terça-feira, 25 de março de 2025
Texto para resumo Sophia Barbosa 10A
domingo, 23 de março de 2025
Texto para resumo Rebeca Cabral 10A e Manuel Moreira10E
Na segunda tribo, a dos Relativitos, as regras de bom comportamento não dependem de princípios superiores, (…) mas mais prosaicamente da boa vontade de cada um. Os membros desta tribo falam mais depressa em ética do que em moral, em bom e mau do que em bem e mal. Não existe qualquer lista pormenorizada daquilo que é permitido e daquilo que é proibido, uma vez que nesta matéria as coisas variam em função das pessoas, das épocas e das circunstâncias (…) Aqui, é opinião comum que o bom e o mau são relativos aos desejos de cada um.(…) Contrariamente aos Regiditos, os Relativitos não têm pretensão de universalidade. Tal como acontece com eles, consideram que outras tribos poderão viver segundo diferentes códigos de boa conduta. (…)
Não há dúvida que a moral é um conjunto de valores convencionais (não pode deixar de ser assim), no entanto, devemos agir como se de um conjunto de valores universais absolutos se tratasse, como fica provado com a declaração universal dos Direitos do Homem. É o princípio da universalidade sobejamente conhecido. Uma conduta que não possa ser generalizada não poderá ser uma conduta moral. É isso que se passa com a mentira: não podemos desejar que ela seja universal, não podendo, portanto, ser moral, jamais poderíamos transformá-la em “lei geral”.(…) Trata-se muito simplesmente de preservar a possibilidade de comunicar comos nossos semelhantes.
Todavia há situações em que a mentira é um ato moral, para não dizermos heroico. Por exemplo, uma pessoa, durante a Segunda Guerra Mundial, que nega abrigar um evadido quando a Gestapo lhe bate à porta. Neste caso, o respeito cego do princípio da universalidade, na medida em que ele conduz à denúncia, constitui um mal maior do que a violação (ocasional) desse princípio. Um outro princípio permite compreender este ponto, é o da reciprocidade: não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti, ou, para utilizar uma fórmula mais técnica e menos utilitarista, trata sempre a Humanidade (na tua pessoa como em qualquer outra) como um fim. Sublinhe-se que este princípio não passa de uma implicação lógica do princípio da universalidade, que o engloba. Princípios destes fazem com que possamos agir moralmente, ou seja, em virtude da nossa ideia de bem, com conhecimento de causa.
Estes dois princípios, o princípio da universalidade e o princípio da reciprocidade, não são obviamente suficientes para resolver a questão moral e separar sistematicamente o bem do mal. Mas permitem, pelo menos, duas coisas. Por um lado, permitem evitar que a moral se confunda com os interditos caprichosos e risíveis de alguns autocratas (por perversidade essas pessoas interditam tudo o que diz respeito ao prazer e o mesmo é dizer, ao bem). Por outro, permitem constituir uma terceira via entre uma moral absoluta caída do céu (ilusão da transcendência) e uma moral puramente local, ligada aos costumes e usos de uma qualquer tribo humana.
Stéphane Ferret, Aprender com as coisas, Lx, 2007, Ed. ASA, p.97 a 101
Resumo e análise de texto Marta Torres 10A e Matilde Matos 10E
Multiculturalismo, coesão social e integração de imigrantes
“Qual a importância das ideologias e políticas de multiculturalismo? A
promoção do pluralismo e da diversidade entra em conflito com a coesão social e
a integração dos imigrantes ou o multiculturalismo é um caminho para a
incorporação?
Os argumentos apresentados por teóricos multiculturais sugerem
que, ao reconhecer e acomodar culturas minoritárias, os membros dessas comunidades
sentirão maior apego e envolvimento na política comunitária. Os críticos
respondem que a atenção excessiva na diversidade salienta as diferenças, mina
uma identidade coletiva coesa e impede projetos políticos comuns - desde apoiar
as forças armadas até apoiar benefícios sociais e de redistribuição. Os
detratores também temem que a promoção do multiculturalismo deixe as minorias
vivendo "vidas paralelas" em comunidades segregadas, retardando a aprendizagem
da língua maioritária, dificultando a integração económica e enfraquecendo os
laços sociais e, portanto, o capital social com aqueles que estão fora do seu grupo
étnico.
