terça-feira, 31 de março de 2015

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Conclusão da Correcção do teste de 9 Fevereiro 2015

I - 3. Os subjectivistas defendem que há sempre um sujeito que confere valor, daí que o valor das coisas, acções ou pessoas dependa das preferências, circunstâncias e gostos de alguém particular: O sujeito.
Tem a seu favor o facto de não haver acordo de opiniões acerca do que é correcto fazer-se em cada situação particular, ou na apreciação de qualquer obra. Argumento da diversidade de opiniões. Enfrenta a objecção de, quanto aos valores morais, poder justificar moralmente certas acções indesejáveis e de que, de facto há valores que são transversais aos sujeitos particulares e são comuns a todos.
Quanto às teorias OBJECTIVISTAS, ao contrário das teorias subjectivistas, as teorias objectivistas postulam que quando atribuímos valor a uma obra, acção ou pessoa, esse valor faz parte da natureza da obra, acção ou pessoa, o avaliador não lhe dá o valor, apenas reconhece o seu valor, isto é, reconhece as suas qualidades. As qualidades são objectivas e dependem do objecto e não do sujeito avaliador. Argumentos a favor: A concordância em relação  a certos  princípios morais, como a carta universal dos direitos humanos, ou a proibição do incesto. Outro argumento: a qualidade ideal dos valores, tal como existe a ideia de triângulo ideal, comum a todos também existe a ideia de justiça, as acções concretas são julgadas a partir desse ideal com o qual se assemelham.as consequências indesejáveis que pode ter defender o subjectivismo moral e o relativismo moral, porque nos pode tornar cúmplices de crimes e discriminações que causam sofrimento a muitas pessoas.

Grupo III
1. Critérios valorativos são padrões de referência que possibilitam a hierarquização dos valores estabelecendo assim optar, escolher a defesa de certas acções com o sacrifício de outras. Permite-nos fazer um juízo e justificar com razões esse juízo. Exemplo: Salvaguardar o ambiente garantindo a sobrevivência da natureza selvagem ou permitir uma melhoria das condições energéticas constrindo uma barragem?

1.  O relativista moral defende que os valores morais e a sua aplicação dependem das culturas, assim não há juízos morais neutros ou imparciais, nenhuma cultura é superior a outra de modo a poder julgar pois cada juízo revela a forma de pensar de uma cultura específica. Face a este caso, uma vez que ele é tradição na cultura japonesa e não na cultura ocidental, fará sentido inserido no quadro dos valores japoneses, pois cada cultura encontra o seu código de valores de modo a sobreviver e a poder enfrentar as necessidades que se colocam em cada situação. Poder-se-ia, por exemplo, se fossemos relativistas morais, defender esta prática como forma dos Samurais demonstrarem a sua coragem e superioridade de modo a serem temidos para que o seu poder não fosse afrontado, essa seria uma forma de manter o poder do imperador e a ordem social. Todavia um relativista cultural poderia julgar incorrecta esta prática baseado no argumento de que julgar certas práticas  como incorrectas não significa julgar as culturas, esse juízo é até necessário para não sermos cúmplices de certos actos violentos contra a dignidade humana.


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Trabalho sobre a obra: “ÉTICA PARA UM JOVEM” de Fernando Savater

" ÉTICA PARA UM JOVEM" Fernando Savater

Capítulo 1. De que trata a ética

Capítulo 2. Ordens, costumes e caprichos

Capítulo 3. Faz o que quiseres

Capítulo 4. Tem uma vida boa

Capítulo 5. Acorda, Baby!

Capítulo 6. O grilo de pinóquio entra em cena

Capítulo 7. Põe-te no seu lugar

Capítulo 8. Gostar e Gostar

Capítulo 9. Eleições gerais
Introdução e Epílogo


O TRABALHO TEM 4 PARTES:

1. Analisar e resumir o texto ( DOIS CAPÍTULOS) nas suas linhas fundamentais.

2. Fazer o levantamento dos problemas colocados e tentar dar-lhes uma resposta.

3. Elaborar uma pequena apresentação de todos os filósofos/nomes referidos. (biografia sumária, ideias principais.)

4. Comentar as citações do final. Ajuízar. Discorrer.

Apresentação escrita e oral
Trabalho escrito: 10 páginas -  Oral com diapositivos e comunicação sem leitura

DATA DE ENTREGA DO TRABALHO POR ESCRITO: 26 de Janeiro.

