terça-feira, 26 de maio de 2026

Texto para resumo: Maria Eduarda


Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos  com os anseios dos menos favorecidos em melhorar a sua vida e posição na sociedade? Tratou-se de um esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a ideia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflituantes fez história. Nem a social-democracia europeia, velha demais de século e meio, adotando sempre um política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filósofo alemão do pós-guerra, considerou o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action , a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido, até então, rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro.
A sociedade justa
De certo modo Rawls retoma, no quadro do liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga, no século V a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em que, pela primeira vez, se debateu  quais seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus dois pressupostos são:
1) igualdade de oportunidades abertas a todos em condições de plena equidade.
 2) os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as expectativas deles, porque a justiça social é, antes de tudo, amparar os desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas expectativas.
Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua representação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado aos mais talentosos e beneficiados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em prática a equidade. Especialmente quando se lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas sociedades opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", " imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação equitativa", " bondade", " objeção de consciência", etc...
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.

Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.

Leonardo Rabelo, Rawls versus Kant: visões diferentes do construtivismo

Texto para resumo Carolina 10B

 


O contrato social

Como chegar a um acordo entre todos para poder implementar princípios de justiça?

Mas talvez – o mais provável – é que não exista um verdadeiro acordo a que possamos recorrer. Que outra coisa poderíamos fazer? Um segundo pensamento é solicitar o conselho de um “espectador imparcial”. (…)

Mas, e se nas imediações não estiver pessoa alguma com estas características? Uma terceira estratégia consistiria em evocar alguém mentalmente – um espetador hipotético. “O que diria o teu pai, se aqui estivesse?” (…)

Por fim, podíamos fazer apelo a um acordo hipotético. Mentalmente, podíamos analisar o acordo que teríamos feito se um de nós tivesse colocado a questão antes de o jogo começar. Talvez eu consiga convencer o leitor de que, se tivéssemos discutido o assunto, teríamos concordado em anular a jogada nestas circunstâncias. O leitor só discorda porque está influenciado pelo jogo que tem na mão. (…) Isso não o deixa ver a justiça da situação. Imaginar aquilo com que teria concordado antes de ter o jogo na mão é uma forma de tentar filtrar a parcialidade originada pelos seus próprios interesses. E é esta a ideia que Rawls adota na tentativa de defesa dos seus princípios de justiça.

É claro que, se quisermos usar o argumento do acordo hipotético para resolver os problemas da justiça, temos de supor que o contrato hipotético ocorrerá em circunstâncias de algum modo especiais. (…) Assim, pressupomos alguma ignorância. Nenhum de nós sabe o jogo que lhe tocará. Se conseguirmos imaginar isto, ficaremos numa posição em que não poderemos ser influenciados pelos nossos interesses particulares; ou seja, pelo facto de termos ou não um bom jogo em mãos. Se não fizermos esta abstração, a probabilidade de conseguirmos definir um acordo hipotético torna-se diminuta.

Rawls, então, usa o argumento do contrato hipotético para justificar os seus princípios de justiça. Consequentemente, podemos dividir o projeto de Rawls em três elementos. O primeiro é a definição das circunstâncias nas quais se realizará o acordo hipotético; o segundo é o argumento de que os seus princípios de justiça seriam escolhidos nessas circunstâncias; e o terceiro é a afirmação de que isto mostra que aqueles são princípios de justiça corretos, pelo menos para regimes democráticos modernos. Consideremos o primeiro destes elementos, as circunstâncias do contrato, que Rawls designa como “posição original”. Que ignorância ou que conhecimento precisamos de atribuir aos contratantes para se tornar possível um acordo sobre justiça social?

Se quiséssemos tentar imaginar um contrato hipotético celebrado entre todas as pessoas de uma sociedade moderna, não conseguiríamos. Não há termos com os quais literalmente todas as pessoas concordassem (ou, a haver alguns, estes dificilmente constituiriam uma conceção integral da justiça). Podemos antecipar que algumas pessoas ricas, por exemplo, se oporão fortemente à tributação, ao passo que algumas pessoas pobres quererão que os ricos sejam mais tributados do

que atualmente, por forma a aumentar o financiamento das prestações sociais. Deste modo, surgirá uma disputa – o objetivo de uma teoria da justiça é tentar resolver disputas desta índole.