A pesquisa empírica sobre essas questões é limitada e as
evidências sobre as consequências socioeconómicas do multiculturalismo são
confusas. Alguns estudiosos argumentam que facilitar o fechamento étnico -
uma consequência presumida de políticas multiculturais - evita ou desencoraja
os imigrantes de competir no mercado de trabalho mais amplo, levando a um maior
desemprego. Outros argumentam, em vez disso, que é precisamente a retenção
do capital social étnico e da cultura que facilita o sucesso educacional das
crianças imigrantes e da segunda geração nativa.
A realidade pode estar entre essas duas posições, já que os
mecanismos que vinculam o multiculturalismo a
resultados como emprego ou
realização educacional não são claros. As políticas do mercado de
trabalho, as instituições educacionais e as estruturas do estado de bem-estar
provavelmente influenciam muito mais a integração económica do que as políticas
de multiculturalismo.
As consequências do multiculturalismo para a integração cívica e
política dos imigrantes são um pouco mais fortes. Os imigrantes que vivem
em países que adotam políticas multiculturais são mais propensos a envolver-se em atividades políticas não violentas dirigidas ao seu país de residência em
vez da sua terra natal, são mais propensos a ter confiança no governo, menos
propensos a denunciar discriminação com base em sua filiação ao grupo e mais
probabilidade para se tornarem cidadãos.”
Irene
Bloemraad, A discussão do multiculturalismo
Texto para resumo Maria Ramponi 10A
sexta-feira, 14 de março de 2025
Texto para resumo Lourenço 10A
Caravaggio, Os batoteiros (1594)
O subjetivismo moral é uma teoria filosófica muito comum, pois várias pessoas, mesmo sem saber, a adotam em determinadas situações. Quem já participou num debate envolvendo questões morais, com temas como a pena de morte ou aborto, já ouviu ou pensou, depois do debate, não haver um consenso, porque não existe certo e errado nessas questões como existe na ciência ou na matemática. Nesses casos, tudo é uma questão de opinião pessoal, cada um tem a sua e está correto no seu modo de pensar. Ao concluir isso, está a adotar uma teoria Metaética chamada de subjetivismo.
Imagine que uma pessoa qualquer afirma que
“a Terra é plana”. Tal afirmação é um juízo de facto que procura descrever como
é um determinado aspeto do mundo. Como ela não descreve adequadamente como o
mundo é, acaba por ser uma afirmação falsa. Nas afirmações descritivas como
essa existe, portanto, uma verdade e a pessoa que afirma algo diferente disso
está a cometer um erro.
Compare esse primeiro
exemplo com a afirmação “o roubo é imoral”. Nesse segundo caso, estou a atribuir um valor a um facto, o roubo, em vez de simplesmente descrever essa
ação. A imoralidade é um valor e, de acordo com o subjetivismo, essa não é uma
característica que existe de facto nas ações, mas é a manifestação dos nossos
desejos. Quando digo que algo é imoral, quero dizer que isso me desagrada,
contraria o meu desejo. Os juízos morais, portanto, são expressões de desejos pessoais.
Outra pessoa poderia afirmar “o roubo é moral”, referindo-se
apenas aos seus sentimentos em relação a essa prática.
A partir daqui podemos dizer que o subjetivismo pode
ser definido a partir de duas teses relacionadas:
- Não
existe certo e errado universal;
- Juízos
morais apenas expressam sentimentos de aprovação ou desaprovação.
Uma consequência importante desta
conceção é a de que as divergências morais são apenas diferenças de
preferências. Dizer que “o roubo é errado” ou “o roubo é certo” equivale a
dizer “gosto de pizza” ou “não gosto de pizza”. Nos dois casos há apenas uma
divergência de gostos pessoais e não há qualquer possibilidade de dizer que um
está certo e o outro errado.
Argumentos
subjetivistas
O que leva alguém a pensar que não
existe certo e errado e que os juízos morais não passam de manifestações de
desejos pessoais?
