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terça-feira, 20 de maio de 2025

Texto para resumo: Tiago Petri 10A e Nuno 10E


Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos  com os anseios dos menos favorecidos em melhorar a sua vida e posição na sociedade? Tratou-se de um esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a ideia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflituantes fez história. Nem a social-democracia europeia, velha demais de século e meio, adotando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filósofo alemão do pós-guerra, considerou o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido, até então, rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro.
A sociedade justa
De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século V a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em que, pela primeira vez, se debateu  quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são:
1) igualdade de oportunidades abertas a todos em condições de plena equidade.
 2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque a justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.
Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua representação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado aos mais talentosos e beneficiados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em prática a equidade. Especialmente quando se lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas sociedades opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação equitativa", " bondade", " objeção de consciência", etc...
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.

Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.

Leonardo Rabelo, Rawls versus Kant: visões diferentes do construtivismo

quarta-feira, 16 de maio de 2018

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Introdução à política. Trabalho a realizar em casa.

A Origem do Estado; A concepção de Estado Soberano. Perspectiva que apresenta o poder soberano do Estado e da política como independente da Ética e da moral. 


Thomas Hobbes .( 1588/1679) 

LEIA O TEXTO COM MUITA ATENÇÃO, SUBLINHE OS CONCEITOS QUE AJUDAM A COMPREENDER AS IDEIAS EXPOSTAS E RESPONDA ÀS QUESTÕES POR ESCRITO. O TRABALHO SERÁ ENTREGUE 4ª FEIRA, DIA13 DE ABRIL.

"É certo que há algumas criaturas vivas, como as abelhas e as formigas, que vivem sociavelmente umas com as outras (e por isso são contadas por Aristóteles entre as criaturas políticas), sem outra direção senão seus juízos e apetites particulares, nem linguagem através da qual possam indicar umas às outras o que consideram adequado para o beneficio comum. Assim, talvez haja alguém interessado em saber por que a humanidade não pode fazer o mesmo. Ao que tenho a responder o seguinte. Primeiro, que os homens estão constantemente envolvidos numa competição pela honra e pela dignidade, o que não ocorre no caso dessas criaturas. E é devido a isso que surgem entre os homens a inveja e o ódio, e finalmente a guerra, ao passo que entre aquelas criaturas tal não acontece. Segundo, que entre essas criaturas não há diferença entre o bem comum e o bem individual e, dado que por natureza tendem para o bem individual, acabam por promover o bem comum. Mas o homem só encontra felicidade na comparação com os outros homens, e só pode tirar prazer do que é eminente. Terceiro, que, como essas criaturas não possuem (ao contrário do homem) o uso da razão, elas não vêem nem julgam ver qualquer erro na administração de sua existência comum. Ao passo que entre os homens são em grande número os que se julgam mais sábios, e mais capacitados que os outros para o exercício do poder público. E esses esforçam-se por empreender reformas e inovações, uns de uma maneira e outros doutra, acabando assim por levar o país à desordem e à guerra civil. Quarto, que essas criaturas, embora sejam capazes de um certo uso da voz, para dar a conhecer umas às outras seus desejos e outras afeções, apesar disso carecem daquela arte das palavras mediante a qual alguns homens são capazes de apresentar aos outros o que é bom sob a aparência do mal, e o que é mau sob a aparência do bem; ou então aumentando ou diminuindo a importância visível do bem ou do mal, semeando o descontentamento entre os homens e perturbando a seu bel-prazer a paz em que os outros vivem. Quinto, as criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano, e consequentemente basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem com os seus semelhantes. Ao passo que o homem é tanto mais implicativo quanto mais satisfeito se sente, pois é neste caso que tende mais para exibir a sua sabedoria e para controlar as ações dos que governam o Estado. Por último, o acordo vigente entre essas criaturas é natural, ao passo que o dos homens surge apenas através de um pacto, isto é, artificialmente. Portanto não é de admirar que seja necessária alguma coisa mais, além de um pacto, para tornar constante e duradouro o seu acordo: ou seja, um poder comum que os mantenha em respeito, e que dirija as suas ações no sentido do beneficio comum. A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir as suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante das suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa a sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim as suas vontades à vontade do representante, e as suas decisões à sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro o meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas.

É esta a geração daquele Grande Leviatã, ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, a nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz no seu próprio país, e ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos actos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. Àquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súbditos."

Thomas Hobbes, LEVIATÃ    _____________________________________________________________________________


1. Quais as razões, apresentadas por Hobbes, para a necessidade de haver um Estado Soberano? 2. Como se forma esse Estado Soberano?  
3. Como deve ser o Estado Soberano? 

4. O que é o "Grande Leviatã". O que representa?
5. Destaque e defina os conceitos principais do texto.

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domingo, 17 de abril de 2016

Apontamentos sobre Filosofia Política.



1. Qual a relação entre Moral Direito?

A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A sua transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais exteriores ao indivíduo, consignados num conjunto de leis, criadas e executadas pelo poder político que atua através do Estado. A transgressão das leis que constituem o código do Direito, é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo, isto é, de cumprimento obrigatório para evitar males maiores.. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada. Considera-se, no entanto, que a moral e a ética são os guias para o Direito visto que representam a Lei Natural de fundamento Divino, ou estão universalmente ligadas à Razão Humana.


JOHN LOCKE (século XVII) – a justificação política para o Estado Liberal.

O problema colocado por J.Locke é o seguinte:

Se o homem no estado natural é livre e senhor da sua pessoa e dos seus bens porque se deve então sujeitar à autoridade de alguém, porque razão deve abdicar do seu poder?
Esta pergunta tem um sentido forte uma vez que J.Locke admite que no estado natural todos estão submetidos à Lei natural, lei divina que cada homem transporta na sua consciência. Segundo essa lei cada um deve ter bens de acordo com o seu mérito e todos devem respeitar a propriedade e a liberdade, bem como o direito à vida que são direitos naturais de cada homem.
Devido à falta de recursos, muitos não teriam o suficiente e então para sobreviver tentariam roubar a propriedade dos outros. No julgamento desses crimes não haveria nenhuma autoridade imparcial que pudesse ser respeitado enquanto autoridade pois os que julgavam estavam implicados, logo não eram tidos como imparciais e o julgamento não era nem justo nem respeitado.  Será então necessário que os homens se organizem socialmente, através de um acordo em que todos cedam a um soberano ou a um conjunto de homens o seu poder de julgar e punir os que violem a lei. Assim estaria garantida a preservação da propriedade privada pois quem a ameaçasse não ficaria impune, sofreria as consequências. Esta lei assim aplicada pelo soberano garantiria a imparcialidade e possibilitaria a justiça e a segurança dos bens de cada um. Concluindo a razão pela qual o homem se vê obrigado a formar um estado e a submeter-se à sua autoridade é exatamente a ameaça sobre a propriedade privada que representa o Estado de natureza.

HOBBES E LOCKE. Quais as diferenças?

Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens privados, ameaçados no Estado Natural. Embora no Contrato Social que está na origem da passagem do Estado Natural para o Estado civil/político, os homens percam o direito a julgar e a executar as leis, bem como algumas liberdades, todavia o homem civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, e a Liberdade de todos que dela abdicaram para assegurarem o direito à vida, o Estado para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado. O Contrato social é pois revogável, isto é, pode ser anulado se o soberano não cumprir as suas obrigações. Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva. O contrato não é assim revogável segundo a teoria de Hobbes, senão por um estado de guerra (que seria ilegítima) ou por manifesta incapacidade do governante. Por outro lado o contrato social tal como é preconizado por Locke, é recíproco, ambas as partes têm obrigações e os súbditos não são destituídos de todos os poderes e liberdades mas apenas da liberdade e poder de julgar e punir. Para Hobbes o poder do Estado reside unicamente no soberano que não tem obrigações éticas, apenas tem a obrigação de assegurar a paz, deste modo o Contrato Social não é recíproco visto o soberano não ter a obrigação de ser justo mas apenas de evitar a guerra que no estado natural colocava todas as vidas em perigo. Ambos são contratualistas o que significa que fundamentam a autoridade do estado num acordo vinculativo entre o soberano e os súbditos.


JOHN RAWLS – (Século XX)  - Uma teoria sobre a justiça Política.