Rawls pressupõe que as perspetivas que as pessoas têm da justiça são muitas vezes parciais, em parte devido aos seus próprios interesses específicos. Uma vez que elas já sabem as cartas sociais que lhes couberam em sorte – inteligência, força, etc. – não conseguem frequentemente assumir uma posição devidamente imparcial, conforme se exige a bem da justiça. O principal pensamento de Rawls é que, embora a justiça requeira imparcialidade, a imparcialidade pode ser modelada através do pressuposto de ignorância. Isto abre caminho a um argumento do contrato hipotético.

Jonathan Wolff (2004). Introdução à filosofia política. Gradiva, pp. 219-222.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Matriz do 4º Teste - dia 28 de maio

 

Este elemento de avaliação é composto de dois testes, cada um é avaliado de 0 a 20 valores.

Cada teste avalia competências diferentes. O primeiro teste avalia a competência do domínio dos conceitos: Conceptualização que vale 40% na avaliação final. O segundo teste destina-se a avaliar as competências de Problematização e Argumentação que valem 30% na avaliação final. 


Primeiro Teste – Conceptualização
- 10 questões de escolha múltipla (10 x 14 pontos=140 pontos); Esclarecer conceitos (2 x 30 pontos=60 pontos); Total - 200 Pontos

Segundo Teste – Problematização e Argumentação

As perguntas colocadas implicam desenvolvimento/explicação/justificação  Grupo I: Questão 1 - 25; Questão 2 - 30; Questão 3 - 35; Grupo II: Questão 1- 25; Questão 2 - 25; Grupo III - 60 Pontos - Total - 200 Pontos

Competência transversal: comunicação / correção escrita.

Este elemento de avaliação é composto de dois testes, cada um é avaliado de 0 a 20 valores.

Cada teste avalia competências diferentes. O primeiro teste avalia a competência do domínio dos conceitos: Conceptualização que vale 40% na avaliação final. O segundo teste destina-se a avaliar as competências de Problematização e Argumentação que valem 30% na avaliação final. 

Primeiro Teste – Conceptualização - 10 questões de escolha múltipla (10 x 14 pontos=140 pontos); Esclarecer conceitos (2 x 30 pontos=60 pontos); Total - 200 Pontos

Segundo Teste – Problematização e Argumentação

As perguntas colocadas implicam desenvolvimento/explicação/justificação  Grupo I: Questão 1 - 25; Questão 2 - 30; Questão 3 - 35; Grupo II: Questão 1- 25; Questão 2 - 25; Grupo III - 60 Pontos - Total - 200 Pontos

Competência transversal: comunicação / correção escrita.

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Conteúdos

A necessidade de fundamentação da moral -análise comparativa de duas perspectivas filosóficas: A ética deontológica de Kant e a ética utilitarista de MIll.

 O que é uma ação moralmente correta?

• A fundamentação da ação moral - A ética deontológica de Immanuel Kant:

- Ação por dever/ Ação em conformidade com o dever;

• O problema do critério ético da moralidade de uma ação:

- Imperativo categórico;

• A fundamentação da ação moral - A ética utilitarista de Stuart Mill:

- O princípio da utilidade ou da maior felicidade

- Prazeres superiores e prazeres inferiores;

- Cálculo da maior felicidade agregada;

• Análise comparativa das éticas de Kant e Mill:

- Deontologismo versus Consequencialismo;

 

Como organizar uma sociedade justa?

• O problema da organização de uma sociedade justa: A Teoria da Justiça de John Rawls;

- A justiça como equidade;

- A Posição Original

- O Véu de Ignorância;

- Regra Maximin;

Os princípios da Justiça como equidade;

- Princípio da Liberdade igual para todos;

- Princípio de igualdade equitativa de oportunidades;

- Princípio da diferença;

• Análise comparativa das posições de Rawls, Sandel e Nozick;

Crítica de Sandel ao sujeito desvinculado de Rawls;

Crítica de Nozick ao princípio da diferença;

A função do Estado mínimo de Nozick;

 

Objetivos/Competências

 

Explicar o critério da moralidade de uma ação em Kant; intenção e dever.

Esclarecer a importância do imperativo categórico na moral Kantiana.

Explicitar o critério da moralidade de uma ação em Mill;

Descrever o princípio da utilidade ou da maior felicidade;

Diferenciar prazeres superiores e inferiores;

Confrontar a posição Deontológica de Kant com a posição Consequencialista de Mill;

Identificar as objeções a ambas as teorias;

Fundamentar uma posição crítica sobre as teorias estudadas.

