terça-feira, 3 de junho de 2014

Correção do teste de Maio 2014



Baskiat

 Grupo I
1. O Contrato Social é um acordo a que todos chegam e que legitima e explica a passagem do Estado Natural para a Sociedade ou Estado Civil. O texto faz menção a uma característica do Contrato Social que é o facto deste ser revogável, isto é sendo um pacto feito com o acordo de todos, este contrato estabelece uma divisão entre súbdito e soberano ou entre governo e governados, no seio da igualdade dos indivíduos,  ambas as partes têm vantagens e obrigações. Se uma das partes: o soberano ou os súbditos não cumprirem com as obrigações que são estipuladas no contrato, este pode ser anulado pois como diz o texto “quando este soberano age contrariamente ao encargo que lhe confiaram, a ele perde o direito”. Segundo a interpretação de Locke o contrato social é revogável, se o soberano não cumprir e não obrigar a cumprir a Lei Natural que está obrigado, nos termos do contrato a defender. Para além de revogável, o contrato social é vinculativo, pois ambas as partes são obrigadas a obedecer aos termos do contrato e recíproco, ambos têm direitos e deveres.

2. Locke argumenta que há necessidade de constituir uma sociedade civil para garantir a segurança da propriedade privada e dos bens que estavam ameaçados no Estado Natural.O indivíduo no Estado Natural não tinha poder nem autoridade para julgar e punir quem ameaçasse a propriedade dos seus vizinhos.  Sem esta autoridade a propriedade e os bens de cada um estariam ameaçados por falta de recursos para todos. A sociedade civil por ter na sua génese um conjunto de deveres e direitos de todos para com todos e constituindo-se por delegação do poder de julgar e punir de todos para um só, ou alguns, o governo ou soberano, permite a segurança e a justiça. Todavia a sociedade civil não perde a sua liberdade em prol da segurança pois considera-se a liberdade acima da segurança, logo, contrariamente ao poder do Estado Soberano para Hobbes, que detém poder ilimitado, o Estado para Locke pode ser colocado em causa se não cumprir a Lei Natural a que é obrigado. Em relação ao "estado de natureza" em que as relações entre os homens não estão reguladas pelo direito e por um poder político que garanta o cumprimento daquele, a sociedade civil designa a organização jurídico-política das relações individuais.
No "estado civil" os homens são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e de deveres prescritos pela lei. Em termos gerais, não há sociedade civil desligada do Estado (estrutura reguladora que controla as relações sociais) ou Estado sem sociedade civil (aquele nada regularia e não teria base). Para Hobbes a sociedade civil constitui-se como uma necessidade de segurança e delega no Soberano Estado todos os seus poderes não podendo discutir ou depor a sua autoridade mesmo se esta for abusiva.

3. A função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se escolha de forma imparcial e equitativa  os princípios básicos da justiça para todos, esse é o fundamento racional destes princípios. Esta posição permite-nos ver com clareza quando é que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A coberto do véu da ignorância os indivíduos que hipoteticamente não teriam qualquer estatuto social nem saberiam que estatuto poderiam ter, não têm interesses a defender e podem escolher com equidade e de forma imparcial que princípios devem regular a sociedade de modo a que ninguém seja prejudicado ou beneficiado, seja pelo nascimento ou pelo mérito. Os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários.
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.

4. Trata-se de um dilema moral. Carlos está perante dois deveres que se opõem: por um lado o dever de cumprir uma promessa feita, por outro o dever de não fazer mal a um inocente. Segundo os princípios da moral deontológica, ambas as máximas ou princípios que devem dirigir a sua acção são universalizáveis. “A priori” isto é, antes de qualquer experiência, Carlos está obrigado a cumprir a promessa feita ao seu superior. Pois a máxima: Deves sempre cumprir as tuas promessas é universalizável; por outro lado a máxima” Nunca deves infringir mal a um inocente parece ser universalizável também, isto é poderia ser uma lei universal para todos. A moral deontológica inclinar-se-ia para justificar a tortura do inocente com o cumprimento do dever para com um chefe, mas isso não poria em causa a autonomia da razão para julgar a situação? Segundo a moral utilitarista justificar-se ia moralmente desobedecer ao chefe, porque as consequências dessa desobediência permitiriam não criar sofrimento em alguém, visto que se trata de felicidade, e esta é ausência de sofrimento.

Grupo III
  1. Problema: Pensamos que os valores morais são relativos pois ninguém pode impor a sua autoridade moral a outra pessoa, visto que a moral se fundamenta na liberdade e autonomia do pensamento, e porque o nosso juízo moral pode ser diferente tendo em conta a mesma situação. Mas serão os valores morais relativos e subjectivos? Se assim fosse qualquer um poderia segundo a sua autoridade fazer a lei que lhe parecesse melhor de acordo com o seu gosto ou interesse. Será que a justiça como valor é relativa? Não haverá um valor comum de justiça?
  2. A conclusão a retirar do texto é a de que há um valores comuns e que a justiça não é um valor moral relativo ou subjectivo como o aluno defendia.
  3. Seria uma lei injusta porque se baseia num valor de justiça que é arbitrário e preconceituoso e não tem qualquer razão a fundamentá-lo. Uma lei que é igual para todos não pode ser imoral, a moral deve ser o guia da lei, pois aquilo que contraria os valores morais não pode ser correcto, ameaça a nossa razão e permite toda e qualquer arbitrariedade dependendo apenas da loucura de quem faz a lei.


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