
1. Francisco é um homem. 2. Todos os homens vivem na terra. Conclusão: Francisco vive na terra.
1. A maçã um tem sementes.
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E quando argumentamos podemos enganar-nos; podemos argumentar bem ou mal. É por isso que a lógica é importante. A lógica permite-nos fazer o seguinte:
1) Distinguir os argumentos corretos dos incorretos;
2) Compreender por que razão uns são corretos e outros não; e
3) Aprender a argumentar corretamente.
Os seres humanos erram. E não erram apenas no que respeita à informação de que dispõem. Erram também ao pensar sobre a informação de que dispõem, ao retirar consequências dessa informação, ao usar essa informação na argumentação. Muitos argumentos incorretos não são enganadores: são obviamente incorretos. Mas alguns argumentos incorretos parecem corretos. Por exemplo, muitas pessoas sem formação lógica aceitariam o seguinte argumento:
Tem de haver uma causa para todas as coisas porque todas as coisas têm uma causa.
Contudo este argumento é incorreto. A lógica ajuda-nos a perceber por que razão este argumento é incorreto, apesar de parecer correto. Chama-se “válido” a um argumento correto e “inválido” a um argumento incorreto.
Desidério Murcho, O lugar da Lógica na Filosofia, Plátano, 2003, pp. 9, 10
Tradicionalmente, os filósofos quiseram
compreender a natureza de tudo, de um modo muito geral: a existência
e a inexistência, a possibilidade e a necessidade, o mundo do senso comum, o
mundo da ciência natural, o mundo da matemática, as partes e os todos, espaço e
tempo, causa e efeito, mente e matéria. Querem compreender a nossa compreensão
ela mesma; o conhecimento e a ignorância, a crença e a dúvida, a aparência e a
realidade, a verdade e a falsidade, o pensamento e a linguagem, a razão e a
emoção. Querem compreender e ajuizar o que fazemos com essa compreensão: ação e
intenção, meios e fins, bem e mal, correto e incorreto, facto e valor, prazer e
dor, beleza e fealdade, vida e morte, e mais. A filosofia é superambiciosa.
Esta breve descrição coloca uma pergunta óbvia: uma vez que os cientistas estudam muitos destes tópicos, como se relaciona a filosofia com a ciência? Estas nem sempre estiveram separadas. Desde os antigos gregos, a filosofia incluía a filosofia natural, o estudo do mundo natural (…) a filosofia natural, ou ciência natural, desenvolveu uma metodologia particular, conferindo um papel crucial à experimentação, à observação exata através de instrumentos especiais como os telescópios e microscópios, à medição e ao cálculo. (enquanto a metodologia filosófica não recorre a estes métodos, o seu método é argumentar e problematizar. Cada vez mais esta filha da filosofia se foi assemelhando a uma rival e a uma ameaça mortal à sua progenitora. (…) Se é um duelo, a filosofia parece em desvantagem, pois dispõe apenas do pensamento, ao passo que a ciência natural tem também aqueles outros métodos.
Timothy Williamson, Filosofar. Da curiosidade comum ao
raciocínio lógico. Lisboa, Gradiva,2019, p.13,14 e 15,
Como chegar a um acordo entre todos para poder implementar princípios de justiça?
Mas talvez – o mais provável – é que não exista um verdadeiro acordo a que possamos recorrer. Que outra coisa poderíamos fazer? Um segundo pensamento é solicitar o conselho de um “espectador imparcial”. (…)
Mas, e se nas imediações não estiver pessoa alguma com estas características? Uma terceira estratégia consistiria em evocar alguém mentalmente – um espetador hipotético. “O que diria o teu pai, se aqui estivesse?” (…)
Por fim, podíamos fazer apelo a um acordo hipotético. Mentalmente, podíamos analisar o acordo que teríamos feito se um de nós tivesse colocado a questão antes de o jogo começar. Talvez eu consiga convencer o leitor de que, se tivéssemos discutido o assunto, teríamos concordado em anular a jogada nestas circunstâncias. O leitor só discorda porque está influenciado pelo jogo que tem na mão. (…) Isso não o deixa ver a justiça da situação. Imaginar aquilo com que teria concordado antes de ter o jogo na mão é uma forma de tentar filtrar a parcialidade originada pelos seus próprios interesses. E é esta a ideia que Rawls adota na tentativa de defesa dos seus princípios de justiça.
É claro que, se quisermos usar o argumento do acordo hipotético para resolver os problemas da justiça, temos de supor que o contrato hipotético ocorrerá em circunstâncias de algum modo especiais. (…) Assim, pressupomos alguma ignorância. Nenhum de nós sabe o jogo que lhe tocará. Se conseguirmos imaginar isto, ficaremos numa posição em que não poderemos ser influenciados pelos nossos interesses particulares; ou seja, pelo facto de termos ou não um bom jogo em mãos. Se não fizermos esta abstração, a probabilidade de conseguirmos definir um acordo hipotético torna-se diminuta.
Rawls, então, usa o argumento do contrato hipotético para justificar os seus princípios de justiça. Consequentemente, podemos dividir o projeto de Rawls em três elementos. O primeiro é a definição das circunstâncias nas quais se realizará o acordo hipotético; o segundo é o argumento de que os seus princípios de justiça seriam escolhidos nessas circunstâncias; e o terceiro é a afirmação de que isto mostra que aqueles são princípios de justiça corretos, pelo menos para regimes democráticos modernos. Consideremos o primeiro destes elementos, as circunstâncias do contrato, que Rawls designa como “posição original”. Que ignorância ou que conhecimento precisamos de atribuir aos contratantes para se tornar possível um acordo sobre justiça social?
