso que devemos dar a cada uma delas. Pois sem sabermos isso não podemos saber como raciocinar sobre a moralidade.

O utilitarismo, a forma mais comum de consequencialismo, tem uma resposta. Os utilitaristas afirmam que devemos escolher a opção que maximiza “a maior felicidade para o maior número”. Defendem igualmente a completa igualdade: “cada qual conta como um e não mais de um”

As teorias deontológicas contrastam na sua maior parte com as teorias consequencialistas. Ao passo que os consequencialistas defendem que devemos sempre procurar promover as melhores consequências, os deontologistas defendem que as nossas obrigações morais — sejam elas quais forem — são de algum modo e em certo grau independentes das consequências. Assim, se eu tenho a obrigação de não matar, roubar ou mentir, estas obrigações estão justificadas não apenas porque seguir tais regras produz sempre as melhores consequências.

É por isso que tantas pessoas acham que as teorias deontológicas são tão atraentes. Por exemplo, a maior parte de nós ficaria ofendida se alguém nos mentisse, ainda que essa mentira produzisse a maior felicidade para o maior número. Eu ficaria sem dúvida ofendido se alguém me matasse, ainda que a minha morte pudesse produzir a maior felicidade para o maior número (usando os meus rins para salvar a vida de duas pessoas, o meu coração para salvar uma terceira, etc.). Assim, o que há de errado ou certo em mentir ou matar não pode ser explicado, defendem os deontologistas, unicamente por causa das suas consequências. Claro que há muito desacordo entre os deontologistas sobre quais regras são verdadeiras. Também discordam sobre como se determina que regras são essas. Alguns deontologistas afirmam que a razão abstrata nos mostra como devemos agir (Kant). 

 

Teorias sobre a ética, Hugh LaFollette

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Texto para resumo Petra 10A e Madalena10E

 




Ora, as relações sociais entre seres humanos, excepto no caso do senhor e do escravo, são manifestamente impossíveis sobre qualquer outra base que não a da obrigatoriedade de consultar os interesses de todos. A associação entre iguais só pode existir baseada no entendimento de que os interesses de todos têm de ser encarados de modo igual. E uma vez que, em todos os estados de civilização, cada pessoa, com excepção de um monarca absoluto, tem iguais, todos são obrigados a viver com alguém de acordo com estas condições; e em cada época é feito um avanço rumo a um estado no qual será impossível viver permanentemente de acordo com outras condições com quem quer que seja. Desta forma, as pessoas crescem sendo incapazes de conceber como possível para si mesmas um estado de total menosprezo pelos interesses das outras pessoas. (…)

O fortalecimento dos laços sociais, e todo o crescimento saudável da sociedade, não dá apenas a cada indivíduo um interesse pessoal mais forte na consulta efectiva do bem-estar dos outros; leva-o também a identificar cada vez mais os seus sentimentos com o bem deles ou, pelo menos, com um grau ainda maior de consideração prática por esse bem. Como que por instinto, o indivíduo ganha consciência de si próprio como um ser que obviamente se preocupa co os outros. O bem dos outros torna-se para ele uma coisa à qual se tem de dar atenção, natural e necessariamente, como a qualquer dos estados físicos da nossa existência. (…)

Num estado de aperfeiçoamento da mente humana, as influências que tendem a gerar em cada indivíduo um sentimento de unidade com todos os outros estão em aumento permanente; sentimento que, se perfeito, faria o indivíduo nunca pensar em qualquer condição benéfica para si mesmo, ou desejá-la, caso não estivessem todos incluídos nos seus proveitos. Se agora imaginarmos este sentimento de unidade a ser ensinado como uma religião, e toda a força da educação, das instituições e da opinião, dirigidos, como em tempos aconteceu com a religião, no sentido de fazer cada pessoa crescer, desde a infância, rodeada de todos os lados pela afirmação e pela prática desse sentimento de unidade, penso que ninguém capaz de conceber essa ideia sentirá qualquer dúvida quanto à importância da aprovação última para a moral da felicidade.

John Stuart Mill, O Utilitarismo(1871), Lx, Gradiva (2005), pp.84,85,86

Texto para resumo Riana 10A e Lara 10E

A defesa de Mill do princípio da maior felicidade

A prova de Mill do Princípio da Maior Felicidade consiste num argumento que parte da analogia entre visibilidade e desiderabilidade. Podemos reconstruí-lo da seguinte maneira:
  1. Ver uma coisa prova que ela é visível.
  2. Logo, desejar uma coisa prova que ela é desejável.A seguir a esta conclusão afirma-se:
  3. A única coisa que cada pessoa deseja como fim último é a sua própria felicidade.
  4. Logo, a única coisa que é desejável como fim último para cada pessoa é a sua própria felicidade.Da conclusão afirmada em 4 resulta uma outra:
  5. Logo, cada pessoa deve realizar as acções que promovem a maior felicidade.
Que avaliação podemos fazer deste argumento? Desde logo, é provável que vejas o seguinte problema: 1 não é uma razão para aceitar 2; se podes ver uma coisa, isso significa que ela é visível; mas se podes desejar uma coisa, isso não significa que ela seja desejável, isto é, que deva ser desejada. Por que razão a analogia não resulta? Porque o conceito de visibilidade é um conceito descritivo enquanto o conceito de desiderabilidade é um conceito normativo.
Vejamos agora a premissa 3. Trata-se de uma premissa falsa ou pelo menos bastante duvidosa. Dizer que a felicidade é o fim último de cada pessoa significa que tudo o que as pessoas desejam é um meio para assegurar esse fim. Se desejares que as crianças sujeitas a maus-tratos recebam amor e protecção, Mill diz que queres isto como um meio para assegurar a tua felicidade. Mas a verdade é que o bem-estar dos outros tem uma importância que não depende da importância que dás à tua felicidade. Como ninguém pode negar que muitas pessoas têm preferências deste tipo, a premissa 3 é falsa. Por outro lado, pessoas deprimidas parecem por vezes não desejar a sua própria felicidade.