Um dos filósofos subjetivas foi Jean Paul Sartre (1905 – 1980). Usando a frase de um grande escritor russo, afirmou que “se Deus não existe, tudo é permitido” e que isso criava a liberdade para o indivíduo definir o que é certo ou errado a partir de seu próprio pensamento e desejo. Nas suas palavras, cada um é livre, então pode escolher – ou seja, inventar. Nenhuma regra de moralidade geral pode mostrar o que se deve fazer.
A frase “se Deus não existe, tudo é permitido” pressupõe a
ideia de que, se ele existisse, nem tudo seria permitido. Ou seja, se ele
existisse, existiria um certo e um errado e a moralidade não seria dependente
do desejo dos indivíduos. Mas como não existe, não há qualquer padrão
independente que defina como os seres humanos deveriam agir. Sendo assim, cabe
a cada um definir para si o que é certo e errado.
William Godoy
quinta-feira, 13 de março de 2025
Texto para resumo Laura10A e Margarida Brás 10E
Paulo Gonçalves, um dos portugueses que participou no rali Dakar 2016, esteve em grande destaque na sétima etapa, depois de ter parado mais de dez minutos para ajudar Matthias Walkner — um piloto rival — que sofrera um acidente e partiu o fémur. Esta ação poderia ter custado a Paulo Gonçalves a liderança da classificação geral, mas ele não hesitou em parar para ajudar. Mais tarde, escreveria no Facebook:
Fiz aquilo que me competia. […] Não sou um herói, sou um ser
humano com respeito pelos outros. A nossa vida vale mais que qualquer vitória,
sem ela não vencemos. (…)
Será que podemos dizer que é verdadeiro que Paulo Gonçalves fez
uma boa ação?
Um subjetivista diria que isso depende de cada sujeito, pois os
juízos de valor são meras expressões das preferências das pessoas. Se uma
pessoa aprovar a ação de Paulo Gonçalves, então, para esta pessoa, o juízo
“Paulo Gonçalves fez uma boa ação” é verdadeiro. Se outra pessoa desaprovar a
ação de Paulo Gonçalves, então, para esta outra pessoa, o juízo “Paulo
Gonçalves fez uma boa ação” é falso. E nenhuma tem mais razão do que a outra,
pois cada uma delas está apenas a manifestar a sua preferência. Protágoras
(490–420 a.C.), que defendeu que o homem é a medida de todas as coisas, Sartre,
ao afirmar que “[s]e admito que tal ato é bom, a mim compete a escolha de dizer
que tal ato é bom e não mau” (Sartre, 1978, p. 223) e J. L. Mackie (1917–1981), que argumentou que os
juízos de valor não podem ser objetivamente verdadeiros, porque não há factos
que os tornem verdadeiros, podem ser considerados defensores do subjetivismo
dos valores.
Um relativista diria que isso depende de cada sociedade, pois os
juízos de valor são meras expressões das preferências sociais. Se uma sociedade
aprovar a ação de Paulo Gonçalves, então, para esta sociedade, o juízo “Paulo
Gonçalves fez uma boa ação” é verdadeiro. Se outra sociedade reprovar a ação de
Paulo Gonçalves, então, para esta outra sociedade, o juízo “Paulo Gonçalves fez
uma boa ação” é falso. E nenhuma sociedade tem mais razão do que a outra, pois
cada uma delas está apenas a manifestar a sua preferência. Heródoto (cerca de
490–424 a.C.), que declarou que o “costume é o rei de todos nós” (citado por
Rachels, 2009, p. 237), Benedict (1887–1948), que afirmou que a “moralidade
varia em todas as sociedades, e é apenas um termo cómodo para os hábitos que
uma sociedade aprova” (citada por Rachels, 2004, p. 33), e a Associação
Antropológica Americana (citada por Almeida & Murcho, 2014, p. 40), que
defendeu que os “padrões de valor são relativos à cultura de que derivam”, são
alguns representantes do relativismo. O filósofo Gilbert Harman (n. 1938) é,
atualmente, o principal defensor do relativismo ético.
