terça-feira, 23 de março de 2010

correcção do teste de 16 de março

II
1.Quanto à segunda proposição exprime um juízo de facto. Juízo de facto, na medida em que a qualidade atribuída ao médico é objectiva e válida para todos os sujeitos em qualquer parte. Esta proposição descreve o médico segundo um critério universal, convencional, a medição do tempo de vida.  Tem valor de verdade, isto é, pode ser verdadeira ou falsa, não altera esse valor de acordo com os gostos do sujeito. Seja qual for a opinião ou gosto, a proposição é verdadeira ou falsa tendo em conta o acordo entre o seu conteúdo e a realidade.
A primeira proposição exprime um juízo de valor, estamos a atribuir um valor resultante de uma apreciação subjectiva acerca da pessoa. Assim esta qualidade de ser eficiente pode ser verdadeira para mim e falsa para outro sujeito que tenha outra sensibilidade. Daí que o juízo de valor se caracterize pela sua subjectividade não podendo a proposição que o exprime ter um valor de verdade.(embora haja quem defenda que certos, não todos, os juízos de valor, nomeadamente os juízos morais, têm valor de verdade). Estes juízos caracterizam-se por ser normativos, exprimem um padrão de gosto do sujeito que pretende que este seja aceite ou compreendido.

2. Uma boa vontade é aquela que se determina a agir apenas por dever não cedendo às inclinações e necessidades próprias de cada ser. Os homens não têm naturalmente uma boa vontade pois esta está dividida entre as disposições próprias da animalidade e da humanidade, só a vontade que é autónoma pode ser boa, pois é determinada por uma lei universal A vontade que aponta o bem como único fim da acção.


3. O imperativo categórico apresenta-se como uma ordem na consciência, ordem essa cuja formula é: Tu deves agir como se a máxima da tua acção pudesse ser tomada como uma máxima universal e, na segunda formulação, tu deves agir tendo a humanidade em ti próprio e nos outros, como um fim e nunca como um meio. Representa o imperativo a forma da lei moral, ordem absoluta visto que não depende das circunstâncias nem dos sujeitos pois está acima da experiência particular,, é anterior à experiência é “a priori”. O dever moral apresenta-se como um imperativo categórico, isto é aquele que não admite excepções e que se impõe em todas as ocasiões e a todos os sujeitos é pelo imperativo categórico e a forma da lei que como ser moral, todo o homem é legislador do reino dos fins.
O imperativo hipotético é uma obrigação ligada ao trajecto e aos interesses do sujeito. Essa obrigação cessa quando o desejo ou interesse é satisfeito. Liga-se portanto às circunstâncias particulares da vida e aos deveres de cada um face à sua experiência particular.

III
2. Tema: o determinismo nas nossas escolhas

Problema: seremos livres de escolher ou está a nossa vontade determinada a agir de acordo com a nossa constituição e passado?

Tese: O ser humano não pode agir de forma diferente daquele que a sua hereditariedade e educação determinaram.

Argumento: é ilusório pensar que podemos transcender ou elevar-nos acima do nosso património genético e da nossa educação, a jovem escolheu o dever porque assim foi educada para fazer, as nossas escolhas dependem de acontecimentos passados, da nossa constituição genética. A nossa vontade é motivada por esses factores e são eles que determinam as escolhas que dado certos factores, não podiam ser outras.

Conceitos, hereditariedade, educação,determinismo










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