Faustino Vaz, 
Retirado DAQUI

terça-feira, 6 de maio de 2025

Texto para resumo Madalena 10A e Gabriela 10E


De dois prazeres, se houver um ao qual todos ou quase todos aqueles que tiveram a experiência de ambos derem uma preferência decidida, independentemente de sentirem qualquer obrigação moral para o preferir, então será esse o prazer mais desejável. Se um dos dois for colocado, por aqueles que estão competentemente familiarizados com ambos, tão acima do outro que eles o preferem mesmo sabendo que é acompanhado de um maior descontentamento, e se não abdicarem dele por qualquer quantidade do outro prazer acessível à sua natureza, então teremos razão para atribuir ao deleite preferido uma superioridade em qualidade que ultrapassa de tal modo a quantidade que esta se torna, por comparação, pouco importante.


Ora, é um facto inquestionável que aqueles que estão igualmente familiarizados com ambos, e que são igualmente capazes de os apreciar e de se deleitar com eles, dão uma preferência muitíssimo marcada ao modo de existência que emprega as suas faculdades superiores. Poucas criaturas humanas consentiriam ser transformadas em qualquer dos animais inferiores perante a promessa da plena fruição dos prazeres de uma besta, nenhum ser humano inteligente consentiria tornar-se tolo, nenhuma pessoa instruída se tornaria ignorante, nenhuma pessoa de sentimento e consciência se tornaria egoísta e vil, mesmo que a persuadissem de que o tolo, o asno e o velhaco estão mais satisfeitos com a sua sorte do que ela com a sua. (...) Um ser com faculdades superiores precisa de mais para ser feliz, provavelmente é capaz de um sofrimento mais agudo e certamente é-lhe vulnerável em mais aspectos. Mas, apesar destas desvantagens, não pode nunca desejar realmente afundar-se naquilo que se lhe afigura como um nível de existência inferior. (...) Quem supõe que esta preferência implica um sacrifício da felicidade - que, em igualdade de circunstâncias, o ser superior não é mais feliz que o ser inferior - confunde as ideias muito diferentes de felicidade e de contentamento. É indiscutível que um ser cujas capacidades de deleite sejam baixas tem uma probabilidade maior de as satisfazer completamente, e que um ser amplamente dotado sentirá sempre que, da forma como o mundo é constituído, qualquer felicidade que possa procurar é imperfeita. Mas pode aprender a suportar as suas imperfeições, se de todo forem suportáveis, e estas não o farão invejar o ser que, na verdade, está inconsciente das imperfeições, mas apenas porque não sente de modo nenhum o bem que essa imperfeições qualificam. É melhor um ser humano insatisfeito do que um porco satisfeito; é melhor Sócrates insatisfeito do que um tolo satisfeito. E se o tolo ou o porco têm uma opinião diferente é porque só conhecem o seu próprio lado da questão. A outra parte da comparação conhece ambos os lados.

John Stuart Mill, Utilitarismo, Porto Editora, Porto, 2005

Texto para resumo Leonor 10A e Eduardo 10E


“É melhor ser um ser humano insatisfeito do que um porco satisfeito; é melhor ser Sócrates insatisfeito do que um tolo satisfeito. E se o tolo ou o porco têm urna opinião diferente é porque só conhecem o seu próprio lado da questão. A outra parte da comparação conhece ambos os lados. Pode-se objetar que, sob a influência da tentação, muitos daqueles que podem aceder aos prazeres superiores preferem ocasionalmente os inferiores. Mas isto é inteiramente compatível com um total reconhecimento da superioridade intrínseca dos prazeres superiores. Devido à fraqueza de carácter, os homens elegem frequentemente o bem que está mais à mão, embora saibam que este é menos valioso; e isto ocorre tanto quando a escolha é entre dois prazeres corporais como quando é entre prazeres corporais e mentais. Entregam-se a vícios sensuais que prejudicam a saúde, embora estejam perfeitamente conscientes de que a saúde é o maior bem. (…)Na maior parte das naturezas, a capacidade para os sentimentos mais nobres é uma planta muito delicada, que morre facilmente não só devido a influências hostis, mas também à simples falta de alimento - e, na maioria dos jovens, morre rapidamente se a sua posição na vida lhes reservou ocupações e os lançou para uma sociedade desfavoráveis para manter em exercício essa capacidade superior. Os homens perdem as suas aspirações superiores à medida que perdem os seus gostos intelectuais porque não têm tempo ou oportunidade para se lhes dedicarem, e não se viciam nos prazeres inferiores porque os prefiram deliberadamente, mas sim por'­ que são os únicos a que têm acesso ou são os únicos com que ainda conseguem deleitar-se.”

                                                                           John Stuart Mill, O Utilitarismo, pág 51 

segunda-feira, 5 de maio de 2025