Apresentações orais: 
Capítulo 1 e 2 - 26 de Janeiro / Cap. 3 e 4 - 26 Janeiro
Cap. 5 e 6 - 28 ou 29 Janeiro  Cap. 7 e 8 - 28 ou 29 Janeiro.
Cap 9, Introdução e Epílogo  2 de Fev.



Grupos de 4 ou 5 alunos . Cada grupo fará a leitura e apresentação de dois capítulos.

AVALIAÇÃO:

Escrita:

Compreensão do texto (sem cópia) 40
Investigação 20
Problematização 20
Estrutura (Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Bibliografia) 10
Correcção da apresentação 10

Oral:
Segurança e fluência do discurso (sem leitura) 30


Dinâmica de grupo 10


Domínio dos conteúdos 40


Originalidade da apresentação 20

terça-feira, 25 de novembro de 2014

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Como explicar a acção humana?



Quais os problemas tratados na Filosofia da acção?
A Filosofia da acção trata de problemas como: A classificação das acções. Como explicar uma acção. Não será acção uma sucessão de acontecimentos? Como separar as acções umas das outras? Até onde poderemos considerar os efeitos de uma acção? Os efeitos e as causas de um acontecimento são o mesmo que intenções e motivos?
Como explicar as acções?
1. Partimos do princípio que as acções humanas são realizadas por um ser racional e não apenas por instinto.
2. Um ser racional pode explicar o que faz e porque faz. Intenção (O quê) e motivo.(porquê)
3. Daí que explicar uma acção não pode deixar de ter a intervenção do agente, porque só ele pode dar uma explicação. Só ele sabe a intenção e o motivo.
4. Exemplo: atravessar uma rua. O acontecimento físico visível é o corpo a atravessar. Mas isso não explica a acção, explica um acontecimento. Como explicar? Esse movimento físico pode corresponder a acções diferentes:
- Porque é que alguém atravessa uma rua? Teremos de explicar segundo as intenções do agente.

O que são intenções e motivos?
1. As intenções são próprias de seres racionais como o homem, seres capazes de explicar e racionalizar as suas acções. Assim as intenções pressupõem Crenças e desejos do agente, pois como explicar algo senão fundamentando-o naquilo em que acredito e no que quero?

INTENÇÃO – O que explica a acção. A consciência de. Responde à pergunta “ O que fazes?” e pressupõe um agente dotado de uma CRENÇA – certos conhecimentos e princípios que segue e nos quais acredita. E um DESEJO – vontade de fazer algo de concretizar pela acção essa crença.

MOTIVO – Também faz parte da racionalidade da acção e contribui para a sua explicação: o MOTIVO responde à questão Porquê? Implica crenças e desejos tal como a intenção e está de tal modo associado à intenção que se confundem. O motivo é a razão pela qual faço algo. A razão pela qual ajo.

AGENTE – Aquele age, alguém que tem consciência, capacidade de se aperceber de si mesmo. Capacidade para reconhecer que é o autor da acção. Que pode ser responsabilizado visto que agiu por opção. Tinha alternativas ou livre-arbítrio.

Este pressuposto não exige que os seres humanos sejam inteiramente racionais em
todos os momentos, mas apenas que lhes seja possível dar conta das razões por que
agem como agem e que isto seja um traço dominante do seu comportamento.

Mas como explicar os casos em que os agentes dizem ter um desejo e uma crença e, no entanto, agem contra tal desejo ou tal crença, parecendo ser irracionais?


«ACRASIA» fenómeno que se costuma designar (no senso-comum)por falta de força de vontade de um agente. Um agente tem falta de força de vontade se tiver o desejo de produzir um certo efeito e tiver a crença de que uma dada acção é a melhor forma de produzir esse efeito e, no entanto, não realizar a acção com a qual obteria o efeito desejado.

Suponhamos que desejas entrar na universidade e que acreditas que estudar
arduamente é o melhor caminho para conseguir o que desejas. Se admitirmos que os seres humanos são racionais e visto que és um ser humano, qual é a única coisa que é racional fazeres? Estudar arduamente, claro. Que dizer se não o fizeres? Que tens falta de força de vontade. Que sofres de “acrasia”. Não sendo uma doença, é um fenómeno que intrigou os filósofos desde a antiguidade, porque viola uma das formas mais primárias de racionalidade. Como poderemos explicar o fenómeno da “ acrasia”?