 

Formular o problema da organização da sociedade justa.

Explicitar teses e  argumentos da teoria da Justiça como equidade, de Rawls.

Definir conceitos nucleares: Posição Original; Véu de Ignorância; regra maximin, contratualismo, equidade.

Descrever os três princípios da justiça.

 Argumentar sobre a prioridade de cada um dos princípios da justiça.

Confrontar o liberalismo de Rawls com o comunitarismo de Michael Sandel e o libertarismo de Robert Nozick.

 

terça-feira, 12 de maio de 2026

Texto para resumo Sebastião 10B

 




"Imagina que não conheces o teu lugar na sociedade, a tua classe e estatuto social, os teus gostos pessoais e as tuas características psicológicas, a tua sorte na distribuição dos talentos naturais (como a inteligência, a força e a beleza) e que nem sequer conheces a tua concepção de bem, ignorando que coisas fazem uma vida valer a pena. Mas não és o único que se encontra nesta posição original; pelo contrário, todos estão envoltos neste véu de ignorância. Rawls afirma que esta situação hipotética descreve uma posição inicial de igualdade e nessa medida este argumento junta-se ao argumento intuitivo da igualdade de oportunidades. Ambos procuram defender a concepção de igualdade que melhor dá conta das nossas intuições de igualdade e justiça. De seguida, Rawls levanta a questão central: Que princípios de justiça seriam escolhidos por detrás deste véu de ignorância? Aqueles que as pessoas aceitariam contando que não teriam maneira de saber se seriam ou não favorecidas pelas contingências sociais ou naturais. Nessa medida, a posição original diz-nos que é razoável aceitar que ninguém deve ser favorecido ou desfavorecido.

Apesar de não sabermos qual será a nossa posição na sociedade e que objectivos teremos, há coisas que qualquer vida boa exige. Poderás ter uma vida boa como arquitecto ou poderás ter uma vida boa como mecânico e parece óbvio que estas vidas particulares serão bastante diferentes. Mas para serem ambas vidas boas há coisas que terão de estar presentes em qualquer uma delas, assim como em qualquer vida boa. A estas coisas Rawls chama bens primários. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais. Podes achar estranho que as instituições sociais distribuam directamente rendimento e riqueza, mas segundo Rawls as empresas são instituições sociais.

Faustino Vaz

Texto para resumo Tiago 10B


 Robert Nozick é o crítico mais duro do princípio da diferença de Rawls. A perspetiva que propõe é a da titularidade das posses justas. Esta perspetiva diz que tudo o que ganhas honestamente através do teu esforço e de acordos justos é teu. Se alguém ganhou legitimamente o que tem, então a distribuição que daí resulta é justa — independentemente de poder ser desigual. Ainda que outros tenham muito menos, ninguém tem o direito de se apropriar das tuas posses. Esquemas (como taxas diferenciadas de impostos) que forçam a redistribuição de riqueza são errados porque violam o teu direito à propriedade. Roubam o que é teu para dar a outros.

Quanto devem ganhar os médicos? Segundo Nozick, devem ganhar seja o que for que ganhem legitimamente. Numa sociedade podem ganhar praticamente o mesmo que qualquer outra pessoa; noutra, podem ganhar grandes somas de dinheiro. Nos dois casos, são titulares do que ganham — e qualquer esquema que lhes retire os seus ganhos para ajudar outros é injusto.

Que perspectiva devemos preferir, a de Rawls ou a de Nozick? Se apelarmos a intuições morais, ficaremos num impasse; as intuições liberais estão de acordo com Rawls, enquanto as intuições libertárias estão de acordo com Nozick. Contudo, eu afirmaria que a consistência racional favorece algo de parecido com a perspectiva de Rawls. Imagina uma sociedade organizada segundo a concepção de mercado livre de Nozick e na qual, depois de várias gerações, há um grande fosso entre ricos e pobres. Aqueles que nasceram numa família rica são ricos, e aqueles que nasceram numa família pobre sujeitam-se a uma pobreza que não podem vencer. Imagina que tu e a tua família sofrem desta pobreza. Se estiveres nesta situação, poderás desejar que os princípios de Nozick sejam seguidos?

Harry Gensler
Ethics: A contemporary introduction (Routledge, 1998)