domingo, 24 de abril de 2016
segunda-feira, 18 de abril de 2016
domingo, 17 de abril de 2016
Apontamentos sobre Filosofia Política.
1. Qual a relação entre Moral Direito?
A moral é um
código de deveres interiores, individuais e íntimos. A sua transgressão é
punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito
é um código de deveres sociais exteriores ao indivíduo, consignados num
conjunto de leis, criadas e executadas pelo poder político que atua através do
Estado. A transgressão das leis que constituem o código do Direito, é punida
com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo,
isto é, de cumprimento obrigatório para evitar males maiores.. O código das leis que constituem o
Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está
escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as
normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo
esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a
decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode
estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a
lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A
justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da
experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada
e portanto necessita de ser alterada.
Considera-se, no entanto, que a moral e a ética são os guias para o Direito
visto que representam a Lei Natural de fundamento Divino, ou estão
universalmente ligadas à Razão Humana.
JOHN
LOCKE (século XVII) – a justificação política para o Estado Liberal.
O problema colocado por J.Locke é o seguinte:
Se o homem no estado natural é livre e senhor da sua pessoa
e dos seus bens porque se deve então sujeitar à autoridade de alguém, porque
razão deve abdicar do seu poder?
Esta pergunta tem um sentido forte uma vez que J.Locke admite que
no estado natural todos estão submetidos à Lei natural, lei divina que cada
homem transporta na sua consciência. Segundo essa lei cada um deve ter bens de
acordo com o seu mérito e todos devem respeitar a propriedade e a liberdade, bem
como o direito à vida que são direitos naturais de cada homem.
Devido à falta de recursos, muitos não teriam o suficiente e então
para sobreviver tentariam roubar a propriedade dos outros. No julgamento desses
crimes não haveria nenhuma autoridade imparcial que pudesse ser respeitado
enquanto autoridade pois os que julgavam estavam implicados, logo não eram
tidos como imparciais e o julgamento não era nem justo nem respeitado. Será então necessário que os homens se organizem
socialmente, através de um acordo em que todos cedam a um soberano ou a um conjunto
de homens o seu poder de julgar e punir os que violem a lei. Assim estaria
garantida a preservação da propriedade privada pois quem a ameaçasse não
ficaria impune, sofreria as consequências. Esta lei assim aplicada pelo
soberano garantiria a imparcialidade e possibilitaria a justiça e a segurança
dos bens de cada um. Concluindo a razão pela qual o homem se vê obrigado a
formar um estado e a submeter-se à sua autoridade é exatamente a ameaça sobre a
propriedade privada que representa o Estado de natureza.
HOBBES E LOCKE. Quais as diferenças?
Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade
civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens privados, ameaçados
no Estado Natural. Embora no Contrato Social que está na origem da passagem do
Estado Natural para o Estado civil/político, os homens percam o direito a
julgar e a executar as leis, bem como algumas liberdades, todavia o homem civil não perde a sua liberdade
em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo,
contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder
ilimitado, e a Liberdade de todos que dela abdicaram para assegurarem o direito
à vida, o Estado para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei
Natural a que é obrigado. O Contrato social é pois revogável, isto é, pode ser anulado se o soberano
não cumprir as suas obrigações. Para Hobbes a sociedade civil
constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado
todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se
esta for abusiva. O contrato não é assim revogável segundo a
teoria de Hobbes, senão
por um estado de guerra (que seria ilegítima) ou por manifesta incapacidade do
governante. Por outro lado o contrato social tal como é preconizado por Locke,
é recíproco, ambas as partes têm obrigações e os súbditos não são destituídos
de todos os poderes e liberdades mas apenas da liberdade e poder de julgar e
punir. Para Hobbes o poder do Estado reside unicamente no soberano que não tem
obrigações éticas, apenas tem a obrigação de assegurar a paz, deste modo o
Contrato Social não é recíproco visto o soberano não ter a obrigação de ser
justo mas apenas de evitar a guerra que no estado natural colocava todas as
vidas em perigo. Ambos são contratualistas o que significa que fundamentam a
autoridade do estado num acordo vinculativo entre o soberano e os súbditos.
