GRUPO I
“Se o homem no estado natural é tão livre como se
tem dito; se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e dos seus bens, igual
ao maior e sujeito a ninguém, para que fim cederá ele a sua própria liberdade?
Para que fim renunciará ele a este império e se sujeitará ao domínio e à
administração de outro qualquer poder?”
J. Locke, Ensaio sobre a Verdadeira
Origem, Extensão e Fim do Governo Civil
1. Mostre como responde John Locke ao problema
colocado.
2. Explique as características do Contrato
social que é feito entre os súbditos e o soberano (Estado).
O Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos indivíduos, ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural que está obrigado, nos termos do contrato a defender. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres. O modelo de Estado fundado neste tipo de contrato é o estado liberal, nele, nenhum dos dois lados assume um poder infinito ou absoluto e ambos estão vinculados a obrigações
“Assim, numa sociedade justa, a igualdade de liberdade e direitos entre os
cidadãos é considerada definitiva.
Na teoria da
justiça como equidade, a posição da igualdade original corresponde ao estado de
natureza na teoria tradicional do contrato social. Esta posição original não é,
evidentemente, concebida como uma situação histórica concreta, muito menos como
um estado cultural primitivo. Deve ser vista como uma situação puramente
hipotética, caracterizada de forma a conduzir a uma certa concepção da justiça.
“ John
Rawls, Uma Teoria da justiça
3. A partir do texto, exponha o que tenta conciliar esta teoria sobre a
justiça e de que modo o faz?
“Por
paradoxal que pareça, as únicas propriedades relevantes numa obra de arte,
julgada como tal, são as propriedades artísticas (a forma significante):
julgada como um meio para o bem nem vale a pena considerar outras qualidades,
pois, dado não haver melhor meio para o bem do que a arte, não há qualidades de
maior valor moral do que as qualidades artísticas.”
Clive Bell, Arte,
4. A
partir do texto, explicite a discussão em torno do conceito de Arte referindo
as três teorias que privilegiam cada uma um dos aspetos da Arte: O Público, A
Obra e o Artista.
Outras teorias sobre o que é a arte são: a teoria da
arte como expressão, centrada no artista e a teoria da arte como imitação ou
representação, centrada na obra. Para a primeira só é arte o que transmite
sentimentos que o autor experimentou e depois através de certos instrumentos
como as palavras, os sons ou linhas, provoca no público esses mesmos
sentimentos. é obra de arte o objeto que expressa e comunica um sentimento
vivido pelo artista e que é capaz de provocar no recetor /espectador o
mesmo sentimento; as principais objeções a esta teoria colocam-se em relação à
incerteza sobre os sentimentos do artista e ainda à dúvida criada sobre as
afirmações de alguns artistas que afirmam não sentir nada de especial na
criação da obra executando sobretudo uma técnica específica para produzir
determinado efeito.
Quanto à teoria da Arte como imitação tem a vantagem de fornecer um
critério de demarcação claro entre o que é Arte e o que não é, considerando
Arte apenas a representação que imite e dê testemunho de uma ação, pessoa ou paisagem
que existe ou existiu. A arte é algo feito pelo homem e que imita algo, se não
obedecer a estas condições, não é Arte. Esta definição tem também outra
vantagem: fornece-nos um critério para distinguir a boa da má arte, de acordo
com a fidelidade em relação ao modelo, boa arte seria aquela que representa o
modelo tal qual é, e má a que não o faz..
Quanto às desvantagens resultam do seu carácter redutor, de facto consideramos obras de arte pinturas abstratas ou quadros monocromáticos que não representam nem ações, nem pessoas, nem paisagens. Por outro lado como poderemos imitar algo cuja existência é ficcionada como as figuras mitológicas?
Quanto às desvantagens resultam do seu carácter redutor, de facto consideramos obras de arte pinturas abstratas ou quadros monocromáticos que não representam nem ações, nem pessoas, nem paisagens. Por outro lado como poderemos imitar algo cuja existência é ficcionada como as figuras mitológicas?
GRUPO III
1. Distinga norma moral e lei jurídica.
O Direito pode estar fundado na moral ou
não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais
não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem
que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que
ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser
alterada.
2. Relacione a moral deontológica com a moral
utilitarista em relação aos princípios que cada uma defende.
Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:
Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas,
independentemente das suas consequências práticas ou materiais. Só
a vontade é boa, pois só ela pode ser controlada pelo agente, as
consequências não estão no domínio do agente, logo não contam para
determinar o valor moral da acção.A avaliação é feita "a priori", isto
é, independente da experiência. Para Stuart Mill não há ações
boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As
consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral
das
ações. Porque a acção moral visa assegurar um bem maior para todos os
que estão ao seu alcance e não apenas para o agente. Daí que toda a
avaliação moral seja "a posteriori".
Comparação de
Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidade
Para Kant o imperativo categórico é o princípio
supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de
acordo com máximas universalizáveis
Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no
princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que
tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número
possível de indivíduos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário