quarta-feira, 10 de junho de 2009

Correção da Prova de Avaliação de 20 de Maio


Grupo I

1.O tema do texto é a comparação entre o racismo e o egoísmo.
O problema do texto é o seguinte: o que têm em comum estas duas posições?
Tese: O que têm em comum é que são ambas arbitrárias.
argumento: Os racistas fundamentam as suas atitudes discriminatórias na ideia de que os negros são uma raça inferior porque são indolentes e estúpidos mas esta ideia está errada, nada há na experiência ou na razão que possa justificá-la, uma ideia que não tem justificação é arbitrária, é um capricho, uma idiotice. Também o egoísmo moral que parte do princípio de que o eu é superior aos outros não tem qualquer fundamento moral porque qualquer eu é igual ao outro, não é superior só porque é o eu de alguém. Logo, amabas as posições não t~em funadmento racional são portanto posições preconceituosas e irracionais.
Conceitos: Racismo, Arbitrário, Egoísmo

2. Estas duas posições revelam parcialidade no juízo ético, ora o juízo ético caracteriza-se pela sua imparcialidade, isto é por se colocar numa posição neutra, independente dos interesses e das inclinações individuais. o critério com que julgamos os outros deve ser o mesmo com que nos julgamos a nós e às nossas acções.

Grupo II
1.Segundo os princípios da moral deontológica de Kant, a acção correcta é aquela que traduz uma boa vontade, isto é, uma vontade afastada do interesse pessoal, uma vontade desinteressada, essa boa vontade não podia moldar-se pelas consequências materiais da acção mas apenas pelo cumprimento da lei. A lei moral ordena-nos que a máxima da nossa acção possa ser universalizável, ora mentir mesmo que seja para um bom fim, não pode ser universalizável. O arquitecto não devia mentir.
Quanto à moral utilitarista a acção correcta deve proporcionar o maior bem ao maior número de pessoas, entendendo-se como maior bem, para avaliar a acção teríamos de equacionar a qualidade do bem proporcionado, se é duradouro e a quantidade de pessoas que seriam afectadas pela acção. Assim, segundo estes princípios o facto do arquitecto não mentir, seria bom para a sua consciência mas, possivelmente teria como consequência a prisão do presidente da Câmara e o congelamento das verbas. Justificar-se-ia então mentir desde que as consequências fossem minorar o sofrimento e proporcionar o maior Bem ou felicidade ao maior número de pessoas, facto que seria possível através da mentira.

2. O fundamento da autoridade do Estado é o Pacto social que os cidadãos livres fazem entre si e com o governante. Este contrato é vinculativo, isto é, obriga os cidadãos ao seu cumprimento, é um compromisso de todos perante todos, neste aspecto ninguém tem o direito de o transgredir ou de o negar, pois deve sujeitar-se à vontade da maioria que o fez tendo em conta a paz e a segurança. O fundamento da autoridade do Estado também pode ser a necessidade natural dos indivíduos de se organizarem em comunidades para a satisfação plena dos interesses comuns.

Existem teorias contratualistas como a que defende john Locke e teorias naturalistas como a de Aristóteles, ambas defendem a necessidade de um Estado com Autoridade sobre todos os cidadãos mas têm, contudo, justificações diferentes. Enquanto para Locke existe um estado natural em que os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas com o direito da propriedade privada, sentem-se incapazes de a defenderem e por isso têm a necessidade de um Estado que a defenda e estalecem então um contrato social; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis, sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não o seria mas sim um animal.
O Estado é uma instituição organizada que tem um governo, um povo e um território. É constituída por uma hierarquia de poderes que se vigiam mutuamente e obedece a um conjunto de leis que é comum a governantes e cidadãos em geral. Tem o poder executivo de aplicar as leis, poder legislativo de as fazer e judicial de punir quem desobedeça. Tem como função cobrar impostos, assegurar o direito à segurança, ao trabalho, saúde e educação de todos os cidadãos, a defesa do território e das fronteiras.


Grupo III


1. A norma moral não está escrita nem é oficializada num código de leis tal como a Lei jurídica. A norma moral é um conjunto de princípios e regras de conduta que se impõem à consciência mas que não têm um carácter obrigatório, isto é, o sujeito tem a liberdade de não as seguir, embora isso possa ter como consequência, o remorso, a culpa ou a marginalização social, o seu incomprimento não implica penas como a prisão ou a multa. No caso da lei jurídica, há um carácter impositivo e obrigatório e o seu incomprimento é punido com a prisão ou a multa.

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