 Como deve ser uma sociedade justa? A teoria da justiça de J. Rawls pretende demonstrar quais os princípios que devem governar uma sociedade. Considera-se importante que o Estado faça uma justa distribuição dos bens primários. Consideram-se bens primários as liberdades, a saúde, a segurança, oportunidades e riqueza. O Estado deve regular a distribuição destes bens segundo princípios de justiça. Para isso, para saber o que é justo, não pode partir de uma situação actual, pois nessa situação não estão garantidas a igualdade e a autonomia pois cada um defenderia os interesses da sua classe, e dificilmente se chegaria a um acordo. Devem também estes princípios resultar de um contrato social pois só assim há garantia de vinculação ao seu cumprimento por parte de todos. Para garantir a igualdade e a autonomia de todos na escolha dos princípios é necessário colocar a situação hipotética do estado de natureza, nele todos seriam iguais, isto é sujeitos racionais a coberto de um “véu da ignorância”.
A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial os princípios que devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo talento. Os princípios da justiça escolhidos nesta condição – sob o véu da ignorância -  seriam os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. Distribuição equitativa –equidade quer dizer que todos devem ficar numa situação que lhes possibilite serem iguais no acesso aos bens básicos  como as liberdades, a riqueza e as oportunidades.
O princípio da diferença introduz, no entanto,  uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então, este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários. 

O que é o véu da Ignorância?
Rawls designa por “véu de ignorância” as condições iniciais de equidade, semelhantes ao “Estado de Natureza” de Locke. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.



quarta-feira, 13 de abril de 2016

Análise lógica do texto de Thomas Hobbes "LEVIATÃ"



1. TEMA: A ORIGEM E NECESSIDADE DE UM ESTADO SOBERANO.
SUBTEMA: A NATUREZA DO ESTADO SOBERANO
2. PROBLEMAS: 
A - PORQUE TÊM OS HOMENS NECESSIDADE DE UM ESTADO SOBERANO?
B - COMO SE FORMA ESSE ESTADO?
C - COMO DEVE SER O ESTADO SOBERANO?
3. TESES: 
A -OS HOMENS SÃO NATURALMENTE EGOÍSTAS E COMPETITIVOS E NO ESTADO NATURAL ESTARIAM SEMPRE EM GUERRA UNS CONTRA OS OUTROS.
B - O ESTADO FORMA-SE POR UM ACORDO MÚTUO ENTRE HOMENS LIVRES EM QUE CADA UM SE COMPROMETE COM TODOS EM ABDICAR DA SUA LIBERDADE NATURAL E DO SEU PODER E EM TRANSFERIR ESSE PODER PARA UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS. (PACTO SOCIAL)
C - O ESTADO SOBERANO DEVE SER COMO UM GRANDE DEUS MORTAL QUE REPRESENTE E DISPONHA DO PODER E DA VONTADE DE TODOS. O GRANDE LEVIATÃ.

4. ARGUMENTOS:
A - NO ESTADO NATURAL OS HOMENS NÃO SÃO COMO AS ABELHAS OU AS FORMIGAS POIS NÃO VIVEM PARA O BEM COMUM MAS PARA O BEM INDIVIDUAL. COMPETEM NATURALMENTE ENTRE SI PELA HONRA E PELA DIGNIDADE, JULGAM E CRITICAM QUALQUER AUTORIDADE POIS CADA UM SE JULGA MAIS SÁBIO QUE OS OUTROS NA MEDIDA EM QUE É DOTADO DE RAZÃO. SERVEM-SE DO DISCURSO PARA ENGANAR E PARA CRIAR DESORDEM POIS ATRAVÉS DO DISCURSO TRANSFORMAM O BEM NO MAL SEMEANDO ASSIM A DESORDEM. NÃO SE SENTEM SATISFEITOS COM AQUILO QUE TÊM E SENTEM O DANO E A INJURIA COMO UMA AFRONTA CRIANDO ASSIM UM ESTADO PERMANENTE DE GUERRA.

B - PORQUE PARA ASSEGURAR A PAZ O ACORDO OU PACTO SOCIAL SIGNIFICA UM VÍNCULO IRREVOGÁVEL E RECÍPROCO DE TODOS PARA COM TODOS. NESSE OS HOMENS LIVRES ABDICAM DO SEU PODER E LIBERDADE PARA UM OUTRO HOMEM OU ASSEMBLEIA DE MODO A QUE QUEM PRETENDA VIOLAR ESSE PACTO SOFRA SANÇÕES PESADAS. O ACORDO É RECÍPROCO ENTRE SÚBDITOS MAS NÃO PARA COM O SOBERANO. O SOBERANO REPRESENTA O PODER DE TODOS BEM COMO A LIBERDADE E DESTE MODO SÓ A SUA VONTADE É AUTORIDADE.

C. O PODER E A FORÇA ASSEGURAM A PAZ E O DIREITO À VIDA AMEAÇADAS NO ESTADO NATURAL. PARA MANTER ESTES DIREITOS O SOBERANO NÃO ESTÁ SUBMETIDO A NADA POIS DESSE MODO PODERIA ENFRAQUECER ESSE PODER E GERARIA A POSSIBILIDADE DE NOVAS GUERRAS. A FORÇA E O PODER INFINITOS GARANTEM A PAZ PELO RESPEITO E PELO TERROR DOS SÚBDITOS BEM COMO DOS INIMIGOS ESTRANGEIROS.