JOHN RAWLS – (Século XX)
- Uma teoria sobre a justiça Política.
Como deve ser uma sociedade justa? A teoria da justiça de J. Rawls pretende demonstrar quais os princípios que devem governar uma sociedade. Considera-se importante que o Estado faça uma justa distribuição dos bens primários. Consideram-se bens primários as liberdades, a saúde, a segurança, oportunidades e riqueza. O Estado deve regular a distribuição destes bens segundo princípios de justiça. Para isso, para saber o que é justo, não pode partir de uma situação actual, pois nessa situação não estão garantidas a igualdade e a autonomia pois cada um defenderia os interesses da sua classe, e dificilmente se chegaria a um acordo. Devem também estes princípios resultar de um contrato social pois só assim há garantia de vinculação ao seu cumprimento por parte de todos. Para garantir a igualdade e a autonomia de todos na escolha dos princípios é necessário colocar a situação hipotética do estado de natureza, nele todos seriam iguais, isto é sujeitos racionais a coberto de um “véu da ignorância”.
A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente
não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não
têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial os
princípios que devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado
ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo talento. Os princípios da justiça
escolhidos nesta condição – sob o véu da ignorância - seriam os seguintes: liberdades básicas,
igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da
diferença. Distribuição equitativa –equidade quer dizer que todos devem ficar numa
situação que lhes possibilite serem iguais no acesso aos bens básicos como as liberdades, a riqueza e as oportunidades.
O princípio da diferença introduz, no entanto, uma visão alternativa à igualdade na
distribuição das riquezas. A igualdade por si, não dá valor aos que
se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam
qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e
aplicando melhor os seus talentos naturais; então, este princípio (o
princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre
indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros
tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e
contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens
primários.
O que é o véu da Ignorância?
Rawls designa por “véu de ignorância” as
condições iniciais de equidade, semelhantes ao “Estado de Natureza” de Locke. É
como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética, não fossem
indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de
"sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade
na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são
racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de
expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios
de justiça.
Marcadores:
Hobbes,
Locke,
Moral e Direito,
Rawls,
Sínteses: Filosofia Política
Ficha de leitura sobre a Visita de estudo.
Fechada a porta do museu onde dialogou com obras do passado
e também com a perícia, o pensamento e a beleza/fealdade de algumas formas...
Qual é a sua opinião sobre o que viu?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
O que mais a/o impressionou?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Porquê?__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Dê então a sua opinião sobre esta visita de estudo.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME:______________________________Turma_________
VISITA DE ESTUDO AO MUSEU DE ARTE ANTIGA
FILOSOFIA
FILOSOFIA
TEMA: A ESTÉTICA
PROBLEMA: QUAL O SIGNIFICADO
DA ARTE?
A arte é um dos meios que une os homens. Tolstói
Paço de Arcos, 20 de Abril de 2016
1. Escolha uma obra que o/a tenha particularmente
tocado no sentido de um encanto ou repulsa estéticos.
Título:_________________________________________
Autor:_________________________________________
Data:__________________________________________
Nacionalidade:__________________________________
Qual o tema tratado?_______________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Quem está representado?__________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Analise a composição e a cor. Parecem-lhe adequadas ao
tema que o autor quer tratar? Porquê?
_____________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Que sentimento experimenta quando contempla esta obra?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Faça um juízo estético sobre uma obra a partir do seu
sentimento e da comunicação que se gerou entre si e a obra.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Concorda com a frase de Tolstoi de que a Arte Une os
Homens?
________________________________________________________________________________________________
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Análise lógica do texto de Thomas Hobbes "LEVIATÃ"
1. TEMA: A ORIGEM E NECESSIDADE DE UM ESTADO SOBERANO.
SUBTEMA: A NATUREZA DO ESTADO SOBERANO
2. PROBLEMAS:
A - PORQUE TÊM OS HOMENS NECESSIDADE DE UM ESTADO SOBERANO?
B - COMO SE FORMA ESSE ESTADO?
C - COMO DEVE SER O ESTADO SOBERANO?
3. TESES:
A -OS HOMENS SÃO NATURALMENTE EGOÍSTAS E COMPETITIVOS E NO ESTADO NATURAL ESTARIAM SEMPRE EM GUERRA UNS CONTRA OS OUTROS.
B - O ESTADO FORMA-SE POR UM ACORDO MÚTUO ENTRE HOMENS LIVRES EM QUE CADA UM SE COMPROMETE COM TODOS EM ABDICAR DA SUA LIBERDADE NATURAL E DO SEU PODER E EM TRANSFERIR ESSE PODER PARA UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS. (PACTO SOCIAL)
C - O ESTADO SOBERANO DEVE SER COMO UM GRANDE DEUS MORTAL QUE REPRESENTE E DISPONHA DO PODER E DA VONTADE DE TODOS. O GRANDE LEVIATÃ.
4. ARGUMENTOS:
A - NO ESTADO NATURAL OS HOMENS NÃO SÃO COMO AS ABELHAS OU AS FORMIGAS POIS NÃO VIVEM PARA O BEM COMUM MAS PARA O BEM INDIVIDUAL. COMPETEM NATURALMENTE ENTRE SI PELA HONRA E PELA DIGNIDADE, JULGAM E CRITICAM QUALQUER AUTORIDADE POIS CADA UM SE JULGA MAIS SÁBIO QUE OS OUTROS NA MEDIDA EM QUE É DOTADO DE RAZÃO. SERVEM-SE DO DISCURSO PARA ENGANAR E PARA CRIAR DESORDEM POIS ATRAVÉS DO DISCURSO TRANSFORMAM O BEM NO MAL SEMEANDO ASSIM A DESORDEM. NÃO SE SENTEM SATISFEITOS COM AQUILO QUE TÊM E SENTEM O DANO E A INJURIA COMO UMA AFRONTA CRIANDO ASSIM UM ESTADO PERMANENTE DE GUERRA.
B - PORQUE PARA ASSEGURAR A PAZ O ACORDO OU PACTO SOCIAL SIGNIFICA UM VÍNCULO IRREVOGÁVEL E RECÍPROCO DE TODOS PARA COM TODOS. NESSE OS HOMENS LIVRES ABDICAM DO SEU PODER E LIBERDADE PARA UM OUTRO HOMEM OU ASSEMBLEIA DE MODO A QUE QUEM PRETENDA VIOLAR ESSE PACTO SOFRA SANÇÕES PESADAS. O ACORDO É RECÍPROCO ENTRE SÚBDITOS MAS NÃO PARA COM O SOBERANO. O SOBERANO REPRESENTA O PODER DE TODOS BEM COMO A LIBERDADE E DESTE MODO SÓ A SUA VONTADE É AUTORIDADE.
C. O PODER E A FORÇA ASSEGURAM A PAZ E O DIREITO À VIDA AMEAÇADAS NO ESTADO NATURAL. PARA MANTER ESTES DIREITOS O SOBERANO NÃO ESTÁ SUBMETIDO A NADA POIS DESSE MODO PODERIA ENFRAQUECER ESSE PODER E GERARIA A POSSIBILIDADE DE NOVAS GUERRAS. A FORÇA E O PODER INFINITOS GARANTEM A PAZ PELO RESPEITO E PELO TERROR DOS SÚBDITOS BEM COMO DOS INIMIGOS ESTRANGEIROS.
CONCEITOS: SOBERANO, SÚBDITOS, PACTO SOCIAL, PODER.
