BASKIAT
GRUPO I
1.
1. O problema colocado por Locke no texto é o seguinte: Porque razão o homem que tem todos os
direitos no Estado natural, cede esses direitos a um governante? Ou, em outras
palavras porquê perder a sua liberdade ou parte da sua liberdade em favor de um
governo? A resposta dada por Locke relaciona-se com os perigos da falta de
autoridade no Estado natural para julgar e punir aqueles que infringem a lei
natural e que, por falta de recursos ameaçam a propriedade e os bens uns dos
outros. O fundamento da autoridade do Estado é o Pacto social que os cidadãos
livres fazem entre si e com o governante. Este contrato é vinculativo, isto é,
obriga os cidadãos ao seu cumprimento, é um compromisso de todos perante todos,
neste aspecto ninguém tem o direito de o transgredir ou de o negar, pois deve
sujeitar-se à vontade da maioria que o fez tendo em conta a paz e a segurança.
Enquanto para Locke existe um estado natural em que
os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas como
se sentem inacapazes de preservar o direito da propriedade privada,
têm a necessidade de um Estado que a defenda e estaleçem então um contrato
social; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis,
sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são
intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não seria homem mas sim
um animal. O Estado existe para possibilitar a formação moral do homem através
da educação e do diálogo.
2. A diferença entre o Estado absolutista defendido
por Thomas Hobbes e o Estado liberal defendido por J. Locke é a seguinte. No
Estado liberal o Pacto social é recíproco e revogável, o que significa que se o
governante ou soberano não cumprir a Lei Natural que se comprometeu a salvaguardar,
os súbditos podem cancelar o contrato pois nele ambos têm obrigações e os
súbditos não transferem todos os direitos nem toda a liberdade ao soberano mas
só parte dela, enquanto o Pacto social no Estado absolutista há uma
transferência total de todos os direitos do súbdito para o soberano e o pacto
não é revogável tendo o soberano todos os poderes.
3. A
função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se
escolha de forma imparcial e equitativa
os princípios básicos da justiça. Esta posição permite-nos ver com
clareza quando é que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A
coberto do véu da ignorância São os princípios da justiça os seguintes:
liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio
da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que
se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade
desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades,
riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão
alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A
igualdade por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação
e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar
empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;
então este princípio (o princípio da diferença) justifica as
diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja
através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos
mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais
desfavorecidos aos bens primários.
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É
como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética, não fossem
indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de
"sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de
imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os
participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma
liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca
dos princípios de justiça.
4. A moral é um código de deveres interiores, individuais e
íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de
culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é
punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis
que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder
de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele,
enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência
individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a
consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis
consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na
lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode
fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei
civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.
Grupo III
1. Segundo os princípios da moral deontológica de
Kant, a acção correcta é aquela que traduz uma boa vontade, isto é, uma vontade
afastada do interesse pessoal, uma vontade desinteressada, essa boa vontade não
podia moldar-se pelas consequências materiais da acção mas apenas pelo
cumprimento da lei. A lei moral ordena-nos que a máxima da nossa acção possa
ser universalizável, e não deve ter em conta as consequências da acção mas o
dever perante a lei, ora a lei diz que não se deve tirar a vida a ninguém e
portanto esse é o dever absoluto e sem restrições
Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill
relativamente ao critério de avaliação das ações morais:
Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas,
independentemente das suas consequências. O que torna má ou boa uma
ação é a intenção com que é praticada.
Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si
mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral
das ações. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori". Para
Mill justificava-se pelo princípio da máxima felicidade para o maior número,
que se desligasse a máquina e se fizesse o transplante de órgãos.
– Comparação de Kant e de Stuart Mill relativamente ao
princípio supremo da moralidade
Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no
princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma
estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.
3. Para Kant o imperativo categórico é o princípio
supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de
acordo com máximas universalizáveis. Ele expressa uma Lei moral absoluta,
seja qual for a circunstância, não visa o exterior mas a obediência à
lei enquanto ela é expressa "a priori" independente da experiência.
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