domingo, 15 de maio de 2016

Correção do teste de 11 de maio


1. Segundo o que está expresso no texto, as circunstâncias da posição original coloca os sujeitos capazes de um sentido de justiça numa situação de igualdade, isto porque nesta situação hipotética os indivíduos seriam colocados sob o efeito de um “véu de ignorância” onde partiriam do princípio que são sujeitos racionais sem qualquer traço distintivo e particular. Como os princípios da justiça devem resultar de um contrato social, isto é de um acordo entre todos, este contrato não pode ser feito com pessoas particulares em situação de defenderem a sua situação particular, porque aí não seria possível um acordo que garantisse direitos iguais pois os sujeitos não estariam numa situação de igualdade, pelo contrário teriam interesses antagónicos e poder e conhecimentos diferentes não garantido a justiça do contrato. A coberto do “véu da ignorância” como ninguém sabe, nem representa nenhum interesse particular, poderá escolher os princípios de justiça de forma imparcial e universal, pois os seus interesses serão os mesmos de um qualquer sujeito racional. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam assumir na sociedade,  podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo mérito. Os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença.

2. O Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos indivíduos,  ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural a que está obrigado, nos termos do contrato, a defender. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres. O modelo de Estado fundado neste tipo de contrato é o estado liberal, nele, nenhum dos dois lados assume um poder infinito ou absoluto e ambos estão vinculados a obrigações
3. Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens que estavam ameaçados no Estado Natural, pois no Estado natural, não haveria nenhuma autoridade com poder e imparcialidade que pudesse punir aqueles que transgredissem a lei natural. O indivíduo no Estado Natural não tinha poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a propriedade dos seus vizinhos.  Sem esta autoridade a propriedade e os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para todos. A sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e direitos de todos para com todos, constitui-se por delegação do poder de julgar e punir que todos têm no Estado Natural, para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permitindo assim a segurança e a justiça, pois o soberano representando o poder de todos é também reconhecido por todos como a única autoridade capaz de julgar e punir. Todavia a sociedade civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, o soberano para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado, pois o contrato é revogável, contrariamente ao modelo de contrato irrevogável que Hobbes defende. Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva. O contrato não é assim revogável senão por um estado de guerra ou por manifesta incapacidade do governante. Por outro lado o contrato social tal como é preconizado por Locke, é recíproco, ambas as partes têm obrigações e os súbditos não são destituídos de todos os poderes e liberdades mas apenas da liberdade e poder de julgar e punir, nesse aspecto a sua obrigação é acatar as decisões do soberano enquanto este deve cumprir essas funções de acordo com a Lei natural. Para Hobbes o poder do Estado reside unicamente no soberano que não tem obrigações éticas, apenas a de assegurar a paz, deste modo o contrato social não é recíproco visto o soberano não ter a obrigação de ser justo mas apenas de evitar a guerra que no estado natural colocava todas as vidas em perigo. Ambos são contratualistas o que significa que fundamentam a autoridade do estado num acordo vinculativo entre o soberano e os súbditos.

4. A frase exposta corresponde a uma versão do imperativo hipotético, pois coloca o dever de não mentir submetido a uma condição – a condição de querermos que os outros acreditem em nós. Para Kant este imperativo não tem carácter moral, pois os deveres de carácter moral devem ser incondicionais. Não mentir é um dever por si, isto é uma ordem absoluta dada pela razão e que não está submetida a nenhum interesse ou fim a atingir, pois se assim fosse, só deveríamos mentir em certas ocasiões e não em todas o que para Kant não é moral, pois os deveres morais são válidos em todas as situações e universais para todos os sujeitos. Segundo o texto mentir nunca é moralmente permissível, seja qual for a posição, a situação ou a necessidade de alguém, nunca é correto mentir, nem pode haver justificação para o fazer. Pois se ação moral deve cumprir o imperativo categórico, deve ser o único motivo o respeito para com a lei moral cuja fórmula eleva o homem a ser um legislador, isto é, a poder fazer da regra pela qual se segue, uma lei universal.

No caso da moral utilitarista mentir não seria permitido excepto se mentindo contribuísse de forma evidente para trazer uma maior felicidade ao maior número de pessoas. Segundo o utilitarismo não há leis morais universais pois cada situação exige que o sujeito reflicta e aja tendo em conta o bem dos outros, pois são as consequências da ação que têm valor moral e não as intenções do sujeito.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Opiniões sobre a Arte e a Estética

O primeiro momento da conquista estética é portanto o encanto, mas este é algo que não se mantém. Não existe permanência no estado de encantamento e precisa-se partir para outra conquista para recuperar o encanto perdido. (KIEREGAARD, 1994, p.11).

Há quem passe pelo bosque e apenas veja lenha para a fogueira. Tolstoi
Em arte tudo está naquele 'nada'.

Querer saber - o que parece tão difícil - se não é errado, entre tantos seres vivos que praticam a violência, ser o único ou um dos poucos não violentos, não é diferente de querer saber se seria possível ser sóbrio entre tantos embriagados, e se não seria melhor que todos começassem logo a beber.

A arte é um dos meios que une os homens.
A arte é uma forma da atividade humana pela qual seres privilegiados podem comunicar a outros sensações e sentimentos que eles próprios experimentaram.
Tolstoi


quarta-feira, 4 de maio de 2016

Definição dos conceitos de filosofia política - sobre a teoria da justiça de Rawls.


1. Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

2. Véu da Ignorância: Significa uma situação hipotética em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

3.Crítica ao utilitarismo, na medida em que esta teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas, a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem.

4. Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

5. Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

6. "Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

7. Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

8. Princípios da justiça: Igual Liberdade para todos; Oportunidade justa (Igualdade de oportunidades) e Princípio da diferença; isto é, a justificação da diferença, por exemplo de rendimentos, se esta contribuir para a diminuição das desigualdades.

9. Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.