Marcadores:
Análise lógica,
Hobbes,
Sínteses: Filosofia Política
segunda-feira, 4 de abril de 2016
domingo, 3 de abril de 2016
Como se legitima a autoridade do Estado
O ESTADO ABSOLUTISTA THOMAS HOBBES
(Thomas Hobbes, Inglaterra, 1588/1679)
1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em abdicar do seu poder natural a favor de um soberano.
2. Neste contrato as obrigações são dos homens livres entre si e não recíprocas, visto que o soberano não tem obrigações.
3. Os homens no Estado Natural são todos iguais em força/ perspicácia e têm cada um todos os poderes, não havendo nenhum que por direito natural tenha mais poder que os outros. Assim, como cada um tem instinto de poder, andam continuamente em guerra.
4. O Pacto social é vinculativo e irrevogável, isto é todos são obrigados a cumpri-lo e não podem alterar ou propor a sua dissolução, excepto se o soberano estiver incapaz para governar.
5. O Pacto tem legitimidade para assegurar a paz.
6. Neste pacto há uma alienação de poderes , os homens livres abdicam de todos os seus poderes naturais e conferem-nos ao soberano que passa a ser a única autoridade, investida de todo o poder.
7. A justificação do Pacto Social é esta: para preservar o direito à vida segura e ao desenvolvimento em paz, que no estado natural não era possível. O culto religioso do Estado é obrigatório.
8. O Estado deve ser uma autoridade que governa pelo terror porque só assim impõe a lei aos que a querem continuamente ultrapassar. O homem é naturalmente feito para ter poder, sem uma forte autoridade o Estado estaria sempre ameaçado por esta tendência de tomada do poder. Essa autoridade baseia-se em todos os poderes e direitos que o homem tem no Estado natural e são transferidos para o soberano.
O ESTADO LIBERAL - LOCKE (John Locke, Inglaterra, 1632/1704)1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em delegar nos governantes o seu poder natural.
2. Neste contrato cada um tem obrigações recíprocas.
3. Os homens no Estado Natural não têm todos o mesmo poder e as desigualdades provocam constantes conflitos de interesses e ameaças da propriedade. A necessidade do Estado (político) tem origem na impossibilidade de uma boa administração da justiça.
4. O Pacto Social é vinculativo mas revogável, todos estão obrigados ao seu cumprimento mas se o governante não respeitar os direitos dos homens e abusar do poder, o Pacto pode ser alterado por maioria e substituído por outro.
5. O Pacto só tem legitimidade se for para assegurar o melhor.
6. Neste pacto há uma delegação de poderes, os homens livres não abdicam do seu poder, delegam o poder executivo, de fazer e aplicar as leis nos governantes mas continuam a ter poder e direitos, nomeadamente têm o direito de propriedade, e de vida mas têm a liberdade. Se os governantes não garantirem estes direitos o Pacto é dissolvido.
7. A justificação é a ameaça sobre o direito de propriedade, o Estado deve preservar o direito de propriedade segundo o merecimento (trabalho)de cada um. Este direito estava ameaçado pelo excesso de população e a escassez de recursos. Assim como o direito à vida e a algumas liberdades como a liberdade religiosa. Autonomia e tolerância.A vontade popular é soberana, a legitimidade do Estado mede-se pelo consentimento popular.
1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em abdicar do seu poder natural a favor de um soberano.
2. Neste contrato as obrigações são dos homens livres entre si e não recíprocas, visto que o soberano não tem obrigações.
3. Os homens no Estado Natural são todos iguais em força/ perspicácia e têm cada um todos os poderes, não havendo nenhum que por direito natural tenha mais poder que os outros. Assim, como cada um tem instinto de poder, andam continuamente em guerra.
4. O Pacto social é vinculativo e irrevogável, isto é todos são obrigados a cumpri-lo e não podem alterar ou propor a sua dissolução, excepto se o soberano estiver incapaz para governar.
5. O Pacto tem legitimidade para assegurar a paz.
6. Neste pacto há uma alienação de poderes , os homens livres abdicam de todos os seus poderes naturais e conferem-nos ao soberano que passa a ser a única autoridade, investida de todo o poder.