ANTÓNIO ACREDITA QUE O TABACO FAZ MAL
ANTÓNIO DESEJA SER SAUDÁVEL
ANTÓNIO FUMA

Se as acções humanas são racionais e racionalizáveis como explicar a ACRASIA? Somos então todos irracionais?
Primeiro: António está enganado acerca do seu desejo. Tem certamente outros desejos mais fortes. talvez o António não tenha realmente o desejo de ser saudável e estejja enganado sobre os desejos que pensa ter. Ou talvez o António tenha o desejo que diz ter, mas não tenha reparado que tem outros desejos ainda mais fortes do que o de ser saudável.
Segundo: talvez a crença do António esteja errada. Talvez haja outra maneira, outra
acção, que seja melhor para alcançar uma vida saudável. Fazer desporto e comer com
moderação, por exemplo. Ou talvez o António não acredite muito naquilo que diz.
Terceiro: e será que o António ponderou realmente a sua acção? Por que teremos de aceitar a ideia de que cada acção humana deverá ser precedida de um raciocínio?

Explicação de Aristóteles:
1. Acrasia – fenómeno que se explica considerando que momentaneamente o agente está fora de si.
2. Sabe das regras, não ignora a finalidade da acção mas por não ter controle na sua vontade, não realiza o que pensou.
3. Não é mau (ignora os fins)
4. Não é libertino (equivocado acerca do verdadeiro prazer)
5. É responsável por ter criado as circunstâncias em que sucumbe às paixões. Tem uma sabedoria latente mas não realizável.
6. A sua acção é intencional, porque sabe que está a realizá-la, mas não se abandona a ela e em geral arrepende-se dela.

Explicação de Donald Davidson
1. Acrasia não pode ser interpretada eticamente porque não é falta de domínio sobre si ou um cair em tentação que são juízos éticos.
2. Explica-se à luz de vários sistemas coerentes entre si, racionais que podem concorrer no agente e entrar em conversação.
3. Se dividirmos a mente em partes, potencialmente incompatíveis entre si, mas coerentes sistemas de razões cada um por si, poderemos explicar que sendo o pensamento X e a acção Y. Sendo a acção y causada por outro desejo e outra crença e não aquela que é o raciocínio mais imediato do agente.(posição que deriva da existência provável de vários eus – Freud)




Sobre a acção humana:O que é uma acção humana?
Não é apenas um acontecimento porque há acontecimentos que não são acções (embora todas as acções sejam acontecimentos, porque é algo que ocorre no espaço e no tempo e provoca uma mudança no mundo).
Também não é apenas um movimento físico porque um mesmo movimento (por exemplo correr) pode ser diferentes acções: por exemplo: fazer exercício físico, tentar apanhar alguém, estar atrasado…) Diferentes movimentos físicos podem ser a mesma acção; exemplo estudar: pode-se estudar a escrever e a ler, só a ler, a repetir em voz alta ou em silêncio.
As acções são acontecimentos que envolvem Agentes conscientes (só eles poderão explicar a sua acção)
Estes agentes têm estados mentais conscientes, como desejos e crenças, mas não basta ter agente que faz algo : Por exemplo o João caiu. Mas a queda não é uma acção feita pelo João, aconteceu-lhe, ele não teve a intenção.
Logo as acções são acontecimentos que o agente faz intencionalmente.Mas por exemplo, a jogar à bola o João parte o vidro, é uma acção mas não é intencional. Então é ou não é acção? A acção do João foi atirar a bola (era essa a sua intenção) mas não partir o vidro.
Como se explicam as acções? Explica-se uma acção indicando as crenças e desejos do agente que motivaram ou causaram essa acção. Porque atiraste a bola? Porque queria que ela chegasse ao outro jogador. Porque jogas à bola? Porque gosto ou porque me alivia da tensão. (Crenças e desejos) Sobre a acção humana:

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

A especificidade da Filosofia




RADICALIDADE


“Pois que, ó cidadãos, o temer a morte não é outra coisa que parecer ter sabedoria, não tendo. É de fato parecer saber o que não se sabe. Ninguém sabe, na verdade, se por acaso a morte não é o maior de todos os bens para o homem, e entretanto todos a temem, como se soubessem, com certeza, que é o maior dos males. E o que é senão ignorância, de todas a mais reprovável, acreditar saber aquilo que não se sabe? Eu, por mim, ó cidadãos, talvez nisso seja diferente da maior parte dos homens, eu diria isto: não sabendo bastante das coisas do Hades, delas não fugirei. Mas fazer injustiça, desobedecer a quem é melhor e sabe mais do que nós, seja deus, seja homem. isso é que é mal e vergonha. Não temerei nem fugirei das coisas que não sei se, por acaso, são boas ou más.” 29b

