YASIN AKGULYASIN, Síria
A universalidade dos
direitos humanos
Uma das primeiras
questões que podemos colocar, para iniciar este debate, é se os direitos
humanos representam realmente uma proposta universal. Se nos basearmos apenas
no seu intuito primeiro, não seria difícil afirmar que sim, já que o código
surgiu com esse objetivo. O problema desta premissa, porém, é se o conjunto dos
direitos humanos tem, ou não, a possibilidade de serem aceites como universais.
A análise deste
problema apresenta o quanto, realmente, estamos distantes de compreender a realidade.
Em primeiro lugar, aceitamos as ideias dos direitos humanos como algo imanente,
consensual e deontológico, uma formulação perfeita sobre os direitos de
liberdade do ser humano. Assim sendo, o nosso primeiro engano consiste em
admitir, naturalmente, que toda e qualquer civilização que aparentemente não
compreenda ou viole os direitos humanos é, por conseguinte, composta por grupos
de gente “atrasada” ou culturalmente ignorante, desprovida de um sentido de
“humanidade”.
Sem perceber,
manifestamos aí a velha questão do preconceito cultural eurocentrista, que nos
induz a não admitir qualquer coisa fora do padrão ocidental como cultural —
mesmo que isso seja resultado de nossa má leitura sobre a mentalidade do outro,
tido quase sempre como “diferente e exótico” .
Por conseguinte,
ficamos chocados com imagens de violência vindas da África ou Ásia, acreditando
que estes continentes são compostos de gente estranha e pouco civilizada. O
mesmo pode ser dito a respeito de hábitos quotidianos e religiosos, tidos como
estranhos e desprovidos de uma razão teológica. Se isso não fosse somente uma
mistura de estereótipos e preconceitos da pior espécie, o mínimo que um leitor
ocidental mais atento poderia fazer, antes de realizar qualquer julgamento, é perguntar
–se se sua sociedade também não tem problemas, hábitos ou costumes que ele
próprio não compreende; segundo, se essa estranheza que o Ocidente sente pelo
Oriente não seria recíproca, e sem um diálogo amplo e aberto o outro sempre
parecerá um desconhecido; por fim, o referencial de correto que este leitor tem
é apenas o da sua cultura — o que, a princípio, não o torna em nada um
observador capacitado para analisar outros sistemas culturais.
Em que
circunstâncias, portanto, podemos trabalhar esta questão em relação às
civilizações orientais, tão “afastadas” culturalmente de nós? Aliás, quando
começamos a preocupar-nos com a realidade moral e material de outras sociedades
diferentes?
Historicamente, a
ideia dos direitos humanos surgiu como uma proposta para administrar o mundo
segundo um critério liberal e individualista, proporcionando-lhe equilíbrio
social e um respeito maior pela condição humana. Ela é resultante de dois
momentos marcantes no
Ocidente: a
Revolução Francesa e a proclamação da ONU em 1948.
André Bueno