CONCEITOS: SOBERANO, SÚBDITOS, PACTO SOCIAL, PODER.




domingo, 3 de abril de 2016

Como se legitima a autoridade do Estado

O ESTADO ABSOLUTISTA

THOMAS HOBBES
(Thomas Hobbes, Inglaterra, 1588/1679)

1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em abdicar do seu poder natural a favor de um soberano.
2. Neste contrato as obrigações são dos homens livres entre si e não recíprocas, visto que o soberano não tem obrigações.
3. Os homens no Estado Natural são todos iguais em força/ perspicácia e têm cada um todos os poderes, não havendo nenhum que por direito natural tenha mais poder que os outros. Assim, como cada um tem instinto de poder, andam continuamente em guerra.
4. O Pacto social é vinculativo e irrevogável, isto é todos são obrigados a cumpri-lo e não podem alterar ou propor a sua dissolução, excepto se o soberano estiver incapaz para governar.
5. O Pacto tem legitimidade para assegurar a paz.
6. Neste pacto há uma alienação de poderes , os homens livres abdicam de todos os seus poderes naturais e conferem-nos ao soberano que passa a ser a única autoridade, investida de todo o poder.
7. A justificação do Pacto Social é esta: para preservar o direito à vida segura e ao desenvolvimento em paz, que no estado natural não era possível. O culto religioso do Estado é obrigatório.
8. O Estado deve ser uma autoridade que governa pelo terror porque só assim impõe a lei aos que a querem continuamente ultrapassar. O homem é naturalmente feito para ter poder, sem uma forte autoridade o Estado estaria sempre ameaçado por esta tendência de tomada do poder. Essa autoridade baseia-se em todos os poderes e direitos que o homem tem no Estado natural e são transferidos para o soberano.


O ESTADO LIBERAL - LOCKE (John Locke, Inglaterra, 1632/1704)1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em delegar nos governantes o seu poder natural.
2. Neste contrato cada um tem obrigações recíprocas.
3. Os homens no Estado Natural não têm todos o mesmo poder e as desigualdades provocam constantes conflitos de interesses e ameaças da propriedade. A necessidade do Estado (político) tem origem na impossibilidade de uma boa administração da justiça.

4. O Pacto Social é vinculativo mas revogável, todos estão obrigados ao seu cumprimento mas se o governante não respeitar os direitos dos homens e abusar do poder, o Pacto pode ser alterado por maioria e substituído por outro.
5. O Pacto só tem legitimidade se for para assegurar o melhor.
6. Neste pacto há uma delegação de poderes, os homens livres não abdicam do seu poder, delegam o poder executivo, de fazer e aplicar as leis nos governantes mas continuam a ter poder e direitos, nomeadamente têm o direito de propriedade, e de vida mas têm a liberdade. Se os governantes não garantirem estes direitos o Pacto é dissolvido.
7. A justificação é a ameaça sobre o direito de propriedade, o Estado deve preservar o direito de propriedade segundo o merecimento (trabalho)de cada um. Este direito estava ameaçado pelo excesso de população e a escassez de recursos. Assim como o direito à vida e a algumas liberdades como a liberdade religiosa. Autonomia e tolerância.A vontade popular é soberana, a legitimidade do Estado mede-se pelo consentimento popular.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Para uma teoria da justiça de J. Rawls

Véu da Ignorância

"Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça."
in "Um outro olhar sobre o mundo" de Maria Antónia Abrunhosa, pa.186


Supõe-se que as partes não conheçam certos tipos de determinados factos. Antes de mais, ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição ou classe social; também não sabe qual será a sua sorte na distribuição de talentos e capacidades naturais, a sua inteligência e a sua força, etc. Igualmente, ninguém conhece a sua concepção pessoal de bens, nem pormenores
do seu plano racional de vida, nem mesmo os traços particulares da sua constituição psicológica, tais como a sua versão ao risco, ou a sua tendência para o pessimismo ou optimismo. Mais ainda, suponho que as partes não conhecem as circunstâncias peculiares da sua própria sociedade. Isto é, não conhecem a sua situação política ou económica, nem o nível de cultura e civilização que foram capazes de alcançar. As pessoas na posição original não possuem qualquer informação a respeito da geração a que pertencem.
J. Rawls, Teoria da Justiça