sábado, 29 de fevereiro de 2020

Texto para resumo João Paulo-10A e Madalena Moura 10B


YASIN AKGULYASIN, Síria

A universalidade dos direitos humanos

Uma das primeiras questões que podemos colocar, para iniciar este debate, é se os direitos humanos representam realmente uma proposta universal. Se nos basearmos apenas no seu intuito primeiro, não seria difícil afirmar que sim, já que o código surgiu com esse objetivo. O problema desta premissa, porém, é se o conjunto dos direitos humanos tem, ou não, a possibilidade de serem aceites como universais.
A análise deste problema apresenta o quanto, realmente, estamos distantes de compreender a realidade. Em primeiro lugar, aceitamos as ideias dos direitos humanos como algo imanente, consensual e deontológico, uma formulação perfeita sobre os direitos de liberdade do ser humano. Assim sendo, o nosso primeiro engano consiste em admitir, naturalmente, que toda e qualquer civilização que aparentemente não compreenda ou viole os direitos humanos é, por conseguinte, composta por grupos de gente “atrasada” ou culturalmente ignorante, desprovida de um sentido de “humanidade”.
Sem perceber, manifestamos aí a velha questão do preconceito cultural eurocentrista, que nos induz a não admitir qualquer coisa fora do padrão ocidental como cultural — mesmo que isso seja resultado de nossa má leitura sobre a mentalidade do outro, tido quase sempre como “diferente e exótico” .
Por conseguinte, ficamos chocados com imagens de violência vindas da África ou Ásia, acreditando que estes continentes são compostos de gente estranha e pouco civilizada. O mesmo pode ser dito a respeito de hábitos quotidianos e religiosos, tidos como estranhos e desprovidos de uma razão teológica. Se isso não fosse somente uma mistura de estereótipos e preconceitos da pior espécie, o mínimo que um leitor ocidental mais atento poderia fazer, antes de realizar qualquer julgamento, é perguntar –se se sua sociedade também não tem problemas, hábitos ou costumes que ele próprio não compreende; segundo, se essa estranheza que o Ocidente sente pelo Oriente não seria recíproca, e sem um diálogo amplo e aberto o outro sempre parecerá um desconhecido; por fim, o referencial de correto que este leitor tem é apenas o da sua cultura — o que, a princípio, não o torna em nada um observador capacitado para analisar outros sistemas culturais.
Em que circunstâncias, portanto, podemos trabalhar esta questão em relação às civilizações orientais, tão “afastadas” culturalmente de nós? Aliás, quando começamos a preocupar-nos com a realidade moral e material de outras sociedades diferentes?
Historicamente, a ideia dos direitos humanos surgiu como uma proposta para administrar o mundo segundo um critério liberal e individualista, proporcionando-lhe equilíbrio social e um respeito maior pela condição humana. Ela é resultante de dois momentos marcantes no
Ocidente: a Revolução Francesa e a proclamação da ONU em 1948.

André Bueno

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