1. Segundo o que está expresso no
texto, as circunstâncias da posição original coloca os sujeitos capazes de um
sentido de justiça numa situação de igualdade, isto porque nesta situação
hipotética os indivíduos seriam colocados sob o efeito de um “véu de ignorância”
onde partiriam do princípio que são sujeitos racionais sem qualquer traço
distintivo e particular. Como os princípios da justiça devem resultar de um
contrato social, isto é de um acordo entre todos, este contrato não pode ser
feito com pessoas particulares em situação de defenderem a sua situação
particular, porque aí não seria possível um acordo que garantisse direitos
iguais pois os sujeitos não estariam numa situação de igualdade, pelo contrário
teriam interesses antagónicos e poder e conhecimentos diferentes não garantido
a justiça do contrato. A coberto do “véu da ignorância” como ninguém sabe, nem
representa nenhum interesse particular, poderá escolher os princípios de
justiça de forma imparcial e universal, pois os seus interesses serão os mesmos
de um qualquer sujeito racional. A coberto do véu da ignorância os
indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam
que estatuto poderiam assumir na sociedade, podem escolher com equidade e de forma
imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja
prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo mérito. Os princípios
da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens
e das oportunidades e princípio da diferença.
2. O Contrato Social é um acordo a
que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a
Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato
Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o
acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano
ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos
indivíduos, ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das
partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são
estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando
este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o
direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o
soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural a que está obrigado,
nos termos do contrato, a defender. Para além de revogável, o contrato social é
vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do
contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres. O modelo de Estado fundado
neste tipo de contrato é o estado liberal, nele, nenhum dos dois lados assume
um poder infinito ou absoluto e ambos estão vinculados a obrigações
3. Locke argumenta que há
necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da
propriedade privada e dos bens que estavam ameaçados no Estado Natural, pois no
Estado natural, não haveria nenhuma autoridade com poder e imparcialidade que
pudesse punir aqueles que transgredissem a lei natural. O indivíduo no Estado
Natural não tinha poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a
propriedade dos seus vizinhos. Sem esta autoridade a propriedade e
os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para todos. A
sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e direitos de todos
para com todos, constitui-se por delegação do poder de julgar e punir que todos
têm no Estado Natural, para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permitindo
assim a segurança e a justiça, pois o soberano representando o poder de todos é
também reconhecido por todos como a única autoridade capaz de julgar e punir. Todavia a sociedade civil
não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade
acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para
Hobbes, que detém poder ilimitado, o soberano para Locke pode ser colocado em
causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado, pois o contrato é
revogável, contrariamente ao modelo de contrato irrevogável que Hobbes defende. Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de
segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo
discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva. O contrato não é
assim revogável senão por um estado de guerra ou por manifesta incapacidade do
governante. Por outro lado o contrato social tal como é preconizado por Locke,
é recíproco, ambas as partes têm obrigações e os súbditos não são destituídos
de todos os poderes e liberdades mas apenas da liberdade e poder de julgar e
punir, nesse aspecto a sua obrigação é acatar as decisões do soberano enquanto
este deve cumprir essas funções de acordo com a Lei natural. Para Hobbes o
poder do Estado reside unicamente no soberano que não tem obrigações éticas,
apenas a de assegurar a paz, deste modo o contrato social não é recíproco visto
o soberano não ter a obrigação de ser justo mas apenas de evitar a guerra que
no estado natural colocava todas as vidas em perigo. Ambos são contratualistas
o que significa que fundamentam a autoridade do estado num acordo vinculativo
entre o soberano e os súbditos.
4. A frase exposta
corresponde a uma versão do imperativo hipotético, pois coloca o dever de não
mentir submetido a uma condição – a condição de querermos que os outros
acreditem em nós. Para Kant este imperativo não tem carácter moral, pois os
deveres de carácter moral devem ser incondicionais. Não mentir é um dever por
si, isto é uma ordem absoluta dada pela razão e que não está submetida a nenhum
interesse ou fim a atingir, pois se assim fosse, só deveríamos mentir em certas
ocasiões e não em todas o que para Kant não é moral, pois os deveres morais são
válidos em todas as situações e universais para todos os sujeitos. Segundo o
texto mentir nunca é moralmente permissível, seja qual for a posição, a
situação ou a necessidade de alguém, nunca é correto mentir, nem pode haver
justificação para o fazer. Pois se ação moral deve cumprir o imperativo
categórico, deve ser o único motivo o respeito para com a lei moral cuja
fórmula eleva o homem a ser um legislador, isto é, a poder fazer da regra pela qual
se segue, uma lei universal.
No caso da moral
utilitarista mentir não seria permitido excepto se mentindo contribuísse de
forma evidente para trazer uma maior felicidade ao maior número de pessoas.
Segundo o utilitarismo não há leis morais universais pois cada situação exige
que o sujeito reflicta e aja tendo em conta o bem dos outros, pois são as
consequências da ação que têm valor moral e não as intenções do sujeito.