7. A justificação do Pacto Social é esta: para preservar o direito à vida segura e ao desenvolvimento em paz, que no estado natural não era possível. O culto religioso do Estado é obrigatório.
8. O Estado deve ser uma autoridade que governa pelo terror porque só assim impõe a lei aos que a querem continuamente ultrapassar. O homem é naturalmente feito para ter poder, sem uma forte autoridade o Estado estaria sempre ameaçado por esta tendência de tomada do poder. Essa autoridade baseia-se em todos os poderes e direitos que o homem tem no Estado natural e são transferidos para o soberano.
O ESTADO LIBERAL - LOCKE (John Locke, Inglaterra, 1632/1704)1. A legitimidade do poder do Estado é dada pelos homens livres de uma determinada nação que fundam um Pacto Social em que se comprometem uns com os outros em delegar nos governantes o seu poder natural.
2. Neste contrato cada um tem obrigações recíprocas.
3. Os homens no Estado Natural não têm todos o mesmo poder e as desigualdades provocam constantes conflitos de interesses e ameaças da propriedade. A necessidade do Estado (político) tem origem na impossibilidade de uma boa administração da justiça.

4. O Pacto Social é vinculativo mas revogável, todos estão obrigados ao seu cumprimento mas se o governante não respeitar os direitos dos homens e abusar do poder, o Pacto pode ser alterado por maioria e substituído por outro.
5. O Pacto só tem legitimidade se for para assegurar o melhor.
6. Neste pacto há uma delegação de poderes, os homens livres não abdicam do seu poder, delegam o poder executivo, de fazer e aplicar as leis nos governantes mas continuam a ter poder e direitos, nomeadamente têm o direito de propriedade, e de vida mas têm a liberdade. Se os governantes não garantirem estes direitos o Pacto é dissolvido.
7. A justificação é a ameaça sobre o direito de propriedade, o Estado deve preservar o direito de propriedade segundo o merecimento (trabalho)de cada um. Este direito estava ameaçado pelo excesso de população e a escassez de recursos. Assim como o direito à vida e a algumas liberdades como a liberdade religiosa. Autonomia e tolerância.A vontade popular é soberana, a legitimidade do Estado mede-se pelo consentimento popular.
Marcadores:
Autoridade do Estado,
Sínteses: Filosofia Política
quarta-feira, 30 de março de 2016
Rawls e a teoria da justiça
Rawls debruçou-se sobre um dos mais
espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais
numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais
talentosos com os anseios dos menos
favorecidos em melhorar a sua vida e posição na sociedade? Tratou-se de um esforço
intelectual para conciliar a Meritocracia
com a ideia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para
resolver essas antinomias e posições conflituantes fez história. Nem a
social-democracia europeia, velha demais de século e meio, adotando sempre um
política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para
tal desafio. Habermas, o maior filósofo alemão do pós-guerra, considerou o
livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na
teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das
minorias e para a política da Affirmative Action , a ação
positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados
Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão
aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias
étnicas que deles tinham sido, até então, rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se
dessa forma a sua meta de maximize the welfare of society's worse-off
member, de fazer com que a sociedade do Bem-estar fosse maximizada em
função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos
de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a
liberdade do outro.
A
sociedade justa
De certo modo Rawls retoma, no quadro do
liberalismo social de hoje, a discussão ocorrida nos tempos da Grécia Antiga,
no século V a.C., registrada na "República" , de Platão. Ocasião em
que, pela primeira vez, se debateu quais
seriam os fundamentos de uma sociedade justa. Para o filósofo americano os seus
dois pressupostos são:
1) igualdade de oportunidades abertas a
todos em condições de plena equidade.