Radicalidade: Questionar o princípio das nossas crenças de modo a compreender o seu fundamento. Se esse princípio não tiver fundamento então a crença também não o tem. Ainda por pensar que se sabe o que não se sabe. Demonstrar que o saber não é para deter mas para procurar. A radicalidade de Sócrates reside nessa insatisfação.
Essa é também uma característica da Filosofia.

Radical opõe-se a superficial. A filosofia não se contenta com o que parece, com as aparências mas quer ir à raiz dos problemas.
O termo radical é utilizado desde os filósofos gregos como sinónimo de princípio, causa, razão, fundamento.
A filosofia procura ser um saber radical, isto é, busca os fundamentos. Para a filosofia nada está definitivamente aceite ou é inquestionável. Há sempre lugar para as interrogações radicais.


AUTONOMIA:

E não vos encolerizeis comigo, porque digo a verdade; não há nenhum homem que se salve, se quer opor-se, com franqueza, a vós ou a qualquer outro povo, e impedir que muitos actos contrários à justiça e às leis se pratique na cidade. E não há outro caminho: quem combate verdadeiramente pelo que é justo, se quer ser salvo por algum tempo, deve viver a vida privada, nunca meter-se nos negócios públicos.” 19e

Autonomia: Sócrates demonstra a sua autonomia ao ousar desafiar os poderosos e sábios, os que se dizem sábios. Frente aos acusadores, em tribunal proclama a autonomia do pensamento, a sua liberdade para discordar do saber instituído, científico e religioso. Tal é uma característica da Filosofia.

Autonomia significa que a Filosofia é independente em relação a...
à ciência, ao senso comum, à religião, política, às ideologias, à autoridade ou tradição e em relação a tudo o que possa pôr em causa a liberdade de pensar por si mesmo.


HISTORICIDADE


“Quando veio a oligarquia, os Trinta, novamente tendo-me chamado, em quinto lugar, ao Tolo (sala redonda onde ficavam os prítanes), orderam-me que fosse à Salamina buscar o Leão de Salamina, para que fosse morto. Muitos factos desse género tinham sido ordenados a muitos outros, com o fim de cobrir de infâmia quantos pudessem. Também naquele momento, não com palavras mas com factos, demonstrei de novo que a morte não me importava, ou me importava menos que um figo, eu diria se não fosse indelicado dizê-lo. Mas não fazer nada de injusto e de ímpio isso sim, importava-me acima de tudo. Pois aquele governo, embora tão violento, não me intimidou, para que fizesse alguma injustiça; mas quando saímos do Tolo, os outros quatro foram a Salamina e trouxeram Leão, e eu, ao contrário, afastei-me deles e fui para casa. Naquela ocasião, eu teria sido morto, se o governo não fosse derrubado pouco depois. E disso tendes testemunhas em grande número.” 20d

Historicidade: A vida social, a religião, a política, a ciência, a economia, as artes, etc., influenciam sempre o pensamento filosófico. Os filósofos e as filosofias são, de facto, efeito e causa. Efeito das múltiplas circunstâncias, das crenças, das instituições das políticas, etc., do seu tempo. São produto de todas as conquistas da humanidade ao longo da história. Por isso, quer o filósofo quer a filosofia são resultado do meio.
Por outro lado, as ideias dos filósofos fecundaram frequentemente a ciência, a arte, a política e até as lutas sociais. Sendo, neste caso, causa de diferentes transformações culturais e sociais.
A filosofia como actividade intelectual está assim inserida na história e tem a sua história, mas não se reduz a ela. Não se pode confundir a filosofia com a sua história, mas a filosofia é inseparável da sua história. A história da filosofia oferece-nos um manancial de experiências intelectuais e de aventuras do pensamento que continuam a interpelar-nos e a fazer-nos pensar. É esta capacidade interpelante da história da filosofia que a coloca numa situação diferente da história da ciência. O tempo desactualiza a ciência, nesta o mais recente é em regra mais válido. Será assim em filosofia?

O outro sentido da historicidade é mais técnico e mais filosófico: “Como conceito filosófico, historicidade é ‘o modo de ser histórico do espírito humano’. Traduz a temporalidade radical da existência humana, um traço fundamental de todo o humano, em oposição ao ser natural. (...) A historicidade penetra tudo o que o homem é e faz.

Afirmar a historicidade da filosofia, neste sentido, é afirmar que a experiência do homem e o seu pensar são finitos, que se realizam historicamente e que o tempo lhes imprime um carácter epocal específico.
A Filosofia é um saber histórico porque reflecte a época histórica em que ela é produzida.

UNIVERSALIDADE
"E, se algum de vós protestar e prometer cuidar , não o deixarei já, nem irei embora, mas o interrogarei e o examinarei e o convencerei, e, em qualquer momento que pareça que não possui virtude, convencido de que a possui, o reprovarei, porque faz pouquíssimo caso das coisas de grandíssima importância e grande caso das parvoíces. E isso o farei com quem quer que seja que me apareça, seja jovem ou velho, forasteiro ou cidadão.” 29e


A universalidade da filosofia pode ser entendida em diferentes sentidos.
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Fala-se da universalidade da filosofia porque alguns dos seus problemas são universais, isto é, referem-se à existência do homem. Tais problemas, apesar de serem formulados por um filósofo exprimem inquietações e esperanças que são próprias da humanidade. O filósofo ao transmutar o vivido para o plano do pensado universaliza uma dada situação e enuncia-a como problema.

Num outro sentido quer dizer, que todos os homens são filósofos. Este sentido radica no facto de todo o homem ter razão. Tal universalidade conduziu à distinção entre um filosofar espontâneo e sistemático. Presente em todo o homem, e um filosofar sistemático, específico dos filósofos.

A Filosofia é um saber universal porque o seu objecto de estudo é a totalidade da experiência humana, podemos filosofar sobre tudo o que quisermos. Mas também é universal pois as suas questões colocam-se à humanidade em geral. A Filosofia também se distingue da ciência graças à sua universalidade, pois enquanto que o objecto de estudo da ciência é sempre parcelar o da Filosofia é total

terça-feira, 3 de junho de 2014

Correção do teste de Maio 2014



Baskiat

 Grupo I
1. O Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos indivíduos,  ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural que está obrigado, nos termos do contrato a defender. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres.

2. Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens que estavam ameaçados no Estado Natural.O indivíduo no Estado Natural não tinha poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a propriedade dos seus vizinhos.  Sem esta autoridade a propriedade e os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para todos. A sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e direitos de todos para com todos e constituindo-se por delegação do poder de julgar e punir de todos para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permite a segurança e a justiça. Todavia a sociedade civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, o Estado para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado. Em relação ao "estado de natureza" em que as relações entre os homens não estão reguladas pelo direito e por um poder político que garanta o cumprimento daquele, a sociedade civil designa a organização jurídico-política das relações individuais.
No "estado civil" os homens são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e de deveres prescritos pela lei. Em termos gerais, não há sociedade civil desligada do Estado (estrutura reguladora que controla as relações sociais) ou Estado sem sociedade civil (aquele nada regularia e não teria base). Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva.

3. A função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se escolha de forma imparcial e equitativa  os princípios básicos da justiça para todos, esse é o fundamento racional destes princípios. Esta posição permite-nos ver com clareza quando é que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo mérito. Os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários.
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.

4. Trata-se de um dilema moral. Carlos está perante dois deveres que se opõem: por um lado o dever de cumprir uma promessa feita, por outro o dever de não fazer mal a um inocente. Segundo os princípios da moral deontológica, ambas as máximas ou princípios que devem dirigir a sua acção são universalizáveis. “A priori” isto é, antes de qualquer experiência, Carlos está obrigado a cumprir a promessa feita ao seu superior. Pois a máxima: Deves sempre cumprir as tuas promessas é universalizável; por outro lado a máxima” Nunca deves infringir mal a um inocente parece ser universalizável também, isto é poderia ser uma lei universal para todos. A moral deontológica inclinar-se-ia para justificar a tortura do inocente com o cumprimento do dever para com um chefe, mas isso não poria em causa a autonomia da razão para julgar a situação? Segundo a moral utilitarista justificar-se ia moralmente desobedecer ao chefe, porque as consequências dessa desobediência permitiriam não criar sofrimento em alguém, visto que se trata de felicidade, e esta é ausência de sofrimento.

