Baskiat
Grupo I
1. O
Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a
passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção
a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto
é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma
divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da
igualdade dos indivíduos, ambas as
partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos
não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser
anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao
encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de
Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a
cumprir a Lei Natural que está obrigado, nos termos do contrato a defender. Para
além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são
obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e
deveres.
2. Locke argumenta que há necessidade de constituir
uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens
que estavam ameaçados no Estado Natural.O indivíduo no Estado Natural não tinha
poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a propriedade dos seus
vizinhos. Sem esta autoridade a
propriedade e os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para
todos. A sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e
direitos de todos para com todos e constituindo-se por delegação do poder de
julgar e punir de todos para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permite a
segurança e a justiça. Todavia a
sociedade civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois
considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do
Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, o Estado para Locke
pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado. Em relação ao "estado de natureza" em que as relações entre os homens não estão reguladas pelo direito e por um poder político que garanta o cumprimento daquele, a sociedade civil designa a organização jurídico-política das relações individuais.
No "estado civil" os homens são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e de deveres prescritos pela lei. Em termos gerais, não há sociedade civil desligada do Estado (estrutura reguladora que controla as relações sociais) ou Estado sem sociedade civil (aquele nada regularia e não teria base). Para Hobbes a
sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no
Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua
autoridade mesmo se esta for abusiva.
3. A
função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se
escolha de forma imparcial e equitativa
os princípios básicos da justiça para todos, esse é o fundamento
racional destes princípios. Esta posição permite-nos ver com clareza quando é
que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A coberto do véu da
ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto
social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e
podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a
sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo
nascimento ou pelo mérito. Os princípios da justiça os seguintes: liberdades
básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da
diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se
chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses
princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e
oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à
igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade por si, não dá
valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim,
estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais
e aplicando melhor os seus talentos naturais; então este princípio (o
princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre
indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros
tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e
contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens
primários.
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É
como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética, não fossem
indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de
"sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de
imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os
participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma
liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca
dos princípios de justiça.
4. Trata-se de um dilema moral. Carlos está perante dois deveres que se opõem:
por um lado o dever de cumprir uma promessa feita, por outro o dever de não
fazer mal a um inocente. Segundo os princípios da moral deontológica, ambas as
máximas ou princípios que devem dirigir a sua acção são universalizáveis. “A
priori” isto é, antes de qualquer experiência, Carlos está obrigado a cumprir a
promessa feita ao seu superior. Pois a máxima: Deves sempre cumprir as tuas
promessas é universalizável; por outro lado a máxima” Nunca deves infringir mal
a um inocente parece ser universalizável também, isto é poderia ser uma lei
universal para todos. A moral deontológica inclinar-se-ia para justificar a
tortura do inocente com o cumprimento do dever para com um chefe, mas isso não
poria em causa a autonomia da razão para julgar a situação? Segundo a moral
utilitarista justificar-se ia moralmente desobedecer ao chefe, porque as
consequências dessa desobediência permitiriam não criar sofrimento em alguém,
visto que se trata de felicidade, e esta é ausência de sofrimento.
Grupo III
- Problema: Pensamos que os valores morais são relativos pois ninguém pode impor a sua autoridade moral a outra pessoa, visto que a moral se fundamenta na liberdade e autonomia do pensamento, e porque o nosso juízo moral pode ser diferente tendo em conta a mesma situação. Mas serão os valores morais relativos e subjectivos? Se assim fosse qualquer um poderia segundo a sua autoridade fazer a lei que lhe parecesse melhor de acordo com o seu gosto ou interesse. Será que a justiça como valor é relativa? Não haverá um valor comum de justiça?
- A conclusão a retirar do texto é a de que há um valores comuns e que a justiça não é um valor moral relativo ou subjectivo como o aluno defendia.
- Seria uma lei injusta porque se baseia num valor de justiça que é arbitrário e preconceituoso e não tem qualquer razão a fundamentá-lo. Uma lei que é igual para todos não pode ser imoral, a moral deve ser o guia da lei, pois aquilo que contraria os valores morais não pode ser correcto, ameaça a nossa razão e permite toda e qualquer arbitrariedade dependendo apenas da loucura de quem faz a lei.
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