Um objetivista diria que a verdade do juízo “Paulo Gonçalves fez
uma boa ação” não depende das pessoas nem das sociedades, pois há maneiras
objetivas de determinar se o juízo é verdadeiro, tal como acontece com os
juízos de facto. O objetivista não defende que todos os juízos de valor são
objetivos, defende que alguns o são. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948,
corresponde a uma perspetiva objetivista sobre os valores. Os filósofos James
Rachels (1941–2003) e Thomas Nagel (n. 1937) são dois dos defensores do
objetivismo.
António Padrão, Valores, juízos de valor e teorias in Crítica na Rede
quarta-feira, 12 de março de 2025
Matriz para o 3º Teste de Filosofia 20 e 21 de março
1 O problema da natureza dos valores morais:
1.1. Distinção juízo de facto/juízo de
valor.
1.2. Exemplificação de juízos de facto e
juízos de valor.
1.3. Identificação de juízos de facto e
juízos de valor.
1.4. Formulação do problema da natureza
dos juízos morais.
1.5. Explicação das teses das principais
teorias sobre os juízos morais; Subjetivismo, relativismo e objetivismo.
1.6. Explicitação dos principais
argumentos de cada uma destas teorias.
1.7. Apresentação das principais
críticas/objeções a estas teorias.
1.8. Avaliação dos argumentos e objeções
destas teorias e tomada de posição fundamentada.
1.9. Enunciação dos problemas da ética
prática, normativa e metaética.
2. O problema do fundamento da ação moral:
3. A Rede Concetual da Ação
a. Distinguir os acontecimentos da natureza e as
atividades humanas (acontecimentos que estão ligados à manutenção da componente
biológica do ser humano). Identificar as atividades humanos como atos reflexos
e atos acidentais.
b. Perceber que nem tudo o que o ser humano faz pode
ser considerado como ações humanas: apenas aquilo que fazemos de forma
consciente e voluntária pode ser considerado uma ação humana, pois parte da
vontade e podemos atribuir uma responsabilidade ao agente da ação.
c. Estabelecer uma rede concetual da ação: agente,
consciência, intenção, motivo, finalidade, deliberação e decisão.
d. Explicar as teses das duas teorias que definem a
ação: causalista e volitiva.
4. Determinismo e Liberdade na Ação Humana
a. Distinguir os diferentes tipos de condicionantes da
ação humana: condicionantes físico-biológicas e histórico-culturais.
b. Esclarecer os conceitos de determinismo e de
livre-arbítrio.
c. Compreender o problema do
livre-arbítrio.
d. Fundamentar uma posição pessoal sobre a questão de
sermos livres ou não.
e. Distinguir as teorias compatibilistas (há
compatibilidade entre determinismo e livre-arbítrio) das teorias
incompatibilistas (não há compatibilidade entre determinismo e
livre-arbítrio).
f. Dominar os diferentes argumentos de
cada uma das teorias sobre o livre-arbítrio: Determinismo radical e libertismo
e as objeções a cada uma delas.
Estrutura da prova:
Primeira parte- Avalia a competência de
conceptualização.
Grupo 1: 10 questões de escolha múltipla
(10x15=150 Pontos)
Grupo 2: Duas questões de definição de conceitos (2x25 Pontos= 50 Pontos)
Total – 200 Pontos
Segunda parte – Avalia as
competências de problematização e argumentação.
5 Questões. (5x40=200 Pontos)
ARGUMENTAÇÃO
Resposta estruturada e desenvolvimento do
conteúdo. Exige conhecimento do tema e justificação das respostas dadas.
Exposição de razões.
Interpretação/Análise dos argumentos e das
teses de um de texto.
PROBLEMATIZAÇÃO
Saber formular questões/problemas. Colocar
objeções a uma teoria. Avaliar criticamente uma teoria.
Competências gerais:
1. Dominar com rigor os conhecimentos exigidos para responder às questões.
2. Utilizar os conceitos filosóficos.
3. Expor de forma clara e objetiva o pensamento.
4. Saber analisar logicamente um texto.
5. Selecionar no texto o que é necessário
para responder.
6. Aplicar os conhecimentos adquiridos a novas situações.
7. Avaliar as várias teorias contrapondo argumentos.
8. Justificar com razões fortes as suas posições.
9. Escrever com correção.





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