Grupo III
  1. Problema: Pensamos que os valores morais são relativos pois ninguém pode impor a sua autoridade moral a outra pessoa, visto que a moral se fundamenta na liberdade e autonomia do pensamento, e porque o nosso juízo moral pode ser diferente tendo em conta a mesma situação. Mas serão os valores morais relativos e subjectivos? Se assim fosse qualquer um poderia segundo a sua autoridade fazer a lei que lhe parecesse melhor de acordo com o seu gosto ou interesse. Será que a justiça como valor é relativa? Não haverá um valor comum de justiça?
  2. A conclusão a retirar do texto é a de que há um valores comuns e que a justiça não é um valor moral relativo ou subjectivo como o aluno defendia.
  3. Seria uma lei injusta porque se baseia num valor de justiça que é arbitrário e preconceituoso e não tem qualquer razão a fundamentá-lo. Uma lei que é igual para todos não pode ser imoral, a moral deve ser o guia da lei, pois aquilo que contraria os valores morais não pode ser correcto, ameaça a nossa razão e permite toda e qualquer arbitrariedade dependendo apenas da loucura de quem faz a lei.


Correcção do teste maio 2014 - 10G e 10E



BASKIAT

GRUPO I

1. 1. O problema colocado por Locke no texto é o seguinte:  Porque razão o homem que tem todos os direitos no Estado natural, cede esses direitos a um governante? Ou, em outras palavras porquê perder a sua liberdade ou parte da sua liberdade em favor de um governo? A resposta dada por Locke relaciona-se com os perigos da falta de autoridade no Estado natural para julgar e punir aqueles que infringem a lei natural e que, por falta de recursos ameaçam a propriedade e os bens uns dos outros. O fundamento da autoridade do Estado é o Pacto social que os cidadãos livres fazem entre si e com o governante. Este contrato é vinculativo, isto é, obriga os cidadãos ao seu cumprimento, é um compromisso de todos perante todos, neste aspecto ninguém tem o direito de o transgredir ou de o negar, pois deve sujeitar-se à vontade da maioria que o fez tendo em conta a paz e a segurança.

Enquanto para Locke existe um estado natural em que os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas como se sentem inacapazes de preservar o direito da propriedade privada,  têm a necessidade de um Estado que a defenda e estaleçem então um contrato social; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis, sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não  seria homem mas sim um animal. O Estado existe para possibilitar a formação moral do homem através da educação e do diálogo.



2. A diferença entre o Estado absolutista defendido por Thomas Hobbes e o Estado liberal defendido por J. Locke é a seguinte. No Estado liberal o Pacto social é recíproco e revogável, o que significa que se o governante ou soberano não cumprir a Lei Natural que se comprometeu a salvaguardar, os súbditos podem cancelar o contrato pois nele ambos têm obrigações e os súbditos não transferem todos os direitos nem toda a liberdade ao soberano mas só parte dela, enquanto o Pacto social no Estado absolutista há uma transferência total de todos os direitos do súbdito para o soberano e o pacto não é revogável tendo o soberano todos os poderes.



3. A função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se escolha de forma imparcial e equitativa  os princípios básicos da justiça. Esta posição permite-nos ver com clareza quando é que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A coberto do véu da ignorância São os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários.

Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.



4. A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.

O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.



Grupo III

1. Segundo os princípios da moral deontológica de Kant, a acção correcta é aquela que traduz uma boa vontade, isto é, uma vontade afastada do interesse pessoal, uma vontade desinteressada, essa boa vontade não podia moldar-se pelas consequências materiais da acção mas apenas pelo cumprimento da lei. A lei moral ordena-nos que a máxima da nossa acção possa ser universalizável, e não deve ter em conta as consequências da acção mas o dever perante a lei, ora a lei diz que não se deve tirar a vida a ninguém e portanto esse é o dever absoluto e sem restrições

  Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:

Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas, independentemente das suas consequências. O que torna má ou boa uma ação é a intenção com que é praticada.

Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral das ações. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori". Para Mill justificava-se pelo princípio da máxima felicidade para o maior número, que se desligasse a máquina e se fizesse o transplante de órgãos.



– Comparação de Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidade

Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.



3. Para Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveis. Ele expressa uma Lei moral  absoluta,  seja qual for a circunstância, não visa o exterior mas a obediência à lei enquanto ela é expressa "a priori" independente da experiência.