2)
os benefícios nela auferidos devem ser repassados preferencialmente aos membros
menos privilegiados da sociedade, os worst off, satisfazendo as
expectativas deles, porque a justiça social é, antes de tudo, amparar os
desvalidos. Para conseguir-se isso é preciso, todavia, que uma dupla operação
ocorra. Os better off, os talentosos, os melhor dotados (por
nascimento, herança ou dom), devem aceitar com benevolência em ver diminuir sua
participação material (em bens, salários, lucros e status social), minimizadas
em favor do outros, dos desassistidos. Esses, por sua vez, podem assim ampliar
seus horizontes e suas esperanças em dias melhores, maximizando suas
expectativas.
Para que isso seja realizável numa moderna
democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os
representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais,
minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam
contemplados no jogo político com a ampliação da sua representação, mesmo que
em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o
principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado aos mais talentosos e
beneficiados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens
materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem
calvinista, à limitação dos " direitos do talento", sem a qual ele
considera difícil senão impossível por em prática a equidade. Especialmente
quando se lembra que uma sociedade materialmente rica não significa
necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem
apresentar um padrão de justiça bem maior do que se encontra nas sociedades
opulentas. Exemplo igual dessa " secularização do calvinismo" visando
o apelo à concórdia social, é a abundância no texto de Rawls de expressões
como, além do citado altruísmo, "benevolência", "
imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos
benevolentes", "situação equitativa", " bondade",
" objeção de consciência", etc...
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de
ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de
legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.
Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.
Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado para o atendimento dos menos favorecidos.
Marcadores:
Rawls,
Sínteses: Filosofia Política
Para uma teoria da justiça de J. Rawls
Véu da Ignorância
"Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça."
in "Um outro olhar sobre o mundo" de Maria Antónia Abrunhosa, pa.186
"Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça."
in "Um outro olhar sobre o mundo" de Maria Antónia Abrunhosa, pa.186
Supõe-se que as partes não conheçam certos tipos de determinados factos. Antes de mais, ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição ou classe social; também não sabe qual será a sua sorte na distribuição de talentos e capacidades naturais, a sua inteligência e a sua força, etc. Igualmente, ninguém conhece a sua concepção pessoal de bens, nem pormenores
do seu plano racional de vida, nem mesmo os traços particulares da sua constituição psicológica, tais como a sua versão ao risco, ou a sua tendência para o pessimismo ou optimismo. Mais ainda, suponho que as partes não conhecem as circunstâncias peculiares da sua própria sociedade. Isto é, não conhecem a sua situação política ou económica, nem o nível de cultura e civilização que foram capazes de alcançar. As pessoas na posição original não possuem qualquer informação a respeito da geração a que pertencem.
J. Rawls, Teoria da Justiça
do seu plano racional de vida, nem mesmo os traços particulares da sua constituição psicológica, tais como a sua versão ao risco, ou a sua tendência para o pessimismo ou optimismo. Mais ainda, suponho que as partes não conhecem as circunstâncias peculiares da sua própria sociedade. Isto é, não conhecem a sua situação política ou económica, nem o nível de cultura e civilização que foram capazes de alcançar. As pessoas na posição original não possuem qualquer informação a respeito da geração a que pertencem.
J. Rawls, Teoria da Justiça
Marcadores:
Rawls,
Sínteses: Filosofia Política,
Textos
quinta-feira, 17 de março de 2016
CORREÇÃO DOS TESTES DO 10ºANO
GRUPO II
1. Segundo o texto mentir nunca é moralmente permissível, seja qual for a posição, a situação ou a necessidade de alguém, nunca é correto mentir, nem pode haver justificação para o fazer. Pois se ação moral deve cumprir o imperativo categórico, deve ser o único motivo o respeito para com a lei moral cuja fórmula eleva o homem a ser um legislador, isto é, a poder fazer da regra pela qual se segue, uma lei universal. Neste sentido a regra “Deves mentir” nunca poderia ser uma lei universal, não podendo ser válida para todos, não pode ter apenas valor para alguns, pois isso significava a destruição das leis morais que por serem leis são válidas para todos os sujeitos racionais em todas as situações. Por outro lado se houvesse uma lei cuja máxima fosse “Deves mentir” essa máxima ao ter a pretensão de ser verdadeira estaria a ir contra si própria, logo auto-destruir-se-ia.