Se quiséssemos tentar imaginar um contrato hipotético celebrado entre todas as pessoas de uma sociedade moderna, não conseguiríamos. Não há termos com os quais literalmente todas as pessoas concordassem (ou, a haver alguns, estes dificilmente constituiriam uma conceção integral da justiça). Podemos antecipar que algumas pessoas ricas, por exemplo, se oporão fortemente à tributação, ao passo que algumas pessoas pobres quererão que os ricos sejam mais tributados do
que atualmente, por forma a aumentar o financiamento das prestações sociais. Deste modo, surgirá uma disputa – o objetivo de uma teoria da justiça é tentar resolver disputas desta índole.
Rawls pressupõe que as perspetivas que as pessoas têm da justiça são muitas vezes parciais, em parte devido aos seus próprios interesses específicos. Uma vez que elas já sabem as cartas sociais que lhes couberam em sorte – inteligência, força, etc. – não conseguem frequentemente assumir uma posição devidamente imparcial, conforme se exige a bem da justiça. O principal pensamento de Rawls é que, embora a justiça requeira imparcialidade, a imparcialidade pode ser modelada através do pressuposto de ignorância. Isto abre caminho a um argumento do contrato hipotético.
Jonathan Wolff (2004). Introdução à filosofia política. Gradiva, pp. 219-222.
Este elemento de avaliação é composto de dois testes,
cada um é avaliado de 0 a 20 valores.
Cada teste avalia competências diferentes. O primeiro teste
avalia a competência do domínio dos conceitos: Conceptualização que vale
40% na avaliação final. O segundo teste destina-se a avaliar as competências de
Problematização e Argumentação que valem 30% na avaliação final.
Segundo Teste – Problematização e Argumentação
As perguntas colocadas implicam desenvolvimento/explicação/justificação
Grupo I: Questão 1 - 25; Questão 2 - 30; Questão 3 - 35; Grupo II: Questão
1- 25; Questão 2 - 25; Grupo III - 60 Pontos - Total - 200 Pontos
Competência transversal: comunicação /
correção escrita.
Este elemento de avaliação é composto de dois testes,
cada um é avaliado de 0 a 20 valores.
Cada teste avalia competências diferentes. O primeiro teste
avalia a competência do domínio dos conceitos: Conceptualização que vale
40% na avaliação final. O segundo teste destina-se a avaliar as competências de
Problematização e Argumentação que valem 30% na avaliação final.
Primeiro Teste – Conceptualização - 10 questões de
escolha múltipla (10 x 14 pontos=140 pontos); Esclarecer conceitos (2 x 30
pontos=60 pontos); Total - 200 Pontos
Segundo Teste – Problematização e Argumentação
As perguntas colocadas implicam desenvolvimento/explicação/justificação
Grupo I: Questão 1 - 25; Questão 2 - 30; Questão 3 - 35; Grupo II: Questão
1- 25; Questão 2 - 25; Grupo III - 60 Pontos - Total - 200 Pontos
Competência transversal: comunicação /
correção escrita.
Conteúdos
A necessidade de
fundamentação da moral -análise comparativa de duas perspectivas filosóficas: A
ética deontológica de Kant e a ética utilitarista de MIll.
O que é uma ação
moralmente correta?
• A fundamentação da ação moral - A ética deontológica de
Immanuel Kant:
- Ação por dever/ Ação em conformidade com o dever;
• O problema do critério ético da moralidade de uma ação:
- Imperativo categórico;
• A fundamentação da ação moral - A ética utilitarista de
Stuart Mill:
- O princípio da utilidade ou da maior felicidade
- Prazeres superiores e prazeres inferiores;
- Cálculo da maior felicidade agregada;
• Análise comparativa das éticas de Kant e Mill:
- Deontologismo versus Consequencialismo;
Como organizar uma
sociedade justa?
• O problema da organização de uma sociedade justa: A Teoria
da Justiça de John Rawls;
- A justiça como equidade;
- A Posição Original
- O Véu de Ignorância;
- Regra Maximin;
Os princípios da Justiça como equidade;
- Princípio da Liberdade igual para todos;
- Princípio de igualdade equitativa de oportunidades;
- Princípio da diferença;
• Análise comparativa das posições de Rawls, Sandel e
Nozick;
Crítica de Sandel ao sujeito desvinculado de Rawls;
Crítica de Nozick ao princípio da diferença;
A função do Estado mínimo de Nozick;
Objetivos/Competências
Explicar o critério da moralidade de uma ação em Kant;
intenção e dever.
Esclarecer a importância do imperativo categórico na moral
Kantiana.
Explicitar o critério da moralidade de uma ação em Mill;
Descrever o princípio da utilidade ou da maior felicidade;
Diferenciar prazeres superiores e inferiores;
Confrontar a posição Deontológica de Kant com a posição
Consequencialista de Mill;
Identificar as objeções a ambas as teorias;
Fundamentar uma posição crítica sobre as teorias
estudadas.
Formular o problema da organização da sociedade justa.
Explicitar teses e
argumentos da teoria da Justiça como equidade, de Rawls.
Definir conceitos nucleares: Posição Original; Véu de
Ignorância; regra maximin,
contratualismo, equidade.
Descrever os três princípios da justiça.
Argumentar sobre a
prioridade de cada um dos princípios da justiça.
Confrontar o liberalismo de Rawls com o comunitarismo de
Michael Sandel e o libertarismo de Robert Nozick.