Mas como é que Rawls justifica estes seus princípios da justiça? Existem duas vias de justificação:
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(A) A partir da metodologia do equilíbrio refletido
(B) A partir do argumento da posição original e da regra maximin |
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(A) Argumento do equilíbrio refletido
Consiste em avaliar os princípios sugeridos por Rawls à luz das nossas intuições morais e, assim, ver a sua pertinência. Então, segundo (A), que razões temos para escolher os três princípios da justiça?
O princípio (1)
justifica-se, pois a liberdade é um bem social primário e é fundamental
para concretizarmos os nossos objetivos e projetos de vida. Portanto,
as liberdades protegem as diversas formas de vida individuais. Seria
imoral privar as pessoas de liberdade, uma vez que não se poderia
assumir expressa e conscientemente uma determinada conceção de bem, como
também seria impossível existir expressão, pensamento e ação livre.
Do mesmo modo, o princípio (2)
justifica-se porque as pessoas não são moralmente responsáveis pelas
circunstâncias do seu próprio nascimento e, mais especificamente, por
nascerem numa família de perfil socioeconómico baixo ou de perfil alto.
Ou seja, constata-se que, na realidade, existe uma lotaria social (as
pessoas nascem em contextos socioeconómicos muito diferentes) e certos
indivíduos podem ficar impedidos de aceder a funções e cargos por falta
de oportunidade de educação e de cultura. Mas, este tipo de
contingências sociais é arbitrário do ponto de vista moral, pois os
indivíduos que nasceram nesses contextos não são responsáveis por isso.
Assim, de forma a minimizar a lotaria social, precisamos do princípio da
oportunidade justa. Para isso é necessário, por exemplo, que o Estado
garanta a todos o acesso à educação (independentemente do contexto
social).
Por fim, o princípio (3)
justifica-se, pois as pessoas não são moralmente responsáveis pelos
seus dotes naturais, isto é, por nascerem com boas capacidades
cognitivas ou com deficiência mental, por nascerem com bons ou maus
talentos, habilidades, saúde, motivação, etc. Portanto, os indivíduos
têm diferentes dotes naturais e talentos e estes são desigualmente
remunerados pelo mercado; além disso, nenhuma forma de igualdade de
oportunidades permite retificar esta lotaria natural. Porém, estas
contingências naturais que conduzem a grandes desigualdades de riqueza
são arbitrárias do ponto de vista moral, pois os indivíduos não são
responsáveis pela lotaria natural. Logo, de forma a minimizarmos a
lotaria natural, precisamos do princípio da diferença que procura
beneficiar os menos favorecidos.
(B) Argumento da posição original
Completa a justificação do equilíbrio refletido. A metodologia da posição original é (I)
uma experiência mental em que se imagina uma situação em que as pessoas
(as partes) de uma sociedade são levadas a avaliar os princípios da
justiça. Mas as partes estão cobertas por (II)
um véu de ignorância que as fazem desconhecer quem são na sociedade e
quais as suas peculiaridades individuais, garantindo desta forma uma
imparcialidade na escolha dos princípios da justiça. Do mesmo modo, as
partes têm interesse em (III)
obter bens sociais primários, ou seja, coisas que são valiosas em
qualquer projeto de vida, como ter liberdades, oportunidades, rendimento
e riqueza.
Tendo em conta a experiência mental (B), as partes escolheriam na posição original o princípio (1),
pois, pelo facto de não saberem as suas posições na sociedade ou a que
grupo elas pertencem, seria irracional prejudicar um determinado grupo
(por exemplo, os pobres) ou tirar a liberdade a um certo setor da
sociedade, uma vez que poderiam estar a prejudicar-se a si mesmas.
Assim, quer-se uma liberdade igual para todos.
Igualmente as partes escolheriam na posição original os princípios (2) e (3) porque seguem a regra maximin.
Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de
ignorância, como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De
acordo com esta regra, se as partes não sabem quais serão os resultados
que podem obter ao nível dos bens sociais primários, então é racional
jogar pelo seguro e escolher como se o pior lhes fosse acontecer. Além
disso, a regra maximin é acompanha de três condições:
(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades; (b) as partes têm aversão ao risco; (c)
as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de
resultados absolutamente inaceitáveis. Por exemplo, imagine-se os
seguintes padrões de distribuição de bens primários em sociedades com
apenas três pessoas:
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(S1): 10, 8, 2 (S2): 6, 5, 5 (S3): 9, 7, 3 |
| Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam viver na sociedade (S2), pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin,
olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as
melhores condições possíveis. Por isso, escolheriam os princípios (2) e (3).
Serão
estes argumentos plausíveis? Será que temos realmente uma sociedade
justa se seguirmos os três princípios propostos por Rawls? | | | | |
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