2.Acções por dever são aquelas que obedecem ao imperativo categórico, a sua finalidade única é cumprir a lei que a razão a si mesma impõe, isto é o dever, logo são isentas de interesse ou da necessidade do agente. Essas são acções com valor moral.Acções conforme ao dever seguem a norma social, são acções legais mas não são morais porque a vontade do agente é movida por um qualquer interesse ou sentimento como retirar um proveito ou pelo medo das consequências.Acções contra o dever, não seguem a lei moral nem a norma social, não seguem qualquer norma e são comandadas por um interesse ou sentimento momentâneo do agente.3. O princípio da "Máxima felicidade" consiste na avaliação moral das ações segundo a felicidade que provocam, não no agente, mas no maior número de pessoas afectadas pela ação. Por felicidade entende-se menorizar o sofrimento e a dor e aumentar o prazer. Assim segundo este princípio é moralmente correcta uma ação cujas consequências produzem o maior bem no maior número de pessoas. O prazer que se procura alcançar não é espiritual e sensual, sendo o prazer espiritual superior ao sensual. Não importa para avaliar a moralidade da ação o motivo mas a consequência e a imparcialidade na escolha do maior bem. daí que a moral utilitarista defenda um modelo de altruísmo e de hedonismo moderado como razões fundamentais para agirmos moralmente.
4. O egoísmo ético consiste em defender como razão fundamental para sermos morais o facto de sermos todos psicologicamente egoístas e agirmos de acordo com o melhor para cada um e privilegiando os interesses do "eu". Com este argumento do egoísmo psicológico que se pode explicar cientificamente, poderemos fundamentar a tese universal de que o que é moralmente correcto é cada um fazer o que é melhor para si. Ora esta tese já não é descritiva mas normativa porque pretende estabelecer uma norma universal para todos. Assim, se é correcto dizermos que somos egoístas psicologicamente, já coloca muitas objecções pretendê-lo como norma e intenção ética pois assim poderíamos justificar eticamente um mundo de estranhas ações onde causar sofrimento desnecessário em alguém poderia justificar-se se tivéssemos uma tendência sádica, bastava encontrarmos alguém com uma tendência contrária, ou seja masoquista. Ora, seria um pouco estranho e contrário ao nosso sentido ético, justificar tais práticas. Daí que o egoísmo ético enfrente sérias e incontornáveis objeções.5. Distinga imperativo categórico e hipotético.O imperativo categórico é uma ordem racional que nos obriga a um dever que é válido em todas as situações e para todos os homens enquanto o imperativo hipotético é uma ordem racional que nos obriga a um dever que é válido em certas situações e que visa cumprir um objectivo específico e cessa quando esse objectivo acaba.
GRUPO III
Comparação
de Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidadePara
Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade. Este
determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveisPara
Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no princípio de utilidade que
afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente
imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos. Segundo
a moral kantiana o arquiteto deve dizer a verdade, porque deve obedecer à
máxima moral que diz : "Não deves mentir". Mentir é, portanto, contra
a lei moral, e essa lei não muda de acordo com as situações porque é universal
e anterior a qualquer experiência. Essas são as condições da ação moral, por
mais dolorosas que sejam as consequências, a autonomia da pessoa coloca-se na
obediência à lei da razão e não aos seus interesses e sentimentos porque se
assim fosse nada na sua ação poderia ser universalizável porque os interesses e
os sentimentos variam de pessoa para pessoa.Segundo a moral utilitarista o arquiteto deveria calcular as hipóteses de sofrimento e prazer que as consequências da sua ação teriam para a comunidade. Se encobrir o presidente fosse necessário para proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas, teria de ponderar, entre o sofrimento causado pelo dinheiro roubado e as consequências futuras. A sua ação poderia mudar favoravelmente a condição de muitos e isso justificaria mentir
Assinar:
Postagens (Atom)






